O instituto da família experimentou nas últimas décadas diversas mudanças ante as muitas transformações pelas quais nossa sociedade, de igual modo, vem passando. A lógica é simples: a sociedade, atendendo a seu imperativo dinâmico, muda e adota novos conceitos, novos valores e novos comportamentos, impactando diretamente as instituições que orbitam em torno dela – e a Família, como um dos principais atores desse processo, sente, absorve e tenta adaptar-se a esse novo cenário social.
A Revolução Industrial e a Revolução Urbana esvaziaram os campos e as zonas rurais, e fez com que o filho abandonasse o aconchego do trabalho em família e fosse aventurar-se nas vibrantes cidades forjadas pela implacabilidade do capital e da organização empresarial, levando a Família a sofrer os primeiros baques da chamada Modernidade!
Quem, por exemplo, não viu ainda a derrocada do poder patriarcal no lar quando as mulheres, chamadas a arregaçarem as mangas durante a Segunda Guerra Mundial, lançaram-se depois ao mercado de trabalho ávidas por livrarem-se do jugo marital que sobre elas pesava? E conseguiram! À custa de muito esforço, e diante de muitas dificuldades que ainda hoje enfrentam, especialmente no que tange à isonomia salarial, as mulheres vieram, viram e venceram adversidades no campo do trabalho que hoje as legitimam a exigir mais reconhecimento e mais respeito!
A Revolução Sexual, o instituto do Divórcio, o Aborto, os conceitos em torno da Família – tradicional (pais e filhos), monoparental (filhos e viúvas, solteiras, divorciadas etc), a união estável e a recente união homoafetiva – todos esses elementos trouxeram intensas discussões sobre o instituto da Família a partir do que fervilhava nas entranhas da sociedade.
Ao Direito cabe a espinhosa tarefa de regular e de disciplinar os indivíduos e as instituições em torno da harmonia social desejada em meio a intensas batalhas de intolerâncias de lado a lado. Conservadores de um lado, liberais de outro: o novo e o velho se engalfinhando em tensões e pressões na sociedade que, à Ciência Jurídica, cabe apaziguar os ânimos a partir da aplicação de leis criadas para tornar a convivência social possível e dentro dos padrões de civilidade obtidos ao longo de séculos de evolução social, zelando para que a Família permaneça sendo esse instituto “fundamentalmente de comunhão de interesses” (Paulo Nader).
O Estado se intromete na vida familiar quando há ameaças veladas aos indivíduos que nela estão inseridos – a tutela estatal corrige distorções inaceitáveis ocorridas no seio da Família, punindo às vezes eventuais infratores com vistas a manter esse instituto como base do equilíbrio e da harmonia social.