em meu resumo, escrevi um assunto que muito interressa aos condutores habilitados.
multa: definição:Multa ou coima, multa, em seu sentido originário, é uma pena pecuniária. Em sentido amplo, é a sanção aplicada a alguém que infringe a lei, o contrato ou decisão judicial.
informei que a multa ela é um meio de inibir o condutor referente as leis de transitos, claro que alguns drs ou pessoas que mostre interresse no assunto , dira: eu sei disso! mas o que as pessoas nao sabem que o carro é um meio de locomoção rapida, exemplo: emergencia, emergencia se em alguns segundos perdidos pode ocorrer a morte do paciente, ai esta amparado por lei no art.29 do ctb, em motivo expressamente emergencial. eu particularmente, ja de diversas vezes ja presenciei, viaturas policiais, ultrapassando em faixa continua,ultrapassando sinal vermelho e correndo acima da velocidade permitida e radar nao atuar. falha grave! porque? porque nesses casos,o giroflex estava desligado, nao estando em momento algum em EMERGENCIA tanto que umas das minha maiores indignação é realmente por esse fato. porque em virtude, quando o fato for de emergencia,nao sabe de fato se realmente é a emergencia, ou se nao quer ficar no sinal vermelho ou ficar parado atras dos outros automotores.(carros).
agora no mes de dezembro andou circulando um video nas redes sociais, e nos aplicativos, mostrando um carro parado numa via rapida como BR e o respectivo aparelho atuando os carros e carros com algum tipos de pedencias sendo passado as informações a adiante pra devidas ordens de parada. neste ponto pode se levar a multa? Nao! nao pode se leva a multa, em virtude do que essa minha alegação juridica, em virtude, do que o proprio codigo de transito brasileiro o art.29 do ctb os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
notem: parada de estacionametno a prestação de serviço, o que nao esta sendo o caso! das referidas multas aos condutores. sendo assim, como nao é veiculos oficiais e sim veiculos particulares, nao pode haver a multa, torna-se assim ILEGAL e gera ao condutor o direito da indenização, no art.186 do codigo do processo civil, alem do dano moral e material. lembrando que por para me vias pra atuar os condutores sem estar com veiculo oficial, o condutor pode sim e deve requerer a presença da policia militar ou até mesmo solicitar o btptran, pra que os mesmo façam a remoção dos devidos veiculos ao patio. ai voces caros leitores veram que sairam correndo do local. qualquer duvida, pergunte!