Posso ser impedido de tirar fotos na formatura com minha própria câmera?

24/01/2018 às 07:14
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Posso ser impedido de tirar fotos na formatura com minha própria câmera?

Olá pessoal, tudo bom?

Estes dias, em um dos grupos de fotografia da qual faço parte, começaram a questionar sobre uma empresa que havia impedido um dos formandos de tirar fotos com a própria câmera no evento seja ela amadora ou profissional.

Inicialmente, temos que ter o conhecimento, que a relação presente em uma formatura entre a empresa que realiza o evento para com o formando, incluindo nesta relação, a própria universidade, é notadamente de consumo, conforme estabelece o código de defesa do consumidor ao estipular quem são as pessoas enquadradas como fornecedores de serviços ou produtos e aquelas consumidoras.

Dito isto, vamos analisar o seguinte quadro:

Você formando, com a data da sua tão batalhada formatura marcada, pretende obviamente registrar o momento, para isto solicita a algum parente que leve uma câmera fotográfica, seja ela considerada amadora ou profissional.

Na entrada do evento, os seguranças impedem que o responsável ingresse com o equipamento fotográfico, chegam a cobrar para guardar o mesmo. A justificativa é que já existe empresa contratada para tirar as fotos e nenhum equipamento pessoal pode ser utilizado, ou até mesmo te restringem a tirar fotos apenas com o seu celular.

Daí vem a indagação, esta questão é legal? Adiantando a resposta aos mais apressados, digo desde já que NÃO!. E a seguir, vamos ver legalmente o porque.

Conforme dito, a relação existente no exemplo acima, é notadamente a de consumo, para isto devemos recorrer ao código de defesa do consumidor e analisar o disposto nos Arts. 6º, IV, bem como do Art. 39, I e X.

Estes dispositivos, abordam sobre as cláusulas abusivas previstas em um contrato, pois é direito básico do consumidor entre outros, o seguinte:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Portanto, obrigar o consumidor a guardar uma recordação apenas mediante uma aquisição que passa a ser obrigatória, é abusivo e não pode ser praticado, sendo defendido conforme vimos acima, pelo CDC.

Outra pratica comum, é a cobrança pelos álbuns de fotografia em valor acima da média de mercado praticada, o que é considerado igualmente abusivo, não podendo a empresa responsável, se valer de sua condição na gestão do evento para gerar lucro excessivo em cima dos clientes.

Também existe aquela situação em que a empresa acaba te obrigando a adquirir um álbum completo, com fotos de outras pessoas e muitas vezes sem fotos suas ou da sua própria família. Pois bem, o fato de exigir aquisição de uma quantidade específica de fotos, também é vedado segundo o código consumerista. Vamos ver:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviçobem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 

Continuando a análise, vemos que obrigar a aquisição de uma quantidade específica do produto, sem uma justificativa plausível é igualmente vedado, assim como foi dito anteriormente, analisando o inciso 10º, temos que não é possível elevar sem justa causa o preço do produto.

Não poderá ainda, a empresa responsável obrigar o consumidor a adquirir um "kit" para obter suas fotos, como naquelas ofertas em que se é obrigatório adquirir um DVD para ter o álbum ou vice versa, tal prática é considerada venda casada e igualmente proíba pelo CDC.

Portanto, se você está enfrentando algum destes problemas, saiba que a lei está do seu lado, e estas práticas são abusivas.

Inclusive em julgado aqui no Rio de Janeiro, uma aluna foi indenizada em R$4.000,00 pela proibição em tirar fotos de sua formatura (processo Nº 0186309-15.2009.8.19.0001).

Vale mencionar, que na hipótese da sua formatura não ter ocorrido, e a empresa estar negando que você tire fotos do evento, é possível de forma antecipada ajuizar uma ação para que a empresa mediante determinação judicial, não realize qualquer proibição para que você obtenha suas próprias recordações.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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