Queda de energia e a responsabilidade da concessionária do serviço

24/01/2018 às 07:25
Leia nesta página:

O que você pode fazer caso tenha prejuízos como possíveis equipamentos queimados, comida estragada ou impossibilidade de realizar algum serviço profissional?

Caro leitor (a), hoje vamos falar sobre a interrupção do serviço de energia elétrica.

Para tratar do tema, vou falar sobre hipóteses que possam vir a gerar a interrupção do serviço e a responsabilidade para aquele caso.

Interrupção por falta de pagamento

Segundo o STJ, quando o consumidor inadimplente não for previamente avisado sobre o corte de energia, a suspensão do serviço é ilegal.

Em recente decisão, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que o artigo  da Lei de Concessoes, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e possibilidade de interrupção após aviso prévio, nos casos de dívida. No entanto, de acordo com o ministro Zavascki, ante a falta do aviso, como no caso julgado, o corte é ilegítimo.

Interrupção por causas naturais

Caso a interrupção do serviço tenha se dado em decorrência de causas naturais, como uma chuva torrencial, ou raio que venha a atingir algum transformador, fio ou qualquer outro equipamento responsável pela manutenção do serviço, sendo caso que não pudesse ser previsto pela concessionária, temos que a mesma não terá responsabilidade quanto aos danos.

Nestas hipóteses, não podemos considerar os conhecidos como fatos notórios, como, por exemplo, aquela região que sempre tem interrupção do fornecimento por conta da chuva. Neste caso, por se tratar de falha conhecida, em razão do risco do empreendimento, a concessionária deverá responder pela negligência quanto ao reparo do problema.

Dever de indenizar pelos prejuízos causados

A energia elétrica traz conforto, responsável manutenção do lar, conservação dos alimentos e é o tipo de serviço essencial à dignidade da pessoa humana, portanto, sua interrupção por falha na prestação do serviço ou negligência por parte da concessionária do serviço são causas passíveis de indenização por danos morais e materiais que vierem em decorrência da falta de energia.

Então, caso você venha a passar por uma situação desta, saiba que poderá pleitear a reparação por possíveis equipamentos queimados, comida estragada ou impossibilidade de realizar algum serviço profissional.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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