A escravidão moderna e suas várias máscaras

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O presente artigo tem por objetivo analisar os vários tipos de escravidão, desde os trabalhos forçados e degradantes, até os que se apresentam de forma mascarada nos dias atuais.

No governo de Dom Pedro II, várias leis de natureza abolicionista foram sendo aplicadas. A primeira foi a Lei Eusébio de Queiroz de 1850, que proibiu o tráfico de escravos no Brasil, mas somente em 1888, a Lei Áurea assinada pela Princesa Isabel pôs fim ao regime escravista brasileiro. Entretanto, a Lei Áurea, não veio acompanhada de ações que pudessem amparar os ex-escravos no sentido de integrá-los à sociedade, para que pudessem ter uma vida digna.

Muitos anos se passaram até que, em 1948 a Assembleia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como símbolo da luta universal contra a opressão e a discriminação, tendo a finalidade de defender a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhecer que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser estendidos a todos os cidadãos do planeta. Desse modo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos traz em seu Art. 1º o seguinte: 

Art. 1ºTodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 

Anos mais tarde, a Constituição Federal de 1988 trouxe importantes e inegáveis avanços, ao inserir de forma expressa, o rol pétreo dos direitos e garantias fundamentais previstos no Art. , viabilizando o exercício dos demais direitos. Desse modo, temos: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) 

Entretanto, tais dispositivos legais desde a Lei Aurea em 1888 que aboliu a escravidão, até a Constituição Federal de 1988, não foram suficientes para “quebrar” as correntes da escravidão no Brasil, pois vivemos em uma Escravidão Moderna, em que o homem continua a escravizar o seu semelhante.

Na escravidão moderna, muitas pessoas migram para outras regiões em busca de melhores condições de vida, mas o que encontram é um pesadelo sem fim, pois as condições de trabalho são extremamente degradantes, podendo incluir servidão por dívida, confinamento físico, ausência de dias de descanso, retenção de salário, enfim uma verdadeira exploração contra o ser humano.

De acordo com o Art. 149 do Código Penal Brasileiro, quem mantiver um trabalhador a condição análoga à de escravo, está sujeito a penalidades. Senão vejamos:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Nesse sentido, os homens que escravizam uns aos outros, estão violando seriamente os direitos humanos, devendo ser punidos por esses atos cruéis na forma da Lei Penal acima citada.

Segundo dados que constam do relatório da Walk Free Foundation, uma organização internacional que tem como missão acabar com a escravatura moderna, divulgado na Folha de São Paulo em 17 de Novembro de 2014, indica que o Brasil melhorou sua posição no ranking de trabalho escravo global, mas ainda tem 155.300 brasileiros submetidos a condições de trabalho consideradas degradantes. Desse modo, resta claro a existência da Escravidão Moderna com trabalhos forçados e degradantes.

Em outro prisma, existem vários outros tipos de Escravidão Moderna, que nada tem a ver com trabalhos forçados e degradantes, pois a Escravidão Moderna se apresenta sob várias máscaras. Passo agora a citar algumas delas:

1) Somos escravos do tempo que corre na velocidade da luz, e que não nos permite o prazer de almoçar com nossas famílias;

2) Somos escravos do medo, em razão da grande violência que cresce como uma corrente maligna pelo país;

3) Somos escravos do dinheiro que tem o poder de comprar “tudo”, razão pela qual, por dinheiro muitos são capazes de cometer as mais terríveis atrocidades;

4) Somos escravos da tecnologia, pois quando o nosso computador ou celular dão pane, a nossa vida se torna um verdadeiro caos;

5) Somos escravos de nossas convicções políticas e religiosas;

6) Somos escravos dos governos, que nos submetem a uma carga elevada de tributos;

7) Somos escravos da paixão pelo futebol;

8) Somos escravos de nós mesmos, de nossos segredos e desejos mais íntimos;

9) Somos escravos da razão e do coração.

Nesse sentido, vivemos num mundo onde até os “Reis” e os “Poderosos Chefões” são escravos, escravos do poder a qualquer preço, e assim, somos todos escravos de alguma coisa.

A escravidão usa várias máscaras, e todas elas escondem um perigo mortal.

Será que estamos prontos para quebrar nossas correntes e sermos livres de verdade?

Autor: Gamaliel Gonzaga


Referências

Relatório da Walk Free Foundation, que analisa o ranking do trabalho escravo no Brasil. Disponível no Sítio Eletrônico da Folha de São Paulo- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/11/1548633-brasil-melhora-posicao-em-ranking-mundial-do-trabalho-escravo.shtml - Acessado em 19 de Julho de 2015.

Sobre o autor
Gamaliel Gonzaga- Advocacia e Assessoria Jurídica

*Graduado em Direito pela CESREI em Campina Grande-PB- *Advogado devidamente inscrito na OAB/PB nº 30.594, com atuação em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Criminal e Direito Administrativo. *Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do município de Puxinanã-PB. *Membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB de Campina Grande-PB

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