Divorcio a Distancia

Modalidade rápida e prática de divorcio

12/02/2018 às 14:57
Leia nesta página:

É possivel realizar divorcio sem a presença do casal.

 É possível realizar o divórcio a distância para casamentos celebrados entre brasileiros ou estrangeiros, estejam os cônjuges onde estiverem!  Morando no exterior ou Estados diferentes no Brasil. 

O divórcio a Distância é a modalidade de divórcio feita por procuração. 

 O advogado faz todo o trabalho burocrático e o casal que está se divorciando não precisa nem mesmo comparecer ao ato da assinatura do divórcio, recebendo em sua casa a certidão de casamento já averbada com o divórcio e a cópia sentença judicial ou da escritura pública do divórcio.  O serviço que prestamos é completo: Após a realização do divórcio por procuração (o casal não precisa comparecer), providenciamos o registro do divórcio na certidão de casamento, no registro civil onde foi feito o casamento (nos cartórios de todo o Brasil) e a certidão atualizada, que é enviada em duas vias, ao casal interessado . 

 Muita agilidade sem ocasionar qualquer tipo de problema e sigiloso.  Ideal para pessoas que não querem perder tempo com a burocracia usual do final do casamento.  É a opção número um dos casais que  já estão separados e não oficializaram o divórcio por residirem em cidades ou países diferentes.  O divórcio a distância facilita muito a vida do casal, dispensando viagens, despesas e perda de tempo. 
Evita o indesejado encontro entre as partes, já que muitas vezes já estão envolvidos em novos relacionamentos . 

 Interessado em saber mais sobre esta modalidade de divórcio ou tem alguma dúvida a esclarecer ? Consulte sempre um especialista!
 

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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