1. O sistema global
Esse âmbito de proteção é mais amplo do que o regional, visando à difusão da proteção a direitos da pessoa humana por todo o mundo, independentemente da região habitada ou etnia, no sentido de que cada Estado signatário deva respeitar os tratados e convenções pactuados.
Referido sistema compreende, além da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e culturais, os seguintes tratados e/ou convenções internacionais:
a) Convenção de Genebra.
b) Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.
c) Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
d) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
e) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
f) Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
g) Convenção sobre os Direitos da Criança.
h) Declaração e Programa de Ação de Viena; Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos.
i) Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
j) Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
k) Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
l) Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
2. A proteção regional de direitos humanos
O âmbito regional de proteção dos direitos humanos abarca certo grupo de países regionalmente limítrofes.
Podem ser encontrados, atualmente, o sistema europeu, o sistema americano e o sistema africano. Por outro lado, os sistemas asiático e árabe não estão implementados à mesma medida daqueles, pois:
Há um incipiente sistema regional árabe. Em 1994, a Liga dos Estados Árabes adotaram a Carta Árabe de Direitos Humanos, que reflete a islâmica lei da Sharia e outras tradições religiosas. No que tange à proposta de criação de um sistema regional asiático, destaca-se a adoção da Carta Asiática de Direitos Humanos, em 1997, sob a forma de uma declaração feita por expressivas ONG’s (Flávia Piovesan. Direitos humanos e justiça internacional, 2007, p. 51-52) (OLIVEIRA; VAZ, 2013, p. 186).
2.1. O sistema europeu
O sistema europeu nasceu com o advento da Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950, sendo criadas, naquele momento, uma Comissão e a Corte Europeia de Direitos Humanos
Primeiramente, esse sistema protegeu direitos civis e políticos. Posteriormente, com a Carta Social Europeia de 1961, os econômicos, sociais e culturais também foram incorporados. Atualmente, a Corte Europeia de Direitos Humanos acumula as funções consultiva e contenciosa (OLIVEIRA; VAZ, 2013).
2.2. O sistema americano
O sistema americano ou interamericano de proteção aos direitos humanos estruturou-se a partir da Carta da Organização dos Estados Americanos – OEA e com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948.
Contemporaneamente, a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica, incorporada ao direito positivo brasileiro por meio do Decreto nº 678, apresenta-se como principal ordenamento normativo protetivo a esses direitos.
Citado Pacto Internacional é composto de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Os últimos direitos, de segunda geração, constam da Carta da Organização dos Estados Americanos, devendo os Estados parte, de acordo com o artigo 26, comprometerem-se a:
[...] adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados (BRASIL, 1992, p. 5).
Incumbe à Comissão Interamericana e à Corte Interamericana a proteção aos direitos humanos no território interamericano.
2.3. O sistema africano
O sistema africano foi criado a partir da Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos de 1981, a qual é adotada pela, hoje denominada, União Africana.
Referido documento regional normativo elenca direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e direitos dos povos, os quais deverão ser efetivados e protegidos pelas Comissão e Corte Africana de Direitos Humanos (OLIVEIRA; VAZ, 2013).
Referências
BRASIL. Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em 01 de julho de 2017.
OLIVEIRA, Erival da Silva; VAZ, Rosa Maria Rodrigues. Manual funcional de direitos humanos para concursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.