Efeito colateral da reforma previdenciária

16/02/2018 às 17:30
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Muito esforço tem feito o governo federal para tentar emplacar a reforma da Previdência Social que vem sofrendo pressões de toda sorte, por parte dos sindicalistas e dos servidores públicos prejudicados com a equiparação dos proventos da sua aposentadoria àqueles percebidos pelos trabalhadores filiados ao RGPS.

É complicado empreender uma reforma sem diagnosticar as causas do propalado déficit previdenciário, muito difícil de ser explicado uma vez que há regra expressa na Constituição proibindo a concessão de benefícios sem as correspondentes fontes de custeios. E temos seis contribuições sociais para sustentar a seguridade social, aonde se insere a Previdência, juntamente com a Saúde e a Assistência Social. Enfim, a CPI da Previdência a ser instalada no Senado da República por iniciativa do Senador Paim revelará a real situação financeira da referida autarquia federal. Só que não basta apurar apenas a existência do déficit; é preciso ir a fundo para levantar as causas de eventuais déficits constatados. Se a verdade vier à tona, como promete o ilustre Senador Paim, será a primeira das inúmeras CPIs a produzir resultados que não sejam pizzas.

Montanha de dinheiro público já foi gasta para azeitar a reforma, além de o governo ter cedido em vários pontos essenciais de reforma originalmente proposta. O tempo necessário para a aposentadoria do homem aos 65 anos de idade, por exemplo, sofreu escalonamento postergando escandalosamente para o ano de 2038. Para compatibilizar a idade mínima de aposentadoria com o aumento da expectativa de vida a PEC previu um “gatilho” de sorte que a idade mínima irá aumentando com o passar dos anos. Para alguns, isso pode representar a supressão da aposentadoria. A última proposta do Relator na Câmara dos Deputados preconiza a concessão de pensão integral ao cônjuge de policiais e de agentes de segurança do Legislativo que morrer em combate. A proposta não inclui os policiais militares, os mais vulneráveis à ação de bandidos perigosos por agirem na linha de frente de combate à criminalidade, nem os integrantes das Forças Armadas. Essa emenda é tão casuística quanto aquela de concede aposentadoria especial para os “pescadores artesanais” que a PEC em discussão está extinguindo. É a pura substituição de um casuísmo por um outro semelhante.

Com tanto dinheiro gasto e com tantas emendas modificativas que desfiguram a proposta inicial é de se indagar se vale a pena insistir nessa reforma. Um dos dispositivos da PEC sob comento prevê a obrigatoriedade da instituição, no âmbito das três esferas políticas (União, Estados e Municípios), de entidades de previdência complementar, a exemplo do que existe atualmente nas estatais. Na verdade, essa previdência complementar se harmoniza com o preceito contido na PEC equiparando os proventos da aposentadoria do servidor público aos proventos percebidos pelos integrantes do RGPS. Nada mais justo do que equiparar os benefícios previdenciários do trabalhador que produz a riqueza do País, com os do trabalhador que presta serviço público para cumprir os fins do Estado. Lembre-se, no entanto, que os parlamentares federais poderão permanecer no regime atual, quebrando a tão falada isonomia.

Contudo, a insistência do governo em fazer emplacar a reforma da Previdência a custos tão elevados levantou dúvidas a alguns estudiosos da matéria quanto a real motivação da reforma: a instituição de entidade de previdência complementar ou a expansão das já existentes que representam um riquíssimo filão da economia a ser explorado. Indiscutível que se a reforma proposta for aprovada haverá a expansão das entidades de previdência complementar como um de seus efeitos secundários. Entretanto, não se pode afirmar que o objetivo real visado é esse efeito colateral. Somente o resultado final da CPI poderá esclarecer essa dúvida. Por ora, tudo fica no campo das especulações.

Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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