Os valores relativos a faturas inadimplidas (dívidas), exemplo: energia elétrica ou água, devem ser cobradas da pessoa titular da conta à época da ocorrência, ou seja, de quem efetivamente utilizou o serviço.
Na prática, esta regra é violada. Vejamos:
Um Imóvel alugado com débitos realizados pelo inquilino, que já saiu do imóvel, mas deixou contas em aberto. as concessionárias alegam que a dívida é de responsabilidade do proprietário e o mesmo apresenta Contrato de Locação argumentando que o débito é do inquilino, é impedido de transferir a titularidade e religar a energia.
ILEGALMENTE a troca de titularidade na pratica só poderá ser realizada após a comprovação do pagamento ou parcelamento do débito.
Está Pratica é abusiva, e deve o consumidor solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, art. 42 parágrafo único.
Além da restituição, pode ser pedido indenização a título de dano moral, nas relações de consumo como forma de ressarcir a falta de cuidado com o consumidor.