Cobranças Indevidas (dívida de terceiros)

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Light e CEDAE não podem cobrar débitos do novo morador

Os valores relativos a faturas inadimplidas (dívidas), exemplo: energia elétrica ou água, devem ser cobradas da pessoa titular da conta à época da ocorrência, ou seja, de quem efetivamente utilizou o serviço.

                Na prática, esta regra é violada.  Vejamos:

                Um Imóvel alugado com débitos realizados pelo inquilino, que já saiu do imóvel, mas deixou contas em aberto.  as concessionárias alegam que a dívida é de responsabilidade do proprietário e o mesmo apresenta Contrato de Locação argumentando que o débito é do inquilino, é impedido de transferir a titularidade e religar a energia.

ILEGALMENTE a troca de titularidade na pratica só poderá ser realizada após a comprovação do pagamento ou parcelamento do débito.

                Está Pratica é abusiva, e deve o consumidor solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, art. 42 parágrafo único.

                Além da restituição, pode ser pedido indenização a título de dano moral, nas relações de consumo como forma de ressarcir a falta de cuidado com o consumidor.

Sobre os autores
Leandro P. da Silva

Técnico em contabilidade, Bacharel em ciências Contábeis, Pós-graduado em Gestão Tributária, Advogado. mais de 18 anos de experiência.

leandro pereira

Advogado, Contador, Pós-graduado em Gestão Tributário, profissional com 20 anos de experiência, Atualmente gestor Contábil na MÚLTIPLA CONSULTORIA liderando a equipe de profissionais do Departamento Contábil. Sócio fundador da PMC Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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