IRPF 2018 - Tendências de Fiscalização das Pessoas Físicas

28/02/2018 às 18:45
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 A Receita Federal do Brasil certamente superou seus objetivos fiscalizatórios no ano de 2017. Apesar de a autarquia não ter atingido os valores estimados de autuações para os anos de 2015 e 2016, tal situação não se repetiu novamente. No ano passado o valor dos lançamentos de ofício chegou a aproximadamente R$ 205 bilhões (quase R$ 62 bilhões além do esperado).

Ainda que os maiores esforços tenham sido concentrados em pessoas jurídicas - em 2017, apenas 8.851 empresas responderam por 61% de toda a arrecadação de tributos-, pessoas físicas também foram fiscalizadas com maior eficácia. Isto resultou em um aumento de aproximadamente 45% nas autuações, em comparação com o ano de 2016.

É importante ressaltar que a identificação das categorias de contribuintes que serão fiscalizadas pela Receita Federal é feita com considerável antecedência – até um ano antes dos efetivos procedimentos. A divulgação dessas classes, em conjunto com informações sobre ações já realizadas em anos anteriores, possibilita que os contribuintes fiquem ainda mais atentos ao cumprimento de todas as suas obrigações tributárias.

Em 2017, mais de 70% das autuações foram concentradas em proprietários e dirigentes de empresas – sendo a principal infração relacionada à venda ou permuta de ações sem o devido recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital. Entretanto, outras categorias também tiveram grande relevância, como profissionais liberais, funcionários públicos, aposentados, profissionais de ensino, e autônomos.

Espera-se que estas mesmas categorias continuem sendo um foco importante no ano de 2018, já que as autoridades podem utilizar as ferramentas já existentes para identificar mais infrações. Nada obstante, o “Plano Anual da Fiscalização 2018” prevê que a atenção voltada a profissionais autônomos será ainda maior (com autuações para contribuintes que não regularizarem sua situação espontaneamente).

Também é previsto o lançamento de multa por não recolhimento de Carnê-Leão. Além dos trabalhadores não assalariados, outros contribuintes devem estar atentos a esta obrigação, como os que tenham recebidos rendimentos de outras pessoas físicas (por exemplo, os decorrentes de arrendamento e locação de bens móveis ou imóveis), rendimentos de fontes localizadas no exterior, e beneficiários de pensão alimentícia. Espera-se que a DME – recente obrigação criada pela Receita Federal, relativa à declaração de operações com valores em espécie superiores a R$ 30.000,00, também tenha impacto na fiscalização destes recolhimentos.

Finalmente, o plano de fiscalização prevê um maior aperfeiçoamento em parâmetros de malha fina (com ampliação do escopo de verificações e melhoria na detecção de retenções indevidas), e a implementação de uma central de intimações (para possibilitar a melhor fiscalização de declarações as quais contenham operações específicas, distintas da esfera de ação da malha fiscal).

Em grande parte dos casos em que inconsistências são verificadas pelas autoridades, é possível a autorregularização por parte do contribuinte (sem a aplicação de penalidades mais graves). Inclusive, foram anunciadas melhorias no portal online da Receita Federal (e-CAC) as quais facilitarão estes procedimentos. A partir de 2018, serão fornecidas maiores informações quanto aos motivos da retenção em malha, além de orientações sobre as ações necessárias para regularização.

Diante de tantas vertentes de fiscalização, é muito importante que os contribuintes estejam sempre atentos às obrigações que devem ser cumpridas ao longo do ano (recolhimento de imposto de renda sobre ganho de capital, por exemplo), e ao correto preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda, a fim de evitar pendências com o fisco.

Sobre o autor
Ariel Palmeira

Advogado integrante do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. Formado em Direito pela UniCuritiba (2012) e pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade Positivo (2015)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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