UM PROBLEMA CUJA SOLUÇÃO DEVE SER DADA PELA OMC

09/03/2018 às 15:20
Leia nesta página:

O ARTIGO TRAZ À DISCUSSÃO O PAPEL DA OMC NA SOLUÇÃO DE PROBLEMA CONCRETO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL.

UM PROBLEMA CUJA SOLUÇÃO DEVE SER DADA PELA OMC

Rogério Tadeu Romano

O presidente americano, Donald Trump, assinou o decreto que estabelece sobretaxas para o aço e o alumínio importados, de 25% e 10%, respectivamente. Anunciada pela primeira vez em fevereiro, a medida pode dar início a uma guerra comercial global. As tarifas entram em vigor daqui a 15 dias, e apenas México e Canadá estarão isentos — pelo menos enquanto durarem as negociações do novo Nafta, acordo comercial entre os três países. No Brasil, além das exportações para os Estados Unidos, representantes do setor e analistas já temem que o país se torne destino de outros produtores, o que pode causar excesso de oferta e queda de preços por aqui, com prejuízo para a indústria siderúrgica nacional.O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, estabeleceu tarifas de importação de 25% para o aço e 10% para alumínio, mas isentou o Canadá e o México e ofereceu a possibilidade de excluir outros aliados. Dias antes, ele havia dito que não isentaria nenhum país da cobrança.

A indústria brasileira será impactada negativamente pela decisão dos EUA de sobretaxar o aço importado pelo país e o governo brasileiro "não descarta" recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a questão.

Essa atitude poderá trazer ao Brasil prejuízos de US$ 3 bilhões (cerca de R$ 9,8 bilhões) nas exportações brasileiras de ferro e aço e US$ 144 milhões (cerca de R$ 470 milhões)
O efeito prático disso é que se pode desencadear uma guerra comercial na reação de outros países. E isso vai na contramão do livre comércio e do aumento fluxo de mercadorias, serviços e de capitais, que é o que defendemos e entendemos que seja o caminho do desenvolvimento.

O governo americano argumenta que há uma ameaça à segurança nacional.

As estruturas produtivas siderúrgicas de ambos os países são complementares, uma vez que cerca de 80% das exportações brasileiras de aço são de produtos semiacabados, importante insumo para a indústria siderúrgica norte americana.

Os analistas entendem que,  no caso do aço, ao menos, não parece motivo razoável tal conduta comercial, considerando que os Estados Unidos importam apenas 30% do que consomem e que seus principais fornecedores são aliados históricos, como Canadá, México, Brasil e Coreia do Sul. Adicionalmente, apenas uma pequena parcela do aço produzido ou comprado pelos americanos é destinada a fins militares.

Em março de 2002, o então presidente George W. Bush impôs tarifas de até 30% do aço importado. Houve queda no fornecimento das matérias-primas, o que atrasou a produção. Os custos subiram e a conta ficou com o consumidor americano. Diversos paises contestaram a alta daquelas tarifas à Organização Mundial do Comércio(OMC) que, em novembro de 2003, decidiu que a medida violava as regras internacionais. A entidade autorizou aos países prejudicados por aquela medida a aplicar retaliações comerciais, como a cobrança de sobretaxas para produtos americanos, no valor somado a 2 bilhões de dólares. O governo americano acabou recuando e eliminou as tarifas sobre o aço em dezembro daquele ano.

Os obstáculos às importações de aço e alumínio são incompatíveis com a OMC.
Os Estados Unidos  não estão acima das demais nações e não podem prejudicar o livre comércio em nome de seus interesses.

Líderes e militantes republicanos, que se opõem ao protecionismo e consideram o liberalismo econômico e a abertura de mercados como pilares de sua ideologia, se sentem assombrados diante da constatação de que o instinto político que norteia as decisões de Trump não necessariamente coincide com os valores do partido. 

Agrava-se a situação no Brasil com relação a isso. 

Segundo o jornal O Globo, em sua edição de 10 de março de 2018, que " presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José augusto de Castro, também diz que vai ficar mais difícil para a indústria brasileira competir em outros mercados, já que as empresas brasileiras têm custos mais altos que os principais concorrentes. Ele alerta que outro risco será o aumento ainda maior das importações de semiacabados e acabados no país:

— Com a sobretaxa americana, o Brasil vai perder duas ou três vezes mais. Não só nas exportações de aços para os EUA, das quais 80% são de semiacabados, mas porque os outros países exportadores vão buscar novos mercados, incluindo o próprio Brasil. Por sua vez, vai ser difícil para o Brasil buscar novos mercados porque seu preço é maior do que o dos concorrentes.".

Para o presidente da AEB, o Brasil vai ser um dos alvos principais dos exportadores barrados nos EUA porque o país não tem qualquer sobretaxa ao aço. De acordo com o executivo, em 2017, as importações de produtos acabados de aço aumentaram 77% em relação ao ano anterior, saltando de de US$ 704 milhões, para US$ 1,2 bilhão.

A Organização Mundial do Comércio(OMC) não é uma agência especializada da ONU, não sendo qualquer das suas atividades coordenadas pelas Nações Unidas.

 A primeira tentativa de se criar uma organização internacional sobre o comércio se deu em 1947, na chamada Conferência de Havana. Ali se pretendeu criar uma Organização Internacional do Comércio(OIC) que, entretanto, não se concretizou com a recusa de aprovação pelo Congresso dos Estados Unidos. Em virtude desse fato, novo acordo levou à conclusão do GATT(General Agreement of tariffs and trade), com a finalidade de fomentar o comércio por meio da redução das tarifas alfandegárias. As reduções de tais tarifas passaram a se dar em negociações internacionais que levam o nome de rodadas. Durante oito rodadas de negociações no âmbito do GATT – das quais a mais audaciosa foi conhecida por Rodada Uruguai, iniciada em Punta del Este em 1986 e finda em 1993, da qual participaram 117 países representantes de 90% do comércio mundial, vários princípios de comércio mundial foram desenvolvidos na busca de melhorar as condições internacionais de comércio, abaladas pelo endividamento de países periféricos, na tentativa de estancar a redução da produção que afetou o comércio mundial. Os acordos negociados no âmbito da rodada Uruguai foram assinados em Marrakesh, no Marrocos, em abril de 1994(Protocolo Mundial de Marrakesh), dando causa à criação da OMC, como sucessora do GATT.

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O OMC, com sede em Genebra, na Suíça, e suas entidades iniciaram suas atividades em 1º de janeiro de 1995, nascendo com a personalidade jurídica de direito internacional intergovenamental, composta por Estados e territórios aduaneiros.

É o único organismo internacional que se ocupa ds normas que regem o comércio entre os Estados, objetivando ajudar os produtores de bens e serviços, exportadores e importadores a desenvolverem suas atividades.

Uma das funções da organização é atuar como um intermediador, no momento em que dois países geram conflitos por motivos comerciais, derivados por medidas protecionistas de um dos lados.

Nesse novo cenário, as novas negociações multilaterais de comércio teriam, necessariamente, que incluir novos temas como: políticas e medidas que discriminassem entre empresas com base na nacionalidade dos detentores do capital; leis e medidas que impedissem ou distorcessem desnecessariamente a operação das forças do mercado, ou limitassem a entrada e saída das empresas; e políticas e medidas essenciais para o funcionamento eficiente do mercado global. Cada governo nacional manteria o seus direitos de estabelecer e atingir seus objetivos sociais nas áreas da saúde, segurança, igualdade social e ambiente (Feketekuty, Rogowsky, 1996).

Dentro dessa nova abordagem, as futuras negociações internacionais continuariam o processo de desmantelamento das barreiras já identificadas como tarifas, quotas, barreiras técnicas, subsídios, dumping, práticas das empresas estatais, barreiras no comércio de serviços e de padrões de propriedade intelectual. Mas novos temas seriam incluídos, como: medidas que afetam os investimentos, práticas comerciais restritivas ou medidas que distorcem a concorrência, medidas ambientais que afetam o comércio, e padrões trabalhistas, dentre outros. A razão seria de que qualquer prática discriminatória em qualquer dessas políticas poderia afetar os objetivos estabelecidos de se assegurar a competição global.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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