DIREITO DE FAMILIA INTERNACIONAL

10/03/2018 às 10:05
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Divorcio de Estrangeiro? Herança no Exterior? Conheça o Direito Internacional de Familia

A área do Direito de Familia Internacional tem ocupado grande relevância no Brasil em razão da vigorosa imigração de brasileiros ao exterior, que se casam e tem filhos com estrangeiros de todas as origens. Como é sabido, os Casamentos de brasileiros celebrados no exterior precisam necessariamente ser registrados ou transcritos no Brasil. Esta medida é muito relevante para assegurar direitos e deveres decorrentes da união, em especial, relativos a filhos, propriedades e bens hereditários. O casamento realizado no exterior deve ser transcrito no Brasil, o que pode ser executado tanto em Tabelionatos no Município em que o brasileiro residia anteriormente, ou ainda perante o Cartório do 1° Ofício do Distrito Federal. De igual forma ao casamento, o Divórcio de estrangeiro também deverá ser necessariamente registrado, podendo ainda ser executado no Brasil. Porém, o procedimento de Divórcio Internacional é significativamente mais complexo do que o Casamento para ser validado, pois dependerá do local de sua execução, da presença ou não de filhos menores, da existência de bens a partilhar, pensão alimentar e, principalmente, se o Divórcio será consensual ou litigioso. Em cada uma das formas de Divórcio o procedimento a ser seguido será diferente, podendo demandar a necessidade de homologação da sentença de divórcio no STJ, a tradução juramentada e o apostilamento de uma série de documentos, registros consulares, etc. Outro procedimento relevante no Direito de Familia Internacional é o reconhecimento de paternidade, onde um brasileiro persegue o reconhecimento de sua afiliação de um estrangeiro. Pedidos de reconhecimento de união estável também tem sido fortemente amparados no Direito de Familia Internacional, muitas vezes por conta de relacionamentos não regulares mantidos no exterior e que demandam de proteção legal para garantir direitos, inclusive de residência no exterior. Processos de testamento de estrangeiros falecidos, pleitos acerca de direitos sobre herança e bens situados no exterior, disputa de espólio com outros herdeiros, tem exigido grande perspicácia de advogados especializados no direito internacional de familia. Finalmente, temos os procedimentos mais sensíveis e que demandam um empenho e conhecimento extenso dos profissionais do ramo do direito de familia internacional – as Disputas Internacionais sobre guarda de crianças, a Busca e Apreensão de menor no exterior e o sequestro (por parentes) de menores para o exterior. O advogado especializado na area do direito de família internacional tem se tornado o principal agente de promoção de atos no estrangeiros visando a proteção da familia e o respaldo as relações familiares internacionais. Especialista em Direito Internacional, Dr. Maurício Ejchel atua há mais de 20 anos como advogado internacional, conselheiro jurídico e consultor de empresas estrangeiras e nacionais. Bacharel em Direito formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994), foi admitido a Ordem dos Advogados do Brasil (1995) tendo posteriormente cursado, dentre outros, o General Course of Public International Law na “The Hague Academy of International Law” (1999) e o Programa ILJ International Legal Theory na “New York University Law School (NYU) – LLM Estrangeiro” (2002). Administra dinâmico escritório de advocacia empresarial em São Paulo fundado em 1996, gerindo grande volume de processos, tendo o escritório expandido a operar também nos Estados Unidos (2013), Colômbia (2014), Portugal e Panamá (2016).

Sobre o autor
Mauricio Ejchel

Advogado especialista em Direito Internacional

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