PRAZOS
- O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
- A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
- Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos
- Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias
- O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias
- Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
- Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos
- O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.’
- Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber
- A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
- O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião
- Lembrando que a Defensoria Pública tem que ter conhecimento do processo para realizar a defesa terá 10 dias de antecedência;
- No plenário há uma nova instrução, antes da sessão o juiz intima o MP e o ADV para dizerem em 5 dias quais as provas que querem produzir.
- Para algum documento novo ser juntado ao processo, isso deve ser feito pelo menos 3 dias antes, sob pena de não ser aceito
- Prazo para RESE de exclusão de jurado da lista é de 20 dias.
- O prazo para interpor a Apelação é de 5 dias da citação
- Prazo para interpor a RESE é de 5 dias;
- * Passado os cinco dias, APÓS o recebimento do recurso, é intimado para apresentar razões/contrarrazões, sendo 8 dias para crime e de 3 dias para contravenção
- Embargos de declaração o prazo é de 2 dias
- Carta testemunhável o prazo é de 48 horas;
- O Assistente de Acusação tem como papel de complementar as razões do MP, e tem como prazo de 3 dias para complementar, após o prazo do MP;
- No caso de inércia do MP, o assistente de acusação poderá recorrer, dentro do prazo de 5 dias (já habilitado no processo) ou 15 dias (não habilitado), contados do final do prazo de interposição do recurso
- Embargos infringentes o prazo é de 15 dias
- Constituindo nulidade as contrarrazões apresentadas por advogado dativo. No prazo de 2 dias, o qual não é preclusivo, podendo ser mais dias
- Recurso extraordinário 15 dias
- Prazo de 1 ano para entrar com Recurso Repetitivo
- Recursos em juizados especiais 10 dias
- HC não tem prazo
- Mandado de segurança 120 dias
- Revisão criminal a qualquer tempo
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Bibliografia:
- ,Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, vol. Único, 2. ed. Salvador, BA: Juspodivm, 2014.