UMA DIFÍCIL FEDERALIZAÇÃO DE CRIME
Rogério Tadeu Romano
Segundo o Jornal do Brasil, em seu site, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, garantiu que está empenhada em auxiliar o trabalho do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em relação às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes.
A procuradora-geral também determinou, na manhã do dia 15 de março de 2018, a instauração de procedimento instrutório de eventual federalização da persecução penal. A PGR solicitou à Polícia Federal que adote diligências de investigações necessárias.
A chefia do Parquet deverá demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça que a Justiça Comum Estadual não teria condições de instruir e julgar tal crime e que a polícia civil estadual teria dificuldades no campo da investigação para elucidar o crime.
A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como ¨Reforma do Poder Judiciário¨, ou ainda pela expressão própria do processo, incidente de deslocamento de competência, que consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça Comum do Estado ou do Distrito Federal para a Justiça Comum Federal, nas hipótese em que ficar caracterizada grave violação de direitos humanos.
Objetiva-se com a federalização dos crimes contra os direitos humanos, assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.
O incidente processual poderá ser suscitado pelo procurador-geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo.
Trata-se de medida de caráter excepcional que somente poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte.
Adianto que a possibilidade de modificação de competência é medida excepcional prevista no artigo 109, § 5º.
Como regra, a ação penal instaurada perante um Juízo territorialmente competente deverá ali ter o seu completo desenvolvimento, quando não for excepcionada a sua incompetência, seja ex officio, seja por qualquer das partes por meio de exceção de incompetência.
Não podemos esquecer que a perpetuatio jurisdictionis atende aos interesses da aplicação da lei penal, impedindo, o quanto possível, as alterações de competência, com o objetivo do máximo aproveitamento dos atos processuais praticados em benefício de uma persecução penal mais ágil e livre de obstáculos que possam protelá-la.
Assim se tem pela redação do artigo 109, V, e, § 5, da Constituição Federal, o que segue: Aos juízes federais compete processar e julgar:
V- As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5 º deste artigo;
(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal.
Trata-se de uma providência realmente excepcional.
Medida em estudo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre a morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes, a federalização de crimes só ocorreu três vezes no Brasil. É o Superior Tribunal de Justiça que defere ou não pedidos da PGR. Especialistas em Segurança Pública consideram as regras brasileiras, de 2004, “muito amarradas”. Com toda a repercussão da morte da missionária Dorothy Stang, em 2005, por exemplo, o pedido do PGR à época, para que o caso fosse federalizado, foi negado. Fora serem exceção, a análise dos casos não é rápida. Hoje, há três pendências do tipo no STJ, entre elas, um pedido sobre a greve dos policiais militares no Espírito Santo, em 2017, feito pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
É de preocupação a forma como os defensores dos direitos humanos têm sido perseguidos e mortos.
Relatório da Anistia Internacional, com dados da Comissão Pastoral Terra, mostra que 62 defensores de direitos humanos foram mortos, entre janeiro e setembro de 2017, no Brasil. A diretora da entidade, Jurema Werneck, diz que o país “disputa” com a Colômbia o posto de quem mais mata “aqueles que lutam por justiça e dignidade”. “Já apontávamos esse problema. O Brasil é um dos lugares mais perigosos para quem luta pelos direitos humanos”, diz Jurema, sobre a morte da vereadora Marielle Franco.