Saiba se você tem direito a adquirir o seu carro com isenção de impostos

Aquisição de carro sem impostos

29/03/2018 às 09:25
Leia nesta página:

Nesse artigo, você verá como é possível adquirir um carro zero com isenção de impostos e ainda entenderá de que forma solicitá-la.

Nos últimos anos, o número de veículos, especialmente de carros, triplicou no nosso país. A quantidade elevada demonstra o quanto esse meio de transporte se tornou necessário ao deslocamento das pessoas, já que a rotina costuma envolver atividades imediatas.

Sem dúvida, não depender de transporte público facilita o dia a dia de todos, principalmente o de pessoas portadoras de enfermidade ou condição limitante, cuja necessidade de locomoção costuma ser ainda mais intensa.

Pensando nisso, trouxe, para você, a explicação sobre um benefício concedido por lei, que a maioria das pessoas desconhece.

Nesse artigo, você verá como é possível adquirir um carro zero com isenção de impostos e ainda entenderá de que forma solicitá-la.

Direito concedido por lei

A legislação brasileira, compreendendo as dificuldades de locomoção enfrentadas por pessoas com determinadas patologias ou mobilidade reduzida, por meio da Lei N° 10.690 de 2013, passou a ampará-las quanto à isenção de quatro impostos: IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A Lei tem o intuito de auxiliar na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, contemplando doenças como diabetes, artrite, mal de Parkinson, hérnia de disco, tendinite, esclerose múltipla, paraplegia, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), neoplasia maligna, amputação, ausência, encurtamento ou má formação de membros.

Essas são algumas das doenças que possibilitam tanto ao condutor como a um representante legal solicitar a isenção.

Entenda a cobrança desses impostos

O IPI é um imposto federal, instituído pela União, diretamente relacionado à venda dos produtos industrializados. O valor da sua cobrança pode variar, aumentando ou reduzindo, a depender da necessidade do poder público em estimular ou não a venda de determinado produto. Esse tributo é um dos casos em que se concede isenção, previsto na Lei N°8989/1995.

O IOF também se trata de um tributo federal cobrado em transações com operações de financiamento. Aqui, também há isenção para compra de veículos, amparada pela Lei N° 8.383/1991.

Já o ICMS consiste num tributo estadual referente à mudança de titularidade necessária para a realização do transporte da mercadoria. Nesse caso, as regras sobre a isenção podem variar de estado para estado. No estado de São Paulo, inclusive, já há uma previsão de isenção total do imposto.

O IPVA, por sua vez, não incide sobre a venda do veículo, pois a contribuição é referente à sua posse. O pagamento, nesse caso, é feito anualmente pelo proprietário.

As regras acerca da isenção do IPVA para portadores de necessidades especiais podem variar a depender do estado, da mesma forma como ocorre com a isenção do pagamento de modo geral. Em alguns estados, a partir de 15 anos de fabricação do veículo, o proprietário é liberado desse imposto. Em outros, somente a partir dos 20 anos.

Condições para a compra do veículo e como proceder

A primeira regra definida para a liberação da isenção é que o veículo seja novo. Além disso, sua fabricação deve ser de origem nacional e seu custo não pode ter tabela acima de R$ 70 mil.

Essas determinações são válidas somente para os casos em que se ateste o direito do condutor ou de representante de receber o benefício.

Para tanto, o interessado deverá dar início ao pedido de isenção e passar por algumas etapas. A primeira delas é ir ao DETRAN do seu estado e informar que gostaria de solicitar a dispensa dos impostos. Assim, você será encaminhado para realizar exames específicos em uma clínica credenciada ao DETRAN, os quais indicarão, em laudo, a existência de patologia.

No laudo, você pode solicitar que sejam descritas as enfermidades constatadas, bem como possíveis cirurgias já feitas em virtude de tal condição. Essas especificações podem servir para garantir a concessão.

Portando laudo e exames necessários, o solicitante deve comparecer à Receita Federal para que uma nova perícia seja realizada, a fim de comprovar ou não a concessão da isenção. Lembrando que a negação da concessão pode ser contestada judicialmente pelo requerente.

Ainda na Receita Federal, peça um documento para solicitação da isenção do IPI. Na concessionária escolhida para a compra do veículo, será disponibilizada uma carta timbrada, em que deverá constar o modelo e valor do carro a ser comprado.

Além disso, portadores de necessidades especiais, que conduzam veículos adaptados, necessitam fazer a alteração da habilitação para a categoria de Especial.

Essa solicitação deve ser feita no DETRAN, pois a condição é declarada no documento de habilitação.

Assim que o documento disponibilizado pela Receita Federal e a carta timbrada estiverem em mãos, o interessado deverá se dirigir à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A solicitação da isenção do IPVA também deverá ser solicitada na Sefaz, mas somente quando o proprietário estiver com o veículo.

É importante informar se o proprietário do veículo é a mesma pessoa que o conduzirá ou não. O direito à isenção é estendido a familiares, no caso de o proprietário não ser capaz de dirigir.

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O beneficiário, então, deverá nomear um representante legal e mais duas pessoas habilitadas, por meio de documento oficial, para que estas também possam dirigir o veículo.

Outra determinação é que o veículo não seja vendido em menos de dois anos para que o benefício da isenção do IPI não seja invalidado ou em três anos no caso da isenção do ICMS. A ação implica diretamente no pagamento dos impostos. Nesse período, também não é possível exercer o direito novamente.

Vale lembrá-lo que entre a solicitação e o recebimento do veículo, pode decorrer um tempo longo. Contudo, é essencial que você saiba que esse é um direito garantido pela legislação brasileira.

Ademais, preparei um curso voltado inteiramente para a compra do carro zero com desconto, em que apresento a melhor forma de você adquirir o seu carro por menor custo. Nele, são contemplados todos os detalhes referentes ao benefício. Acesse o conteúdo.

Para qualquer dúvida, estou a sua disposição pelo número 0800 6021 543 ou pelo e-mail [email protected].

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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