Crime achado: serendipidade

06/04/2018 às 15:50
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Explica a origem do termo Serendipidade e sua utilização na persecução penal: Crime Achado.

Duquesa Bianca Capello

Crime Achado?

Trata-se de delito derivado da Serendipidade que, no Dicionário Michaelis, significa “O dom de atrair sorte”. Certamente, a definição não ajuda e o nome, por ora, atrapalha.

A palavra Serendipidade foi cunhada em 1754 por Horace Walpole, em uma carta enviada a seu amigo. Era a chegada do quadro de Vasari na Inglaterra, italiano que havia pintado a grande Duquesa Bianca Capello. Walpole, nesse período, andava visitando livros sobre brasões de Veneza, símbolos relevantes na antiga Europa medieval e, acidentalmente, acabara encontrando o brasão da família Capello.

Surpreso, Walpole, por não conseguir melhor expressão, escreveu a seu amigo que sua descoberta era uma verdadeira “Serendipidade”! Ora, justamente quando da chegada do quadro, havia visto o brasão.

O termo é oriundo de um conto de fadas que havia lido. Trata-se da obra intitulada “The Three princes of Serendip” (Peregrinaggio di tre giovani figliuoli del re di Serendippo), originalmente publicado justamente em Veneza, por Michele Tramezzino, em 1557.

O livro traz a história da peregrinação (Peregrinaggio) dos príncipes que acompanhavam as viagens de Sua Alteza. Durante os trajetos, estavam sempre acidental e sagazmente perfazendo descobertas como, por exemplo, sobre a passagem de um burro cego do olho direito no local, eis que apenas a grama do lado esquerdo havia sido comida.

Serendipidade é, pois, o encontro fortuito, um encontro por acaso, “sem querer”. É a descoberta de algo que você não estava procurando. Esta foi a definição tracejada por Horace Walpole.

Pois bem, em 2017, o Ministro Alexandre de Moraes estampou o termo Crime Achado como aquele oriundo da Serendipidade (agora também denominada de Princípio da Serendipidade) no HC 129.168/SP.

Nada mais é, então, que a descoberta de um crime pelo qual não se estava buscando.

Exemplo clássico se dá na interceptação telefônica autorizada como meio de obtenção de provas acerca da prática do crime de Tráfico de Drogas quando, no deflagrar dessas conversações, descobre-se que Pedro havia matado Amanda. Ou seja, que um dos traficantes interceptados havia praticado crime de homicídio ainda não conhecido e, consequentemente, não desvendado.

Nas palavras do r. Ministro: “infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito.”.

A jurisprudência atual vem admitindo a utilização da descoberta como ponto de partida para novas investigações, bem como a legitimidade do seu uso como justa causa para oferecimento da denúncia. (v. g. AI 626214 AgR).

Referência:

MERTON, ROBERT K.; BARBER, ELINOR. The Travels and Adventures of Serendipity: A Study in Sociological Semantics and the Sociology of Science. United Kingdom: Princeton University Press, 2006. 352 p.

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Com o julgamento do HC 129.168/SP enaltece-se o termo Crime Achado, através do voto do Min. Alexandre de Moraes.

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