O Totalitarismo Estatal e a retirada de direitos e garantias fundamentais

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O Estado deve se adaptar ao direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e não o contrário, isto é, os direitos e garantias fundamentais não devem se adaptar ao Estado.

O momento histórico é preocupante. O Brasil segue como um aluno aplicadíssimo do punitivismo e do Direito Penal do inimigo. Há muito publiquei isso nessa coluna.

A população está se curvando à incompetência do Estado brasileiro, com a desculpa do combate a corrupção. Todavia não percebe que está sendo-lhe retirada parte dos direitos conquistados com a promulgação da Constituição cidadã no ano de 1988.

A falácia de que a prisão após a condenação em segunda instância é fundamental para o combate à impunidade, apenas esconde um dos grandes problemas da prestação jurisdicional no Brasil.

É cediço que o Poder Judiciário brasileiro é caro e extremamente moroso, e que essa morosidade tende a provocar impunidades, todavia, estão transferindo a responsabilidade da lentidão do judiciário para o cidadão, já que estão retirando, de forma escorreita, a presunção da inocência, porquanto a justiça brasileira não consegue julgar os processos e recursos dentro de um tempo aceitável e com celeridade.

Para ser mais direto e menos técnico, estão mitigando a presunção da inocência, em razão da lentidão do judiciário, sob a desculpa do combate à corrupção. Isso é nada mais que Totalitarismo Estatal, ou seja, o estado não consegue cumprir o que está previsto na constituição e, por consequência, nega essa direito ao cidadão.

Direito nunca é demais, especialmente um tão importante como a liberdade, e negar que alguém só vá preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, acaba por atribuir-lhe a culpa e a incompetência do Estado em cumprir o princípio da razoável duração do processo.

Portanto, dois princípios constitucionais não estão sendo cumpridos pelo Poder Judiciário e a culpa está sendo atribuída ao cidadão, que não terá mais garantida a sua liberdade, até o transito em julgado, e continuará não um tendo julgamento célere.

E um Estado Democrático, como acho que é o Brasil, a lei deve ser aplicada e obedecida por todos, inclusive pelo Estado, todavia, isso não vem ocorrendo e o seu guardião, o Supremo Tribunal Federal, vem reforçando algo que foi dito por ele mesmo, temos um “Estado de Coisas Inconstitucional”. Este ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia e incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura.

Portanto, antes que o Poder Judiciário mitigue o princípio da presunção da inocência, é preciso que passe a cumprir o princípio da razoável duração do processos. Simples assim!

Sobre o autor
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior

Advogado por vocação, escritor por fascinação e leitor por atração. Entretanto faço aqui uma observação, a minha maior inspiração é a família que pus em formação. Minha esposa é a minha paixão e a minha filha meu coração.

Informações sobre o texto

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