O Totalitarismo Estatal e a retirada de direitos e garantias fundamentais

Leia nesta página:

O Estado deve se adaptar ao direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e não o contrário, isto é, os direitos e garantias fundamentais não devem se adaptar ao Estado.

O momento histórico é preocupante. O Brasil segue como um aluno aplicadíssimo do punitivismo e do Direito Penal do inimigo. Há muito publiquei isso nessa coluna.

A população está se curvando à incompetência do Estado brasileiro, com a desculpa do combate a corrupção. Todavia não percebe que está sendo-lhe retirada parte dos direitos conquistados com a promulgação da Constituição cidadã no ano de 1988.

A falácia de que a prisão após a condenação em segunda instância é fundamental para o combate à impunidade, apenas esconde um dos grandes problemas da prestação jurisdicional no Brasil.

É cediço que o Poder Judiciário brasileiro é caro e extremamente moroso, e que essa morosidade tende a provocar impunidades, todavia, estão transferindo a responsabilidade da lentidão do judiciário para o cidadão, já que estão retirando, de forma escorreita, a presunção da inocência, porquanto a justiça brasileira não consegue julgar os processos e recursos dentro de um tempo aceitável e com celeridade.

Para ser mais direto e menos técnico, estão mitigando a presunção da inocência, em razão da lentidão do judiciário, sob a desculpa do combate à corrupção. Isso é nada mais que Totalitarismo Estatal, ou seja, o estado não consegue cumprir o que está previsto na constituição e, por consequência, nega essa direito ao cidadão.

Direito nunca é demais, especialmente um tão importante como a liberdade, e negar que alguém só vá preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, acaba por atribuir-lhe a culpa e a incompetência do Estado em cumprir o princípio da razoável duração do processo.

Portanto, dois princípios constitucionais não estão sendo cumpridos pelo Poder Judiciário e a culpa está sendo atribuída ao cidadão, que não terá mais garantida a sua liberdade, até o transito em julgado, e continuará não um tendo julgamento célere.

E um Estado Democrático, como acho que é o Brasil, a lei deve ser aplicada e obedecida por todos, inclusive pelo Estado, todavia, isso não vem ocorrendo e o seu guardião, o Supremo Tribunal Federal, vem reforçando algo que foi dito por ele mesmo, temos um “Estado de Coisas Inconstitucional”. Este ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia e incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura.

Portanto, antes que o Poder Judiciário mitigue o princípio da presunção da inocência, é preciso que passe a cumprir o princípio da razoável duração do processos. Simples assim!

Sobre o autor
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior

Advogado por vocação, escritor por fascinação e leitor por atração. Entretanto faço aqui uma observação, a minha maior inspiração é a família que pus em formação. Minha esposa é a minha paixão e a minha filha meu coração.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos