Violência e punibilidade: breves considerações jurídicas!

24/04/2018 às 16:30
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A prática da violência infelizmente tem sido cada vez mais comum na vida das pessoas, seja nas relações pessoais, profissionais e familiares.A inveja, a competição, a ausência de limites, da tolerância, de bom senso, o desemprego, a falta de educação são fatores que muitos contribuem para discórdias, as famosas “puxadas de tapete” e a prática das condutas ilícitas.Importante destacar que são causas que promovem, mas não justificam de forma alguma a agressividade.

Inúmeras são como dito acima, as causas e irreversíveis são as consequências físicas e psicológicas nas vítimas e para a sociedade, que às vezes de forma errônea acredita ter o direito de fazer justiça com as próprias mãos. O “direito de um termina aonde começa o do outro” é um ditado que merecia ser protagonista em uma sociedade tão marcada por ransos de crueldade e de barbaridade, haja vista a violência não lesar apenas a integridade física do ser humano, como também recair sobre questões morais e materiais, perceptível quando alguém é vítima do delito de roubo, por exemplo, de estupro, de estelionato, enfim, de vários crimes.

Existem muitas formas de violência:a psicológica,a patrimonial,a sexual,a moral,a religiosa,a que não respeita a orientação sexual,a que agride idosos,mulheres,crianças,adolescentes,homens,religiosos e que parece não acabar jamais,sendo praticada inclusive a qualquer hora do dia ou da noite,e é profundamente inacreditável que um filho espanque o pai e vice-versa,como tem noticiado alguns jornais,da mesma forma quando o assunto é a intolerância religiosa ou a opção por uma orientação sexual diferenciada.Se cada um tiver a sua opinião e saber respeitar a do outro já seria indubitavelmente um grande passo na prevenção da violência,não como um todo,mas em boa parte.

Algumas pessoas lamentam e questionam até quando ou onde irá “parar” o mundo diante tantas intolerâncias e não muito obstante refletem acerca da origem de tamanha agressividade e não conseguem alcançar uma resposta plausível, até porque não há!

Fato é que essa situação não é tão atual, é sim persistente, mas vem de épocas mais remotas e tem se agravado de forma considerável, inclusive quando a sociedade se depara com mudanças inesperadas.

A violência veste-se de formas distintas, tais quais: o uso de expressões “chulas”, com brincadeirinhas de cunho sexual em relação a outrem, que pode ser algum familiar ou não, pode ocorrer também com a utilização de “armas brancas”,”de fogo”, de empurrões, de puxões de cabelo ou denegrimento da honra subjetiva ou objetiva da outra parte, com o ceifamento de vidas alheias e muito mais.

Limite talvez seja o único remédio ou talvez o melhor para se coibir tanta violência e falta de respeito,mas a prevenção não é eficaz, a dosagem do remédio deve ser mais forte e direcionada ao mal que assola o mundo: o Direito e a Justiça são molas propulsoras dotadas de racionalidade e  que possuem como um de seus objetivos: punir, se comprovado, quem ocasiona tanto malefício ao outro.

Quantas pessoas já morreram na rua por conta de discussões no trânsito ou por outros tantos motivos que uma simples conversa poderia ter resolvido!Reconhecer o erro,pedir desculpas ou o simples fato de não mais repetí-lo seria de uma grandeza incalculável.

A legislação penal e a processual penalista tem como objetivo tipificar condutas e aplicar a punibilidade cabível não estendendo tal função à sociedade, haja vista a tipificação prevista no artigo 345 do Código Penal.

Quando alguém pratica um crime, seja com ou sem violência há todo um procedimento a ser observado e aplicado a cada caso, devendo a conduta, a personalidade, os motivos, a autoria ou possibilidade da mesma, os indícios de materialidade do fato, as circunstâncias que agravam, as que atenuam, as causas de aumento e diminuição de pena serem analisadas para que a justiça faça seu papel: que é de investigar, analisar, julgar e se for o caso condenar.

Muitos casos de “linchamento”vem ocorrendo diante de algumas barbáries e é compreensível que a raiva e o ódio tomem conta da população, da família, mas não pode em hipótese alguma justificar a volta da famosa prática “olho por olho e dente por dente”, pois não é matando que se pune o autor de um homicídio, mas fazendo-o sentir que a liberdade que antes era sua companheira, já não mais será, ao ver-se em uma cela condenado há vários anos de reclusão.

Não é possível o esquecimento de que ao fazer justiça com as próprias mãos, mais erros podem advir dessa atitude, como por exemplo agredir ou matar alguém que nada tinha a ver com a história.Se já não é correto fazer justiça com o uso da própria força, que dirá fazer isso com alguém inocente!

Até que se prove ao contrário, todos são inocentes e havendo de forma comprovada a culpabilidade entram “necessariamente em cena” a lei e sua aplicação.É lícito e apoiado que a família clame por justiça,sem dúvidas.

Alguns dizem-se insatisfeitos com a lei, mas é mister ressaltar que não se pode punir um inocente se não há provas ou indícios de sua autoria diante a conduta delitiva, que a racionalidade tem que sobrepor-se à emoção, que é justa, mas não pode ‘falar”mais alto e ser a responsável pela apuração e julgamento dos fatos.

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Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

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