Como Recorrer de uma Multa de Trânsito?

Recorrer multa

25/04/2018 às 09:23
Leia nesta página:

Sempre que um motorista é autuado por desobedecer a alguma das disposições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou legislações complementares, recebe uma penalidade.

Sempre que um motorista é autuado por desobedecer a alguma das disposições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou legislações complementares, recebe uma penalidade.

Mas, muitas vezes, tendo que fiscalizar o trânsito caótico de algumas cidades, é comum que os agentes de trânsito cometam algum erro ao coletar informações.

Portanto, ao receber a notificação, todo condutor tem, assegurado pelo CTB e pela Constituição Federal, o direito de recorrer.

O recurso é a oportunidade que o motorista tem de provar irregularidades na multa aplicada.

Neste artigo, explicarei o que é o recurso de multa e quais os passos que você precisa seguir para recorrer.

Seu recurso é assegurado por Lei

A penalidade de trânsito nunca é imposta automaticamente.

Com isso, mesmo que você tenha sido flagrado cometendo infração, tem direito à defesa.

Ao recorrer, o condutor tem a oportunidade de cancelar a penalidade recebida pelo órgão de trânsito, evitando, assim, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento da multa aplicada.

Isto é possível porque, pela legislação, todos têm direito à defesa de forma ampla, para que injustiças sejam evitadas.

Em seu recurso, você tem a oportunidade de utilizar argumentos legais, ao defender sua conduta, baseados nas normas que regulam esses processos, em especial os princípios constitucionais dispostos no CTB.

Além da justificativa do recurso, você também pode anexar provas que comprovem o que está argumentando.

Estas provas podem ser, por exemplo, uma declaração do seu serviço, atestando que você não estava no local da infração no horário que consta na notificação, ou um recibo de pedágio, comprovando que você estava em outro lugar no momento que a infração foi registrada.

Saiba também que o recurso é possível mesmo quando o condutor comete uma infração.

Conforme o CTB, a lei existe para ser educativa e não repressiva.

Com isto, a multa em pontos ou dinheiro não deve ser a primeira opção oferecida.

Portanto, tentar o recurso nestes casos também vale a pena.

Como fazer seu recurso de multa

Após ser autuado ou avisado através da correspondência, você já pode entrar com recurso buscando a defesa da penalidade.

Caso você seja flagrado descumprindo as normas do CTB, receberá automaticamente um Auto de Infração de Trânsito (AIT), no qual constam informações colhidas no exato momento da abordagem do agente.

Posteriormente, ele vai valer como notificação de autuação. 

Caso não haja flagrante, fica a cargo da autoridade de trânsito autuar o condutor.

Com isto, em até 30 dias uma Notificação de Autuação é enviada ao endereço que você tem registrado no sistema do Detran.  

Ela informa sobre a abertura do processo administrativo contra você e apresenta o prazo caso você queira apresentar recurso.

Siga estes passos para recorrer

Como já foi dito, ao receber a notificação ou ser abordado, você recebe um prazo para realizar a primeira fase de sua defesa e buscar o cancelamento da infração.

É a chamada Defesa Prévia, em que você pode apontar os erros formais da notificação, como, por exemplo, a cor do veículo apresentado ser diferente do seu carro, ou a placa identificada não ser a mesma sua, entre outros casos.

Essa defesa é julgada pelo próprio órgão que emitiu a autuação e pode ser realizada apenas com a notificação de autuação já recebida.

Caso seja negada, você recebe uma segunda notificação, chamada de Notificação de Imposição de Penalidade.

Neste momento, já são determinadas as penas que deverão ser cumpridas pela infração e o boleto para o pagamento da multa.

Mas, calma, ainda é possível recorrer em duas instâncias.

Na primeira, você é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que são órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.

Em seu Art.16, o CTB estabelece que cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário deve ter uma junta, e são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de que o órgão faz parte.

Então, se você foi autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por exemplo, é uma Jari deste órgão que vai julgar seu caso.

Composta por um número ímpar, que pode ser de no mínimo três, a Jari decidirá por maioria simples se aceita ou não sua defesa.

Caso, mais uma vez, seu recurso não seja aceito, você ainda pode recorrer a mais uma instância.

Segundo o CTB, no Art. 288, está garantido, ao motorista, recorrer da decisão da Jari, apresentando recurso de multa em uma segunda instância.

O Código ainda diz que, nesta instância, quando a autuação for aplicada por um órgão da União, que pode ser a Polícia Federal (PF) ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), há duas possibilidades:

{C}1.       Caso o seu recurso seja contra multas de natureza gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação da habilitação, seu caso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nos demais casos de multas aplicadas por órgão federal, os recursos são julgados por um colegiado especial, composto pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

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{C}2.       Caso sua multa tenha sido aplicada por um órgão de trânsito municipal ou estadual, os recursos em segunda instância serão julgados pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e, no caso do Distrito Federal, pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife).

Cuidado com os descontos

Quando o motorista é cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e opta pelo pagamento da multa com 60% de desconto de seu valor, possibilidade prevista nos artigos 282-A e no parágrafo 1° do artigo 284 do CTB, ele precisa abrir mão do direito de recorrer.

Esta é uma estratégia utilizada pelas autoridades para desencorajar possíveis recursos.

Portanto, caso você não concorde com a multa recebida, evite esta opção.

Caso queira aproveitar algum desconto, pagando 80% do valor da multa, até a data do vencimento, você usufrui do benefício sem perder a possibilidade de recurso.

Fique atento aos prazos

O CTB não orienta os órgãos de trânsito sobre o prazo máximo dado ao condutor, apenas o mínimo, que é de 30 dias.

Portanto, você precisa ficar sempre atento às datas informadas nas notificações. 

Caso você perca o prazo que consta na notificação, segundo o que consta na Resolução N° 299/2008 do Contran, seu recurso não será reconhecido, sendo classificado como intempestivo.

Mas não é somente o condutor que precisa ter este cuidado.

 A Jari, a primeira instância que você pode recorrer caso não seja aceita sua defesa prévia, também possui um prazo de 30 dias para enviar sua resposta.

Caso o recurso não seja julgado no prazo estipulado, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder efeito suspensivo.

Isso não quer dizer que sua multa foi anulada, apenas que sua penalidade não vai ter efeito algum até que o recurso seja julgado.

Caso isso aconteça, saiba que é mais um argumento para usar no recurso, pois a autoridade desrespeitou o que consta na Lei.  É possível até mesmo que você entre com recurso, pedindo o cancelamento da penalidade.

O órgão de segunda instância também tem 30 dias para analisar o recurso.

Caso contrário, é dado ganho de causa ao recorrente, pois não há nenhum inciso ou parágrafo orientando um procedimento diferente.

Recorrer é possível e eu posso ajudar!

Se você concluiu que vale a pena apresentar recurso, saiba que eu posso lhe ajudar.

O recurso é um direito assegurado pela legislação, mas é preciso que você esteja atento aos procedimentos que ela estabelece ou, se necessário, procure ajuda.

Eu e minha equipe estamos à disposição para ajudar você com o que for preciso.

Já evitamos, com nossos recursos personalizados, que mais de 5.200 clientes perdessem a CNH.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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