Responsabilidade solidária após venda de veículo automotor
Poucas pessoas sabem que, após a venda do veículo, ainda poderá responder solidariamente por obrigações, tais como: multas, acidentes e outras ocorrências que porventura vierem a ocorrer com o veículo nas mãos do novo proprietário, caso este não faça a devida transferência no tempo previsto em lei.
Mas, antes de entrar no assunto sobre a responsabilidade solidária, faz-se necessário conhecer os dois principais documentos obrigatórios do veículo automotor. Um, de porte obrigatório ao veículo e, o outro, somente deverá ser usado no momento da transferência entre proprietários.
1 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Este documento concede o direito de trafegar com o veículo em todo o território nacional, pois, este legaliza a sua circulação. A liberação deste documento é feita após a quitação das taxas e valores referentes aos impostos e tributos estaduais, como o IPVA, o seguro obrigatório, a taxa de renovação de licenciamento (para emissão do CRLV) e multas, caso tenha algum pendente. Este documento só pode ser pago à vista, em bancos conveniados com o DETRAN de seu Estado, através de guia emitida para tal fim. Após a quitação dos valores, o documento é enviado diretamente para sua residência, desde que seja feita no banco. Caso seja feita diretamente no DETRAN, o documento pode ser retirado no mesmo órgão, dentro do prazo estipulado.
2 - Certificado de Registro de Veículos (CRV).
O CRV é documento emitido no ato do primeiro emplacamento de veículo. Todas as características do veículo estão registradas no CRV, e quaisquer mudanças de características tais como: cor, molas convencionas por esportivas, entre outras, devem ser comunicadas ao DETRAN para alterações no CRV. Para vender o veículo, a apresentação deste documento é obrigatória. É o documento também utilizado para passar a propriedade de um veículo para outra pessoa. Portanto, o CRV funciona como recibo, isto é, ele dá veracidade e autenticidade de que o veículo teve a sua transferência efetivada, passando do vendedor para o comprador. Neste, precisa ter os dados mais relevantes relacionados à compra do automóvel, tais como: o nome do ex-proprietário e do novo dono, seus documentos e o valor da compra são pedidos.
3 - Da responsabilidade solidária no CTB com base na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
“A lei não socorre aos que dormem” (Dormientibus Non Sucurrit Ius), por isso, busca-se agir por antecipação para evitar situações problemáticas no que se refere à transferência de veículo automotor a fim de que não implique em responsabilidade civil ao antigo proprietário, neste caso, sendo DEVER DESTE comunicar o DETRAN sobre a venda do automóvel, o quanto antes. O simples preenchimento com as devidas assinaturas no Certificado de Registro de Veículos (CRV), assim como, com o reconhecimento da firma no documento, não garante que o novo proprietário vá fazer a transferência nos 30 dias, conforme diz a lei.Para que o ex-proprietário não incorra em punições que possam advir da não observância da Lei de Trânsito, caso o novo proprietário, por esquecimento, não o faça, cabe ao antigo dono proceder conforme diz o art. 134, do CTB, após todo trâmite no Cartório, deve este enviar uma cópia autenticada do CRV ao órgão executivo do DETRAN do seu Estado, com AR – Aviso de Recebimento, ou entregá-lo pessoalmente, no balcão de recebimento de documentos, para que assim possa eximir o antigo proprietário de futuras dores de cabeça do novo proprietário.
O texto do CTB, no Art. 134, do CTB, diz: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. ”
Percebesse que enquanto a transferência não é concluída, o proprietário do veículo deve fazer a comunicação de venda ao Detran para não ser responsabilizado de forma solidária em caso de infração cometida pelo atual proprietário. Ele é a garantia necessária para o vendedor do bem se resguardar de todas multas, infrações e embaraços que podem ser cometidos pelo comprador. Se por um acaso o comprador usou o veículo para cometer um delito, quem será procurado inicialmente será o antigo proprietário, ou seja, o que vendeu o automóvel terá que se explicar para as autoridades e órgãos competentes sobre o fato ocorrido.
Quanto a responsabilidade incidente sobre os impostos do veículo após a venda.
A Súmula 585 do STJ diz que: “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. ” STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
Assim então firmou o STJ que a incidência do IPVA, como débitos tributários, não atinge o ex-proprietário, ou seja, mesmo que o novo proprietário não quite o imposto devido ao veículo, não se aplicará a responsabilidade ao antigo dono. A decisão torna pacífica o entendimento de que, ao se entregar o automóvel, em uma transmissão da propriedade, termina a responsabilidade do antigo proprietário sobre este bem, especificamente quanto ao IPVA. Vale ressaltar que a propriedade do veículo automotor não se transfere com a comunicação de que trata o art. 134 do CTB. Assim, a exigência de encaminhamento do comprovante de transferência não se caracteriza como condição nem como ato constitutivo da transferência da propriedade. Logo, mesmo sem a comunicação do art. 134, o domínio do carro já é do novo proprietário e, portanto, ele é o contribuinte do IPVA.
Modelo da carta a ser enviada ao DETRAN
Unida da Federação, XX de XXXXXX de 20XX
AO
DETRAN (UF)
A/C DO PROTOCOLO GERAL
End.:
Bairro:
Estado:
CEP:
Prezados Senhores:
Conforme orientação do DETRAN/(UF), na forma da lei e com fulcro no art. 134 do Código Nacional de Trânsito, segue em anexo cópia autenticada do CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO sob o nº XXXXXXXX, COD. RENAVAM nº XXXXXXXXX, Nº CHASSI XXXXXXXXXXXXXXX, Placa XXXXXXX, Veículo XXXXXXXXXXXXX – GASOLINA/ALCOOL, ano XXXXXXXX, vendido ao Sr. XXXXXXXXXXXXXXX pelo valor de R$ 00.000,00 ( valor por extenço em reais), em XX de XXXXXXX de 20XX.
Para maiores esclarecimentos, meu endereço continua o mesmo nos cadastros do DETRAN/(UF), conforme consta no documento anexo.
No demais, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração pelo insigne órgão.
Atenciosamente
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
RG XXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXXXXX