Cofins e PIS nas indústrias e os créditos dos insumos após decisão do STJ

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07/05/2018 às 12:00
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VIII – CONCLUSÃO

Concluindo, a inércia do empresário em revisar seu sistema de apuração da COFINS e do PIS certamente vem lhe acarretando prejuízos, não somente pela prescrição a cada mês inerte, mas a perda do poder de compra da moeda, embora pequena, ainda está sendo corroída pela inflação. É difícil operar um sistema composto de mais de 5 mil páginas entre regulamentação, resposta de consultas, orientações e jurisprudência.

Interromper o círculo vicioso de tributar para mais a COFINS e o PIS juntamente com a recuperação do que foi pago indevidamente e a maior nos últimos 5 anos, com compensação imediata certamente vai melhorar a competitividade da indústria nacional face ao mercado global.

Finalmente, lembramos que os CRÉDITOS APURADOS podem ser compensados com todos os tributos e/contribuições administrados pela RFB. É preciso agir imediatamente.


NOTAS E REFERÊNCIAS

  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970
  2. Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982
  3. Redação dada pela Lei nº 7.611, de 1987
  4. Lei Complementar nº 70 de 30.12.1991
  5. Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
  6. Lei nº 10.833, para as empresas optantes pelo lucro real, a partir de 01.02.2004, com exceções específicas, acaba a cumulatividade da COFINS sobre a receita bruta, descontando-se créditos da contribuição.
  7. Lei nº 10.637, de 2002
  8. Paulo Henrique Teixeira, em sua obra on-line CRÉDITOS DO PIS E COFINS, in Portal Tributário Editora, pg. 11.
  9.  Extraídas do anúncio do Curso Apostilado - Planejamento Tributário - Pis e Cofins – Concessionárias - Veículos, caminhões e máquinas agrícolas – do Portal de Auditoria. http://www.valortributario.com.br
  10. http://www.conjur.com.br/2012-jul-29/fimde-editada-trf-lista-insumos-creditaveis-pis-cofins-indicativa
  11. Conjur, notícias 20/09/2012.
  12. http://www.fiscosoft.com.br/a/5shm/pis-e-cofins-ha-creditos-sobre-insumos-na-atividade-comercial-fabio-rodrigues-de-oliveira


BIBLIOGRAFIA:

  1. BALEEIRO, Aliomar, Comentários ao Código Tributário Nacional.
  2. BERGAMINI, ALBERTO e PEIXOTO, MARCELO MAGALHÂES (Coordenadores) COFINS e PIS comentado, com 1.616 pgs, MP EDITORA, SP, 2ª Edição, 2112.
  3.  BERGAMINI, ALBERTO e vários outros autores renomados, ACÓRDÃOS do CARF, 640 pgs. MP EDITORA, SP. 2012.
  4. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Não cumulatividade tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (Coord.). Não cumulatividade tributária. São Paulo: Dialética; Fortaleza: ICET, 2009. cap. 14, p. 449-482.
  5.  COIMBRA, J. R. Feijó, DEFESAS FISCAIS, Doutrina, Legislação e Jurisprudência, Ed. Hemus Editora Ltda.
  6. COIMBRA, Feijó, A DEFESA DO CONTRIBUINTE na Área Administrativa e Judicial, Editora Destaque.
  7. DIVERSOS AUTORES, PIS e COFINS à luz da jurisprudência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, SP, APET, 2012-10-02
  8. HARADA, Kioshi, Código Tributário Nacional Anotado, 6ª ED., iglu, 2003.
  9. MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 23ª Ed., SP, Malheiros Editora, 2003.
  10.  MORAIS, Roberto Rodrigues, REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, on-line, MAPH EDITORA, Curitiba-PR (aspectos decadência/prescrição, prescrição intercorrente, exclusão de nome dos sócios das CDA’s, e temas afins). http://www.maph.com.br/product_info.php?cPath=2&products_id=56
  11.  PAULSEN, Leandro – Direito Tributário, 18ª edição, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2017.
  12. PAULSEN, Leandro - Direito Tributário - Constituição e Código Tributário - 17ª Ed. 2015
  13. PEIXOTO, MARCELO MAGALHÃES e BERGAMINI, ADOLFO, Pis e COFINS na Teoria e na Prática, 3ª Edição, SP, APET, 2012;
  14. TEIXEIRA, Paulo Henrique, Créditos do PIS e COFINS, on-line, Portal Tributário, 2012.
  15. VIEIRA, Salomão, DEFESAS FISCAIS no Administrativo e Judiciário, VELLENICH Editora.
Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

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