Tratado Suíço-Brasileiro de Não Bitributação

Mais Previsibilidade nas Relações Tributárias e Comerciais Brasil-Suíça

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A Convenção para eliminar a dupla tributação assinada no dia 03 de maio de 2018 pelo Brasil e Suíça traz em seu bojo questões relevantes no tocante à situação de residentes permanentes e facilitação de transferência de informações de conho tributário.....

A Convenção para eliminar a dupla tributação assinada no dia 03 de maio de 2018 pelo Brasil e Suíça traz em seu bojo questões relevantes no tocante à situação de residentes permanentes e facilitação de transferência de informações com escopo de comprovar eventual irregularidade fiscal-tributária e coibir a evasão e a elisão fiscais.

Os países envolvidos na Convenção já haviam assinado um acordo para intercâmbio de informações sobre matéria tributária em novembro de 2015. Com o advento da Convenção houve claro sinal de fortalecimento e maior segurança nas relações entre os países envolvidos e seus residentes.

Atendeu-se a uma antiga reivindicação de empresas suíças para evitar-se a Dupla Tributação de seus rendimentos.

Denota-se que o fator preponderante para o benefício da segurança objetivada pela Convenção é a qualidade de residente ou não em um dos países signatários.

Os critérios para a definição da qualidade de residente são aqueles definidos pela legislação de cada país, no entanto há outros elementos que serão observados pelas autoridades competentes de cada Estado em caso de dúvidas, para se chegar à essa qualificação, tais como as relações pessoal e econômica que a pessoa tem com um dos países, a habitualidade de permanência no território, lapso de tempo e o caráter nacional.

Resta claro que a Convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes e objetiva evitar a dupla tributação dos rendimentos de um residente em um ou ambos os países e prevenção de evasão e a elisão fiscais, em razão de seu domicílio, residência, sede legal (local de incorporação), sede de direção ou qualquer outro critério de natureza similar,

Assim, neste período de estreitamento de relações entre os Estados, torna-se oportuna e propícia para os brasileiros que saíram do Brasil sem comunicar sua situação de não residente, de o fazerem, regularizar seu status de residente ou não. Isso trará maior segurança à  transparência em sua relação com os Estados Suíço e Brasileiro.

Julio Ribeiro

Advogado com mais de 18 anos de experiência multidisciplinar, formado pela Universidade Paulista, com especialização em Direito Tributário pela COGEAE- PUC São Paulo e Direito Internacional pela UdeM ― Université de Montréal, Canadá, além de formação em Gestão de Recursos Humanos e Supervisão pela HEC ― Montréal, Canadá.

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Sobre o autor
Júlio César Cassiano Ribeiro

Advogado sócio do escritório CR - Cassiano Ribeiro Advogados, com mais de 20 anos de experiência multidisciplinar, formado pela Universidade Paulista, com especialização em Direito Tributário pela COGEAE - PUC São Paulo e Direito Internacional pela UdM - Université de Montréal, Canadá e formação em Gestão de Recursos Humanos e Supervisão pela HEC - Montréal, Canadá.

Informações sobre o texto

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Novidade nas relações entre Brasil e Suíça. Assinatura de Acordo entre os dois países.

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