BARTOLUS DE SAXO FERRATO
Rogério Tadeu Romano
A figura mais importante entre os jurisconsultos da Idade Média foi Bartolus de Saxoferrato (1314 - 1357), fundador da escola italiana, ¨tuttora onerato come il padre del DIP, e que, segundo afirma-se, colocava, há mais de seiscentos anos, nas suas célebres preleções de Pisa e Perugia, em 1339 e 1343, os grandes alicerces de nossa disciplina, que haviam de resistir até os momentos presentes. Ele faleceu com 43 e poucos anos de idade, mas deixou, de forma uniformizada, as regras principais dos conflitos das leis, como ensinou Savigny.
Representou o seu trabalho uma magnífica consolidação, no estilo atual do tratamento da matéria. Muitos desses princípios estão vigorantes, até hoje, em matéria de direito internacional privado, no conflito das leis no espaço. Tal como se vê do "locus regit actum"(da lei do lugar das solenidades do ato); da lex fori para a forma do processo; da lei do lugar do contrato para as obrigações que dele nascem, da lei do lugar da execução para negligência e mora das obrigações; da lei do domicílio do marido para o contrato de dote(hoje, no Brasil, por força da Constituição de 1988, que preserva a igualdade entre os cônjuges e do Código de 2002 que eliminou tal regime de bens); da lei do lugar do delito salvo se se trata de fatos considerados crimes por algumas cidades e o seu autor desconhecia tal proibição, da lei da situação das coisas, da lei rei sitae etc.
Aluno de Cinus em Perugia e de Oldradus e Butrigarius em Bolonha, onde se doutorou aos vinte e um anos, lecionou em Pisa de 1339-42 e depois em Perugia, de 1343 até a sua morte, em 1357, com 44 anos, e foi considerado o primeiro professor de seu tempo, como afirmou Savigny.
Suas lições de Direito Internacional Privado se encontram aos comentários da Lex Cunctos Populus quanto à glosa: "Quod si boniniensis...", em nove partes, dos parágrafos 13 a 51, com diversas regras e exceções, no estilo escolástico, de divisões e distinções, sobre os contratos, os delitos, os testamentos, as cousas, a obrigatoriedade dos estatutos ou costumes, os efeitos dos estatutos permissivos, os efeitos dos estatutos penais, e, afinal, das sentenças penais - após frequentes citações a seus professores Cinus, Dino, Guglielmus Durantis, Odofredo, Alberto de Gandivo, Nicolas Matarellus.
Seguem-se na linha dos ensinamentos de Bartolus: Paulus de Castro; Alexander; Tartagnus de Imola, aluno de Paulus, Rochus Curtius; Iason de Mayno.
Já famoso no seu tempo de vida, Bártolo foi mais tarde considerado como o maior jurista após o renascimento do direito romano. Isto não é apenas evidente desde o que foi acima citado, mas também do fato de que seus estudos influenciaram os estatutos em Espanha 1427/1433 e Portugal 1446. . Lorenzo Valla foi conduzido fora da Universidade de Pavia em 1431 por sua crítica de estilo latino de Bártolo. Na Inglaterra, onde o direito civil que havia trabalhado na não era aplicável, Bártolo realizou-se em alta estima. Ele influenciou escritores civis como Alberico Gentili e Richard Zouch, dentre outros.