Ditadura dos computadores nas relações fisco-contribuinte

25/05/2018 às 18:00
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Palavras-chaves: ditadura; computadores; fisco; burocratas

Na verdade os computadores não são ditadores, nem democratas. São neutros. Ditadores são os  burocratas incrustados nas administrações tributárias e que não estão preparados para o exercício das funções públicas.

Confundem a todo instante o interesse privado do fisco de arrecadar tributos com o interesse  público do Estado de promover essa arrecadação de conformidade com a lei de regência da matéria. Não há, nem pode haver interesse público em utilizar os modernos avanços tecnológicos na área da informática para  torpedear os contribuintes, agentes produtores de riqueza que provêm as necessidades do poder público, inclusive, a remuneração dos tecno-burocratas.

Esses maus servidores, na realidade, concorrem para denegrir a imagem da administração tributária que vem assumindo feições de um Tiranossauro Rex, o maior e o mais temido predador da antiguidade que tudo destruía por onde passava.

A relação fisco-contribuinte deve ser orientada pela boa-fé, lealdade, moralidade, impessoalidade e legalidade, como determina a Lei nº 9.784/99. Mas, não é o que se vê no dia a dia.

É comum verificar nas intimações, por via eletrônica, a inserção de dados com datas atrasadas, ou em nome de pessoas que prestam serviços esporádicos  à empresa, mas não habilitadas a atuar, nem a acompanhar o processo administrativo tributário, com o fito exclusivo de acarretar perda do prazo recursal. Por que não o fazem em nome do advogado que subscreve a impugnação administrativa? Afinal o art. 15 do CPC manda promover a aplicação subsidiária do CPC no âmbito do processo administrativo.

No âmbito municipal a ditadura do computador é bem pior.

O computador está programado para expedir guias de recolhimento do ITBI com o  Valor Venal de Referência que chega, às vezes, a três vezes do Valor Venal para fins de IPTU,  apesar de ter sido declarada pelo Órgão Especial do E. TJESP  a inconstitucionalidade da Lei que ampara esse valor sacado do bolso de colete do burocrata que não tem a menor idéia do que seja lançamento. Por isso, ele não sabe que cabe à lei estabelecer os critérios objetivos para calcular o valor que servirá de base de cálculo do ITBI que nada tem a ver com o valor que o burocrata acha que deve ser. O tributo expressa sempre um valor certo e determinado sendo incompatível com a figura do “achismo”. Resultado disso é que poucos estão obtendo a escritura aquisitiva de compra e venda, deixando para gerações  de netos e bisnetos a regularização da propriedade adquirida. Daí a brusca queda nos serviços cartorários para o desânimo dos escreventes. O tecno-burocrata não tem a consciência de que ele é o responsável pelo travamento do desenvolvimento econômico e da queda de arrecadação do ITBI.

O computador também está programado para dar sumiço na expedição de nota fiscal eletrônica para os devedores do fisco municipal. Basta um simples “clique” no computador da Secretaria de Finanças por um burocrata anormal e a expedição de nota fiscal estará bloqueada. Isto é, quem deve não pode produzir para quitar a dívida. Parece coisa do outro mundo, mas não é.

Finalmente, os burocratas armaram uma arapuca eletrônica. A mensagem computadorizada dispara uma série de perguntas para contribuintes cadastrados no regime de especial de tributação do ISS - SUP - para serem obrigatoriamente respondidas pelo destinatário.

Dependendo da resposta dada o “sistema” promove o desenquadramento automático do regime da SUP, sem, evidentemente, a observância do devido processo legal.

O contribuinte desenquadrado indevidamente é obrigado a recorrer ao Poder Judiciário que nem sempre acolhe o seu pedido de determinar o seu reenquadramento. E quando o faz, o faz tardiamente depois que o contribuinte já sofreu uma série de prejuízos econômicos. O fisco municipal simplesmente alega que foi o próprio contribuinte que se desenquadrou ao responder o questionário. Parece coisa de programador sádico; os contribuintes são  orientados eletronicamente  a percorrer os caminhos por meio de “cliques” e acabam colocando a corda no seu pescoço. Só falta programar a autoexecução na forca!

Isso é uma pequena amostra do que vem acontecendo na área tributária, apesar do Estado Democrático de Direito proclamado na Carta Política que neste ano comemora 30 anos de vigência. O que é pior não há Judiciário para reprimir essas condutas ilícitas e imorais. A morosidade da atuação jurisdicional do Estado é uma fonte inesgotável das imaginações criativas dos tecno-burocratas incrustados na Administração Tributária das três esferas políticas para espalhar o clima de terror entre os contribuintes.

É assim que o Brasil se tornou um país com tributo mais caro do mundo para alimentar a maior corrupção do planeta!

Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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