A ingenuidade irresponsável de Barack Obama:

um dilema que não poderia existir

29/05/2018 às 18:00
Leia nesta página:

“Na minha frente existiam dois caminhos (...) e eu trilhei por um deles (...) e isto fez enorme diferença (...)”

ROBERT FROST

(in “O Caminho que não Escolhi”)

A suposta “negligência benigna” de BARACK OBAMA está cedendo lugar, a passos largos, para uma verdadeira “ingenuidade irresponsável” no que concerne à política norte-americana de não proliferação de armas estratégicas para o Irã, em especial, e para o Oriente Médio, como um todo.

Não há qualquer dúvida razoável que indique que o Irã não está desenvolvendo um arsenal nuclear com capacidade estratégica. Muito pelo contrário, este País Islâmico, de nítida feição radical xiita, cumpre destacar, não somente testou e já incorporou ao seu arsenal Mísseis Balísticos de Alcance Intermediário (IRBM´s), como também já adquiriu, de seus parceiros comerciais russos, Submarinos, movidos a diesel, classe Kilo (SSK), com possível capacidade adaptada (em desenvolvimento) de lançar Mísseis Balísticos ou de Cruzeiro (SLBM / SLCM´s), - a exemplo do que tem feito Israel com os Submarinos alemães classe Dolphin (já operacionais) -, e avança, à luz de todas as evidências, para o rápido desenvolvimento de Mísseis Balísticos Intercontinentais (ICBM´s), com reconhecido auxílio técnico norte-coreano, todos estes a serem futuramente dotados de ogivas nucleares.

Não se trata, portanto, da existência de dúvidas quanto às evidentes intenções belicistas iranianas, mas, ao reverso, de quando esta Nação terá todo o seu sistema estratégico-nuclear plenamente operacional, com capacidade de atingir, inclusive, o território dos EUA, e, mais do que isto, do elevadíssimo risco dessas armas, em versões portáteis e simplificadas, caírem em mãos de terroristas fanáticos, fomentados e orientados (direta ou indiretamente) pelas lideranças (ou parte delas) iranianas, com consequências inimagináveis para a segurança da Sociedade Americana, em particular, e Democrático-Ocidental, de modo geral.

Não há como deixar de reconhecer que o Irã tem sido, especialmente, hábil - e, mais uma vez, demonstra claramente esta notável capacidade -, em ganhar precioso tempo para o desenvolvimento de tecnologia atômica bélica, enquanto simula, com maestria, negociar com o Ocidente, iludindo, particularmente, os EUA, com promessas vagas e compromissos de pouca ou nenhuma efetividade prática.

Mesmo sob intensa pressão externa, cumpre registrar, o Irã tem apenas sinalizado, com um controvertido acordo, junto a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica), que reduziria (porém não eliminaria) sua almejada capacidade de produzir armas nucleares, ao prever textualmente que Teerã envie menos de 60% (e não 100%) de seu urânio de baixo nível de enriquecimento à Rússia e à França (ou a um terceiro País, como pretendeu a tentativa de acordo patrocinada por Brasil e Turquia) que, em seus respectivos territórios, completariam o processo, reexportando o material pronto, para pretenso uso pacífico, ao Irã.

Segundo muito bem adverte MEIR LITRAK, “(...) este acordo se encontra distante de ser o melhor compromisso, porque os iranianos poderão continuar a produzir urânio (...); e o problema apenas seria adiado”, ao passo que o mesmo, sob a ótica dos reais interesses (escusos) dos Aiatolás, consoante preleciona YOSSI MELMAN, “acabaria por remover qualquer justificativa para um ataque imediato aos locais nucleares iranianos”, como, em essência, deseja Teerã.

Neste contexto analítico, parece-nos, portanto, obrigatório concluir que somente existe um acordo possível, ou seja, aquele que, através de termos e compromissos inequívocos (e perfeitamente comprováveis), encerre, em definitivo, o programa nuclear iraniano, com todas as suas inevitáveis consequências, considerando que qualquer outro tipo de ajuste sempre permitirá um programa paralelo secreto que inevitavelmente conduzirá, mais cedo ou mais tarde, ao desenvolvimento e à aquisição de armas nucleares por parte do renascido Império Persa.

Não obstante seja cediço reconhecer, à luz de todas as evidências contextualizantes, que todo erro de política externa norte-americana enseje, tenha ensejado e venha a ensejar consequências irreversíveis para esta Nação, - não somente em termos de projeção do poderio militar, mas também (e fundamentalmente) de credibilidade política frente à Comunidade Internacional -, cumpre destacar, por oportuno, neste diapasão analítico, que ter errado no Iraque (em que se acreditou equivocadamente existirem armas de destruição em massa com potencial nuclear), - mesmo com o preço da perda de mais de 5.000 soldados -, foi (e continua sendo) muito menos gravoso do que ter errado, alguns anos antes, no muçulmano e instável Paquistão (onde absolutamente nada se fez para impedir o acesso à tecnologia e a incorporação, em seus arsenais, de Mísseis Balísticos dotados de ogivas nucleares, com graves riscos de serem os mesmos, direta ou indiretamente, desviados para os mais diversos “terroristas de plantão”) e, mais recentemente, na Coréia do Norte, com riscos assemelhados.

Ainda que se possa afirmar, em contraposição crítica, que estas questões, em grande medida, pertençam ao “passado”, elas correspondem necessariamente a importantes lições que jamais podem ser esquecidas e, neste sentido, resta imperativo registrar, - com toda necessária ênfase -, que, simplesmente, não há espaço, ipso facto, para errar no Irã.

Por efeito consequente, o dilema que supostamente se apresenta (e que, ao que tudo indica, tem paralisado as ações estadunidenses e, especialmente, seu gigantesco poderio militar) não pode ingenuamente incluir, no presente momento, a hipótese de não agir, mas apenas (e restritivamente) a de como agir, seguindo, neste sentido e sem mais espaços para a presença de verdadeiras dissonâncias cognitivas, os importantes, - e sempre atuais -, mandamentos do Gen. GEORGE PATTON, para quem “a passividade sempre foi, ao longo da história, uma prescrição para a derrota”.

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Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

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