A DEFINIÇÃO MODERNA DO TRAFICO

11/06/2018 às 14:31
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o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, é hoje, o crime do século, pois é algo silencioso e complexo, além de movimentar bilhões de dólares por ano, rouba os sonhos de garotas.

No Brasil, milhares de mulheres são vitimas desse crime, com isso, os governos federais e estaduais adotaram Políticas, Planos e Pactos de enfrentamento ao tráfico em questão , a melhor explicação da definição tráfico de pessoas é relatada pelo Protocolo de Palermo, ratificado este pelo Brasil junto à ONU em janeiro de 2004 e internalizado em março do mesmo ano, com o Decreto n. 5017. Por se tratar de um tratado internacional de direitos humanos, e observando a hierarquia das normas, o Protocolo esta abaixo da Constituição Federal, porem, encontra-se acima das leis e normas inferiores do texto constitucional.

No fictício pensamento populacional, o trafico de pessoas é conhecido como um fenômeno, onde pessoas se arriscam em travessias de fronteiras, tanto para serem exploradas sexualmente, quanto para serem tratadas como escravos, sendo privadas de qualquer tipo de direitos referente a um ser humano.

Porém, esse fenômeno é bem mais amplo e complexo do que apenas isso. As hipóteses notáveis do tráfico de seres humanos, embora tenha se destacado nas ultimas décadas, ainda evidencia caráter tão arcaico quanto a realidade da sociedade em si, sendo inclusive integrado em assuntos como, por exemplo, na antiga Grécia, quando Aristóteles, em sua obra “A política capítulo II”, fundamentava a obtenção de escravos, relacionando-a a arte da guerra ou da caça:

A arte de adquirir escravos é diferente de ambas as ciências, e é como uma forma da arte da guerra ou da caça.

[...] Sendo assim, mesmo a arte da guerra será por natureza e de certo modo uma arte de aquisição (a arte da caça é uma parte dela) quando usada adequadamente contra animais selvagens e contra homem que, embora marcados pela natureza para a sujeição, se recusam a aceita-la, mormente porque esse gênero de guerra é por natureza justo. (ARISTÓTELES, 1985, p. 33).

A expansão do problema que é o trafico de pessoas, apenas foi reconhecida o seu grau de dimensões recentemente, passando-se a ser incluído como trafico de pessoas, seres humanos em situações como casamento forçado e trabalho forçado foram algumas das plataformas de Beijing, em 1995 que enfatizou: “o tráfico de mulheres e meninas para prostituição e outras formas de comercialização do sexo, casamento forçado e trabalho forçado.”

Sobre a autora
Maria Lucia Camargo Fassina

Advogada em Jaú/SP - OAB/SP 413.495 Advogada integrante da Comissão da Mulher Advogada em Jaú/SP; Advogada Integrante da Comissão de Convênios - CAASP -JAÚ; Promotora Legal Popular 2017; Correspondente Jurídico; Advogada Voluntaria na Casa Rosa ( atendimento exclusivo á mulheres vitimas de violências) . Atuante em diversas áreas cíveis, tendo como especialização em Direito de Família e sucessões, Direito Imobiliário, consumidor e direito contratual. Ampla experiência em audiências de família, além de notório desenvolvimento em atendimento online. Fundadora do MEDIANDO EM FAMILIA

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