A REVOLUÇÃO QUE ACONTECE
Recordamo-nos de nossos pais contando, que quando jovens as notícias de outros estados, chegavam a Goiás através de jornais impressos, cerca de 30 dias após a publicação nos locais de origem.
Na década de 1990, testemunhamos certo alvoroço às vésperas de eleições, em razão de panfletos apócrifos, distribuídos nas madrugadas de porta em porta, veiculando escândalos dos candidatos, criando forte tensão nos políticos, sem tempo de se defenderem do conteúdo maledicente.
Em 2018, observamos que a preocupação cresceu, especialmente a partir da maior utilização do whatsapp, ferramenta através do qual, as informações verdadeiras ou não, com mídias de áudio imagens ou vídeos, atravessam os ares e os mares em questão de segundos.
De 18 a 31 de maio de 2018, vimos a ‘greve dos caminhoneiros’, que por reflexo, paralisou o País, com a decretação de estado de emergência em vários estados e cidades brasileiras (vide Wikipédia), fato raro de ocorrer; causando crise no abastecimento de combustível e alimentos, e colocando em xeque até mesmo a estabilidade do governo federal, que enfrentou dificuldades para debelar o movimento, mesmo após ceder nas negociações com os líderes da paralisação.
Para coordenar este movimento paredista, não se teve notícias dos emblemáticos megafones empunhados por sindicalistas, diante de um grupo de pessoas; mas sim, de mensagens em grupos de whatsapp; através do quais as diretrizes ditadas pelos líderes, chegavam instantaneamente aos envolvidos, do Oiapoque ao Chuí.
No campo político, e já antevendo as dificuldades para as eleições no final deste ano, o presidente do TSE Luiz Fux, declarou recentemente, que o Tribunal se prontificará a determinar de imediato, a retirada de notícias falsas (fake news) postadas em páginas da internet; atento ao real poder avassalador das notícias inverídicas.
Mas para a efetiva defesa de vítimas dos fake news haverá ainda, um longo caminho a ser percorrido, pois as informações transmitidas entre grupos ou pessoas via whatsapp, são de dificílimo controle, a exemplo do que ocorre com grupos fechados do facebook, assim como há muito ocorre na deep web ou dark web, espécies de porão sombrio da internet de impossível ou difícil rastreabilidade nos mecanismos de busca, onde sob o manto do anonimato ocorrem situações à margem da legalidade.
A era digital, já transformou o mundo, havendo muito que comemorar em razão disto, pois é o meio pelo qual, praticamente se materializou o sonhado teletransporte, através do facetime, videoconferências, transmissão de vídeos e voz; encurtando distância, favorecendo as relações de amizade, profissionais e empresariais.
Mas como todas as criações do homem, pode ser utilizada para o bem ou o mal; gerar o caos, influir em bolsas de valores, destruir reputações sérias e até derrubar governos; incumbindo-nos então, a tarefa de sempre estarmos atentos a isto.
Não falta legislação para punir quem cria ou transmite fake news, estabelecendo a lei do marco civil da internet (lei 12.965/2014) diretrizes dos direitos e deveres para seu uso; também a legislação eleitoral e penal dispõem sobre condutas ilícitas, independentemente do meio utilizado; e os danos podem ser reparados civilmente através de pedidos de indenização.
Mas sabemos que tudo isto, pode não ser rápido, e suficiente para conter o ímpeto de criar ou espalhar notícias não certificadas, causando prejuízos; sendo prudente a cada um de nós, antes de acreditar ou compartilhar, descobrir a fonte e a credibilidade das notícias e informações, já que estas podem destruir reputações pessoais e políticas, gerar distúrbios sociais etc; em instantes.
Para tanto, a Constituição Federal, que condensa o resultado de décadas de estudos, alberga princípios que são valiosos e nos serve de guia não só nos tribunais, mas também no cotidiano, orientando a exemplo, a preservar a democracia, e os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Neste panorama, pensamos que, antes de compartilhar uma notícia, uma informação, sempre convém verificar, além da seriedade da fonte, se a pessoa mencionada teve assegurado o direito de resposta, se defender e apresentar sua versão dos fatos.
Ricardo Calil Fonseca
Articulista
Advogado em Itaberaí - Goiás desde 1992
Presidente da Subseção da OAB de Itaberaí