O trabalho abordado destacasse os crimes contra a Administração Pública no Processo Licitatório e, para que seja possível alcançar o objetivo proposto no trabalho, é necessário entender o processo de licitação, a teoria geral do crime.
Assim, o tema a qual foi escolhido é relevante, pois existe há falta de interesse das pessoas em saber como funciona e principalmente de como punir funcionários públicos ou terceiros que prejudicam as entidades públicas através de atitudes delituosas praticadas contra a administração pública.
Portanto um processo de licitação, e os demais procedimentos administrativos, são processos extremamente burocráticos, encontram-se dificuldades praticamente em todas as suas fases, há um grande número de crimes praticados por funcionários públicos e terceiros. Os delitos ocorrem pela busca de um benefício próprio ou alheio do prejuízo causado não só aos entes públicos, mas também a sociedade.
O sistema jurídico brasileiro aderiu à classificação bipartida, que são as figuras do crime e das contravenções penais, que diferenciasse pela gravidade da conduta criminosa sendo esta classificação relacionada à gravidade da ação, e os crimes também que podem destacar-se quanto à forma praticada.
Na teoria geral dos crimes é necessário conhecer o instituto do nexo causal existente entre conduta e resultado, e ainda, as figuras do dolo e da culpa, referentes à vontade do agente em praticar o ato delituoso, sendo o primeiro considerado a vontade consciente de praticar o crime, já o segundo tem relação com a vontade consciente do agente, mas sim com imprudência, negligência ou imperícia, que por consequência concretizam o crime.
Portanto através de uns estudos, e principalmente prático do processo de licitação, os crimes contra a administração pública que podem ocorrer num processo de licitação.