Crimes Administrativo

19/06/2018 às 11:00

Resumo:


  • O trabalho aborda crimes contra a Administração Pública no Processo Licitatório.

  • É necessário entender o processo de licitação e a teoria geral do crime para alcançar o objetivo proposto.

  • O sistema jurídico brasileiro adota a classificação bipartida de crimes e contravenções penais, relacionada à gravidade da ação criminosa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O conceito de direito administrativo pode ser elaborado de várias maneiras distintas. •Pertence ao ramo de direito público, ou seja, esta submetida, principalmente, à regra de caráter público (tal Direito Constitucional e o Tributário).

O trabalho abordado destacasse os crimes contra a Administração Pública no Processo Licitatório e, para que seja possível alcançar o objetivo proposto no trabalho, é necessário entender o processo de licitação, a teoria geral do crime.

Assim, o tema a qual foi escolhido é relevante, pois existe há falta de interesse das pessoas em saber como funciona e principalmente de como punir funcionários públicos ou terceiros que prejudicam as entidades públicas através de atitudes delituosas praticadas contra a administração pública.

Portanto um processo de licitação, e os demais procedimentos administrativos, são processos extremamente burocráticos, encontram-se dificuldades praticamente em todas as suas fases, há um grande número de crimes praticados por funcionários públicos e terceiros. Os delitos ocorrem pela busca de um benefício próprio ou alheio do prejuízo causado não só aos entes públicos, mas também a sociedade.

O sistema jurídico brasileiro aderiu à classificação bipartida, que são as figuras do crime e das contravenções penais, que diferenciasse pela gravidade da conduta criminosa sendo esta classificação relacionada à gravidade da ação, e os crimes também que podem destacar-se quanto à forma praticada.

Na teoria geral dos crimes é necessário conhecer o instituto do nexo causal existente entre conduta e resultado, e ainda, as figuras do dolo e da culpa, referentes à vontade do agente em praticar o ato delituoso, sendo o primeiro considerado a vontade consciente de praticar o crime, já o segundo tem relação com a vontade consciente do agente, mas sim com imprudência, negligência ou imperícia, que por consequência concretizam o crime.

Portanto através de uns estudos, e principalmente prático do processo de licitação, os crimes contra a administração pública que podem ocorrer num processo de licitação.

Sobre o autor
Zanoni Marques Botelho

Graduado em Direito pela Universidade Guarulhos (2006). Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Curso de extensão em internacionalização do Direito pela Universidade Católica do Porto, Portugal. Pós-graduando em Direito Internacional - Migração e Imigração.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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