A importância do plano municipal de educação para desenvolver uma educação de qualidade

28/06/2018 às 11:13
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Avalia como as metas do Plano Municipal de Educação – PME contribuem para o desenvolvimento de uma educação básica de qualidade, comparado ao Plano Nacional de Educação e a realidade Local.

RESUMO: Neste estudo foi avaliado como as metas elaboradas pelo município escolhido, no Plano Municipal de Educação – PME contribuem para o desenvolvimento de uma educação básica de qualidade comparando o texto da Lei com a realidade local e as possibilidades de efetividade das metas. Foi usado como referência o município de Condeúba – BA, lei municipal 809 de 08 de setembro de 2015, abordando a cada grupo de metas os fatos ocorridos no período desde a promulgação da lei até os dias atuais, embasados em fundamentação teórica.

PALAVRAS-CHAVE: Plano Municipal de Educação - PME; Condeúba – BA.

1 INTRODUÇÃO

O principal objetivo jurídico da elaboração do Plano Municipal de Educação é atender a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determina que os municípios brasileiros devem elaborar seus planos até 2016. O próprio Plano Nacional de Educação – PNE, para sua efetivação, depende do cumprimento de suas metas em âmbito estadual e municipal, por isso essas leis se relacionam em sua elaboração e suas metas são de igual teor. As cinco primeiras metas do PNE são obrigatórias à elaboração do PME, podendo adequar suas estratégias à realidade local.

No município de Condeuba, a elaboração do Plano aconteceu em várias etapas, contando principalmente com o envolvimento do Conselho Municipal de Educação e com uma equipe formada especificamente para esse fim. O plano traz um estudo sobre o município de Condeuba e mostra seus números em educação para estabelecer metas e estratégias a serem executadas no período de dez anos, a partir da publicação da lei.

Durante sua elaboração, houve a participação popular através de fóruns e conferências, revisão da equipe responsável por sua elaboração e posterior revisão e discussão do então projeto de lei pela Câmara de Vereadores. O PME foi publicado no dia 08 de setembro de 2015 no Diário Oficial do Município. Após sua publicação, porém, muito pouco se fez para a sua efetivação. O plano e a legislação brasileira prevêem a formação do Fórum Permanente de Educação, da Comissão de Monitoramento e Equipe Técnica de Monitoramento do Plano, porém essas equipes só foram criadas no ano de 2017, quando foi iniciado o processo de monitoramento do plano. A Lei Orçamentária Anual - LOA votada em 2016 para execução em 2017 não prevê dotação orçamentária para a maior parte das estratégias presentes no Plano, algumas estão com o prazo para realização já ultrapassado. Pouco se fez nos seus dois anos de vigência efetiva, e muitos são os desafios para realizá-lo.

2 LEI MUNICIPAL 809 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

O Plano Municipal de Educação é lei elaborada com participação popular, discutido em audiências públicas, fóruns e conferências municipais, apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo para sua votação, aprovação e publicação. Entende-se que o Poder Executivo municipal recebe idéias e ideais da população quanto às necessidades no âmbito da educação, regulamenta e transforma em lei, tornando-se também responsável em zelar pelo seu cumprimento.

Para cumprimento das metas do PME é necessário apoio de vários órgãos e entes públicos municipais, estaduais e federais.

Nossa lei de estudo apresenta um plano amplo que prevê situações autênticas que necessitam de atenção e solução por parte do poder público, e para tal fim, traz em seu texto estratégias audaciosas. Todavia para que seja efetivo necessita, além de empenho e envolvimento dos diversos setores, órgãos, secretarias e escolas municipais, um alto aporte de recursos financeiros na educação. Para tanto, existe a necessidade do legislador e Poder Executivo planejar sua execução, ao longo dos dez anos de sua vigência, levando-o em conta ao elaborar as peças orçamentárias municipais, reservando orçamento próprio para cumprimento e efetivação da Lei.

O projeto foi amplamente discutido em todas as esferas sociais do município para chegar ao texto final. “A época de sua elaboração, o texto original trazia a questão da identidade de gênero nas escolas, o padre e alguns fiéis católicos e outros civis manifestaram-se na Câmara de vereadores contra, e por fim, tal texto foi modificado, não indo para votação”, lembra a vereadora Maria Neres[2] que participou da elaboração e votação do plano e atua agora na equipe técnica de monitoramento.

Fato é que entre polêmicas, debates, fóruns e conferências chegou-se a redação final do Plano Municipal de Educação de Condeuba, Lei nº 909 de 08 de setembro de 2015, cuja lei será abordada a seguir.

3 AS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONDEUBA – BA

“Meta 1 Universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade até o ano de 2016, e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender 50% (cinquenta porcento) das crianças de até 3 (três) anos, residentes no município de Condeúba, até o ano de 2023”.

A lei objeto desse estudo apresenta em sua primeira meta, a proposta de aumento da quantidade de vagas na educação infantil. É certo que no município há um déficit no atendimento das crianças até 3 anos e 11 meses, a creche municipal tem um atendimento restrito e uma estrutura em condições precárias. A creche localizada na sede atende atualmente cerca de 280 crianças. Apenas no Bairro Divino Espírito Santo a população de crianças de 0 a 6 anos em 2013 era de aproximadamente 381 (Fonte SIAB), na época, 195 dessas crianças foram atendidas. A solução apresentada seria ampliar a oferta com a construção de novas unidades escolares, tendo uma obra em andamento, que atenderia parte dessa população, mas está paralisada por falta de planejamento governamental.

“META 2:  Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco porcento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME”.

“META 3: Colaborar com o Colégio Estadual de Condeúba a universalizar o atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco porcento), até o final do período de vigência deste PME”.

 “META 7: Fomentar a qualidade da educação básica pública em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB”:

IDEB

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do Ensino Fundamental

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do Ensino Fundamental

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino Médio

4,3

4,7

5,0

5,2

As metas 2, 3 e 7 tratam da Educação Básica, para o público de 06 a 17 anos. Objetivam o aumento das vagas, para universalizar o atendimento desse público e elevar o nível de ensino, tendo como parâmetro o IDEB. Aqui a vereadora Maria Neres ressalta “As metas traziam índices elevados ao nível de ensino, não considerando a falta de apoio técnico e financeiro que visa o desenvolvimento adequado ao aluno, de acordo com sua faixa etária”, entendendo também que falta suporte ao professor para que o aluno alcance tais metas com qualidade de ensino.

A oferta de vagas em nível de ensino obrigatório é oferecida em todo o município, nas escolas distribuídas na cidade e no campo. Porém a estrutura dessas escolas e as condições de acesso dos alunos pelo Transporte Escolar precisam de melhorias.

O professor Agnério Evangelista de Sousa em seu livro “Condeúba, sua história, seu povo” nos conta que “a população da zona rural ainda é maior que a da zona urbana”(...) “Outrossim, em Condeúba, também se verifica o êxodo rural, principalmente para o Estado de São Paulo, para onde muitos jovens se dirigem em busca de emprego e outras oportunidades”. Em vista dessa realidade notou-se a importância de projetos que aumentem a quantidade de escolas no campo, valorizando o território e cultura do aluno. Em contraponto, existe a necessidade de conscientização da população em relação a evasão escolar, problema muito sério e comum, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental, quando o aluno se afasta da escola para trabalhar no campo e colaborar no sustento de sua família. Há ainda o aluno que perde o interesse pelos estudos, e a família tem dificuldade de garantir sua freqüência.

Para o alcance dessas metas há a necessidade de investimentos e parcerias com outras secretarias municipais além da Educação, como Saúde e Assistência Social. A interferência do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA são também necessárias, para realizar um trabalho de levantamento de público alvo, conscientização das famílias sobre a importância da permanência do aluno na escola e proceder a análise de cada caso de abandono/evasão. Muitas vezes as condições que levam o aluno a não prosseguir nos estudos vão além do que a secretaria de educação possa suprir. É preciso uma força tarefa entre os diversos órgãos públicos para garantir o direito ao estudo.

“META 4: Universalizar o atendimento escolar da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, em especial aos alunos da rede pública municipal que sejam deficientes, tenham transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais nas escolas públicas municipais, em regime de colaboração com o Estado e com a União, através do PAR”.

A meta 04 faz uma referência importantíssima quanto às crianças e adolescentes deficentes, portadores de transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, sobre o assunto Rodrigo Mendes ensina duas vertentes: “a primeira diz respeito à convicçao de que toda criança tem o direito de participar em condições de igualdade, das diversas instâncias que compõem nossa sociedade, de modo a interagir com elas. No caso da educação, isso implica no direito da criança e do adolescente de frequentar a sala de aula comum e, concomitantemente, receber atendimento especializado, de acordo com as necessidades particulares; a segunda relaciona-se aos aprendizados decorrentes da nossa prática. De acordo com a nossa experiência, os alunos que compõem qualquer grupo ou turma são inevitavelmente diferentes entre si e desenvolvem-se de maneira distinta”. No municipio de Condeúba nota-se uma carência de profissionais habilitados e espaços adaptados para receber esse público. Nesse sentido, podemos perceber  “a carência de qualificação do profissional docente para lidar com o aluno portador de necessidadde especial, em especial os surdos-mudos. São necessárias ações que oportunizem qualificação para que esses alunos sejam contemplados em seu direito à educação de qualidade”, segundo a vereadora Maria Neres.

Consta no site do MEC que foram recebidas 05 salas de Recursos multifuncionais, porém nenhuma delas encontra-se em funcionamento, principalmente pela ausência de profissionais para realizar as atividades com esse alunado no contraturno das aulas. Há também a carência de espaços acessíveis em parte das escolas.

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Outra dificuldade é o profissional habilitado em libras e também em braile, obrigatório para o atendimento ao aluno especial. No município não se encontra facilmente profissionais habilitados e capacitados para contratação necessária. Os cuidadores de alunos especiais são, em sua maioria, pessoas da família do aluno, sem qualificação ou habilitação profissional específica, que colaboram com a Instituição de Ensino, para que o aluno frequente as aulas, não interferindo diretamente no aproveitamento, quanto ao conteúdo da aula. Segundo Salamanca[3] “...toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas”, nota-se que fica a cargo do professor criar técnicas para que o aluno portador de necessidade especial produza e desenvolva conhecimentos durante a aula.

“META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º Ano do Ensino Fundamental”.

A meta 05 relata a necessidade de alfabetizar todas as crianças até o terceiro ano do Ensino Fundamental. Segundo Maria Neres, essa meta foi amplamente discutida na câmara de vereadores. Apesar das estratégias de erradicação, o analfabetismo continua sendo uma dificuldade para os munícipes.  O cumprimento dessa meta, que conta com estratégias que propõem o apoio por meio de materiais pedagógicos e cursos de capacitação para alfabetização, reflete diretamente no trabalho do professor em sala de aula. Somente o professor, contando com suporte pedagógico nas escolas, é capaz de perceber as necessidades e realidades de cada educando a fim de promover o ensino adequado para que a criança seja corretamente alfabetizada. João Monlevale, em seu livro “Plano Municipal de Educação: O que é e como fazer”, ao escrever sobre essa meta diz “Estamos no coração do PME. Nenhuma responsabilidade do município quanto a educação é maior que esta: garantir que todos os seus habitantes sejam alfabetizados, se apropriem da cultura do século XXI”

“META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta porcento) das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco porcento) do alunado da educação básica municipal”.

A meta 06 visa a oferta de educação em tempo integral para os educandos, com a realização de atividades complementares nas escolas e oferta de refeições e cuidados com a higiene pessoal dos alunos. Para a realização dessa meta é necessária uma reforma em todas as unidades escolares, garantindo estrutura precisa para acesso e permanência dos alunos e material próprio para a realização das atividades complementares, além do aumento de recursos humanos para o atendimento desse público. Uma das estratégias é o Programa Novo Mais Educação, já em funcionamento na cidade, o objetivo é ampliar o número de vagas do Programa. João Monlevale apresenta a seguinte reflexão sobre o tema:

“que a oferta em jornada integral supõe maiores investimentos, não há dúvidas. Basta focalizar os gastos com creche integral e parcial, que convivem nos municípios e cujos valores ponderados per capita do Fundeb induzem a práticas de contra-mão, como também no caso das creches conveniadas. A qualidade exige, via de regra, maiores despesas”.

 Nosso município conta com escassez de renda nos últimos anos, oferece educação apenas em tempo obrigatório (4 horas/dia). Encontra muitas dificuldades financeiras para realizar a oferta de educação de forma adequada, necessitando todos os anos realizar cortes abruptos nos investimentos, com demissão dos funcionários contratados para o apoio ao docente, em alguns anos encerrando o período letivo sem cumprir os 200 dias letivos previstos em lei, ou para cumpri-lo realizar medidas de maiores porte, como o estabelecido no Decreto Municipal nº 147/2017, que reduziu em 20% o salário do Prefeito municipal e de todos os ocupantes de cargos comissionados, bem como redução de 20% das gratificações pagas à funcionários. A medida resultou numa economia em torno de R$ 30 mil reais, “fora outras medidas de contenção de gastos como o corte de pessoal, controle de despesas e redução em investimentos” segundo o Controlador Interno do município. Tal medida foi necessária para finalizar o ano sem dívidas. Num cenário como esse, num município que não consegue pagar o piso salarial dos professores sem comprometer a garantia de serviços básicos, como promover a educação em tempo integral, que evidentemente aumentará as despesas do município? Apenas com muito trabalho e planejamento estratégico para cumprir essa meta com responsabilidade.

Quanto a produtividade dessa meta, Monlevale faz uma constatação importante, na comparação entre a escola de tempo parcial e a escola em tempo integral:

“mesmo numa escola com somente 4 horas de aula, há uma diferença substancial entre a professora que prepara as atividades dos alunos e avalia todo dia seus progressos, e a que se desincumbe burocraticamente da sua “obrigação”, ilhada na atenção preferencial aos que lhe caíram no gosto desde o primeiro dia e interrompida por atestados médicos freqüentes, que seccionam o itinerário de aprendizagem da turma. Quando a escola é em tempo integral, que diferença entre a quem tem um PPP elaborado e executado pelo coletivo, liderado por uma direção comprometida, e a que está somente “cumprindo” ordens e planos da secretaria de educação! Mais de uma vez ouvi: “de que adianta aumentar o período de aulas se elas já são a coisa mais “chata” do mundo, odiadas pelos alunos?”. Entende-se que são dois desafios; o primeiro, conseguir recursos para execução da meta, o segundo, fazer com que a meta se concretize de forma eficaz e produtiva para o aluno, e essa tarefa está nas mãos dos profissionais nas escolas.

“META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano, para a população do campo que tenha a menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco porcento) mais pobres, conforme indicadores da Secretaria da Ação social, até o 2º ano de vigência deste PME”.

“META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população de 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três e meio porcento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta porcento) a taxa de analfabetismo funcional no município de Condeúba – Bahia”.

“META 10: Oferecer 25%(vinte e cinco porcento) das matrículas da educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional”.

As metas 08, 09 e 10 tratam da Educação de Jovens e Adultos – EJA. Como percebido nos estudos que precederam o Plano Municipal de Educação, grande parte de nossa população não teve acesso à escola na idade certa. Dificuldades de acesso, necessidade de ajudar no sustento da casa e desinteresse figuram entre os motivos que levam a esse quadro. Conforme determina o Plano Nacional de Educação, o PME ressalta a importância de alfabetizar toda a população e reduzir o analfabetismo funcional. Para isso, são necessárias ações para a busca do público alvo dessas metas e lidar também com as questões de desistência que são comuns nas turmas de Educação de Jovens e Adultos. É necessária também uma formação adequada ao professor que irá trabalhar com esse público. Vera Capucho trata sobre o tema com a seguinte reflexão

“a luta histórica pela igualdade do direito à Educação e o enfrentamento às múltiplas formas de exclusão social resultaram na garantia da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica, sob a responsabilidade dos sistemas públicos de ensino, os quais passaram a responder pela disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade, adaptabilidade, permanência e elevação da escolaridade de jovens e adultos(as), mediante ações integradas e complementares entre os diferentes entes federados”

Ressaltando que pensar a Educação de Jovens e adultos é pensar em todo o contexto histórico e social que levou a necessidade de uma Educação voltada para Jovens e Adultos e todas as necessidades para sua execução, que vão além de um caderno e um professor.

Ainda assim, o maior desafio para o cumprimento das normas nacionais sobre a educação de Jovens e Adultos é tratada na meta 10, que pretende vincular a EJA à educação profissional. Em um município em que a oferta do Ensino Básico é precária, oferecer educação profissional é utopia. As necessidades para sua oferta vão desde a construção e adequação dos espaços escolares até a contratação de professores preparados. Nossa educação básica conta em sua maiorira, com professores formados em Pedagogia ou que possuem apenas o ensino Médio Regular ou Normal Médio (antigo Magistério). Nos anos finais do ensino fundamental são poucos os professores com formação especifica para a área de atuação, isso porque o acesso a graduação é ainda difícil e de um custo além das posses da maioria das famílias condeubenses. Porém, há questões que podem ser tratadas de forma interdisciplinar. No livro “Gestão Democrática da Educação: atuais tendências, novos desafios”, Nara Ferreira explica sobre a mudança no conceito de formação profissional, que antes tinha por base técnica de produção fordista, hoje apresenta novas necessidades.

“O novo discurso refere-se a um trabalhador de novo tipo, para todos os setores da economia, com capacidades intelectuais que lhe permita adaptar-se à produção flexível. Dentre elas, algumas merecem destaque: a capacidade de comunicar-se adequadamente, por intermédio do domínio dos códigos e linguagens, incorporando, além da língua portuguesa, a língua estrangeira e as novas formas trazidas pela semiótica; a autonomia intelectual, para resolver problemas práticos utilizando os conhecimentos científicos, buscando aperfeiçoar-se continuamente; a autonomia moral, por meio da capacidade de enfrentar novas situações que exigem posicionamento ético finalmente, a capacidade de comprometer-se com o trabalho, entendido em sua forma mais ampla de construção do homem e da sociedade, por meio da responsabilidade, da crítica, da criatividade”.

 A autora demonstra que a formação profissional não se refere mais a cursos tecnólogos ou voltados para uma profissão especifica, mas para habilidades que são trabalhadas de forma interdisciplinar no ambiente de ensino, através de atividades pedagógicas que se propõem a trabalhar os valores, senso crítico e postura de liderança e autonomia dos alunos, além das noções de responsabilidade e o conteúdo a ser estudado.

META 12: Garantir política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, em regime de colaboração com o Estado e com a União, até o primeiro ano de vigência deste PME.

META 13: Formar 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação pública municipal em nível de pós-graduação e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades do sistema municipal de ensino, até o último ano de vigência deste PME.

META 14: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal, atuantes na educação infantil e no ensino fundamental, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com a escolaridade equivalente, até o final do 6º ano de vigência deste PME.

META 15: Valorizar os profissionais da educação básica pública municipal, através de Plano de Carreira bem estruturado, de modo a atender os anseios da classe educacional, até o ano de 2016, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal.

            As metas 12, 13, 14 e 15 tratam diretamente da valorização do profissional da educação, em especial, ao professor. Essas metas, que refletem o Plano Nacional e são obrigatórias em âmbito municipal, requer um sério aporte de recursos financeiros e planejamento estratégico para seu cumprimento com responsabilidade social e fiscal. Traz também a valorização do trabalho do professor, como proteção no local de trabalho, formação continuada, suporte com material didático e estruturas adequadas a realização de seu trabalho.

Naura Ferreira aponta que

“As transformações que vem ocorrendo no mundo contemporâneo, em conseqüência dos processos de globalização, afetando a sociedade mundial e o nosso país, exigem o exame das condições objetivas destes impactos na sociedade brasileira, a fim de se poder perceber os desafios que elas nos apontam e os possíveis encaminhamentos ou respostas para as políticas públicas, a administração da educação e as políticas de formação de profissionais da educação”.

Neste trecho a autora aponta para a necessidade de uma análise crítica e responsável das condições para alcançar a valorização profissional do professor, que são de responsabilidade da administração. Estudos técnicos, especialmente financeiros, para que essa valorização de um profissional específico não venha em detrimento de serviços básicos e não crie um desequilíbrio social entre os profissionais da educação

META 16: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação municipal, no prazo de 2 (dois) anos da aprovação deste PME, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho, prevendo recursos e apoio técnico da União para essa efetivação.

A meta 16 assegura a importância do planejamento para realização do Plano e a participação da comunidade através do Controle social, para a realização de uma gestão democrática, no âmbito da educação. Nara Ferreira entende que

“situar as políticas da educação no Brasil e, no bojo dessas, as discussões sobre gestão democrática implica resgatar os vínculos e compromissos que norteiam a presente reflexão, pois convivemos com um leque amplo de interpretações e formulações reveladoras de distintas concepções acerca da natureza política e social da gestão democrática e dos processos de racionalização e participação, indo desde posturas de participação restrita e funcional atreladas às novas formas de controle social (qualidade total) até perspectivas de busca de participação efetiva e, consequentemente, de participação cidadã”

Neste sentido, a participação democrática da sociedade civil na gestão da educação não está ligada apenas nos processos de escolha, por exemplo, dessa gestão, mas na efetiva participação como parte do processo de gestão da educação. Para esse fim temos principalmente os Conselhos escolares, Conselhos de Caixa Escolar, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB E Conselho de Alimentação Escolar. É ainda necesserária a participação da comunidade na rotina da escola, nas decisões da direção e coordenação, na elaboração de documentos como o Projeto Político Pedagógico ou o Regimento Escolar. Diversas são as formas de aumentar a participação democrática de todos os envolvidos na educação e da comunidade.

Para cumprir um plano tão amplo, com estratégias ousadas, para uma verba limitada e muita dependência da participação de outras órgãos é necessário o trabalho de estratégias e planejamento para cada passo, no decorrer dos dez anos, contando com a fiscalização dos conselhos e equipes de monitoramento, e da própria população, para que o Plano saia do papel e seja de efetiva mudança para os alunos do município.

META 17: Ampliar o investimento público municipal em educação pública de forma a atingir o patamar de 7% (sete por cento) do PIB municipal no 5º ano de vigência desta Lei e, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB até o final deste decênio.

A meta 17 trata do aumento do investimento do PIB municipal na educação para 10% até o final da vigência do Plano. Essa proposta não soluciona as questões financeiras que o plano inteiro apresenta, pois o Produto Interno Bruto do Município é ainda baixo em relação as suas despesas, e o município se mantém basicamente através de complementação financeira recebida da União.

Essa meta também acompanha a nacional, que prevê o investimento 7% do PIB em educação. Em 2012 o investimento foi acima dos 6%, faltando apenas R$ 50 bilhões para atingir a meta prevista. João Monlevale, em seu livro “Plano Municipal de Educação: O que é e como Fazer”, tece considerações importantes sobre o financiamento da educação no país, como segue

“(...)as despesas com educação foram “gastos” e não “investimentos”. Qual é a diferença? Muito simples: dinheiro investido em educação tem retorno imediato e futuro na qualidade da aprendizagem, ou seja, se faz em ações ligadas aos objetivos educacionais, não a outros interesses. Gasto é despesa sem a devida avaliação, que entra no orçamento e no empenho mais como favor a empreiteiro, fornecedor, a posto de gasolina, até mesmo a pagamento de pessoal desviado de sua função educativa ou descomprometido com os objetivos da educação”

Nesse trecho, Monlevale mostra a forma de tornar todo o plano eficaz. Se você faz um plano, consegue financiamento, mas não o organiza, não planeja as ações, não cria uma estrutura de monitoramento, você tem um “Plano de gaveta”, que não surtirá efeitos. Quando se assume a responsabilidade de cumprir a lei, no prazo por ela estabelecido, com responsabilidade e comprometimento, a população terá acesso ao que o Plano Municipal de Educação assume como objetivo: Uma educação de qualidade.

4 CONCLUSÃO

Percebe-se que o Plano traça metas e estratégias bem estruturadas em sua maioria, mas não considera os recursos municipais para sua realização. A maioria de suas metas só poderão ser realizadas em parceria com outras secretarias e com complementação das verbas municipais que são escassas e incapazes de cumprir o plano.

Foi realizado a partir das metas nacionais e em algumas de suas estratégias não considerou a realidade local, percebe-se em alguns momentos que meta e estratégia se contradizem.

Ademais, o plano não foi considerado na elaboração das leis orçamentárias municipais, o que se traduz em sério impedimento na realização das metas estabelecidas.

Não existiu durante dois anos, monitoramento da execução do plano, as ações da educação nesse período foram realizadas de forma a desconsiderar o plano como lei municipal vigente, e essa foi uma das razões para que não atingissem as metas nos prazos estabelecidos.

É necessária uma revisão do texto, e solicitação de Nota Técnica para adequá-lo a realidade do município, para que o Plano possa se efetivar como meio para o alcance da Educação de Qualidade almejada por todos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CAPUCHO, Vera. Educação de jovens e adultos: prática pedagógica e fortalecimento da cidadania – São Paulo: Cortez, 2012. – (Coleção educação em Direitos Humanos; v. 3)

FREITAS, Eliano de Sousa Martins. O trabalho no Campo como estratégia Pedagógica no ensino de Jovens e adultos. Belo Horizonte: RHJ, 2012.

Bahia, Secretaria da Educação. Educação em Números 2006 / Secretaria da Educação. – Salvador: SEC. 2006.

XAVIER, Maria Luisa Merino de Freitas. Povos Indígenas & Educação /Maria Luisa Merino de Freitas, Maria Aparecida Bergamaschi e Maria Isabel Hackost Dalla Zen. 2 edição, Porto Alegre: Mediação 2012.

FERREIRA, Naura S Carapeto Ferreira. Gestão Democrática da Educação: atuais tedências novos desafios. 8 edição, São Paulo: Cortez, 2013.

MONLEVALE, João. Plano Municipal de Educação: O que é e como fazer. Brasília, 2013.

SOUZA, Agnério Evangelista de. Condeúba, sua história, seu povo. Salvador: Quarteto, 2015.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais

GITAHY, Ana Maria. Artes visuais na educação inclusiva: metodologias e práticas do Instituto Rodrigo Mendes / Ana Maria Gitahy, José Cavalhero, Rodrigo Hubner Mendes. – São Paulo: Peirópolis, 2010.

ANTUNES-ROCHA, Maria Isabel. Territórios educativos na educação do campo: escola comunidade e movimentos sociais / Maria Isabel Antunes-Rocha, Maria de Fátima Almeida Martins, Aracy Alves Martins [organizadoras]. 2 edição. Belo Horizonte: Editora Gutemberg,2012. Coleção Caminhos da Educação no Campo; 5.

HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história / Lynn Hunt;; tradução Rosaura Eicheberg. 1ª edição. Curitiba PR: A Página, 2012.

PALFREY, John. Nascidos na era digital: entendendo a primeira geração de nativos digitais / John Palfrey, Urs Gasser; tradução Magda França Lopes; revisão Teécnica: Paulo Gileno Cysneiros. Porto Algre: Grupo A, 2011.


[2] Diálogo concedido oralmente pela vereadora Maria Neres de Sousa Brito

[3] DECLARAÇÃO DE SALAMANCA Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais, junho de 1994.

Sobre a autora
Jennifer Rodrigues Dias

Graduação em Direito, pela Instituição Universidade Anhanguera. Orientador: Juliana Ferreira Pinto Rocha.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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