Tempo trabalhado nos EUA poderá ser contado para aposentadoria no Brasil

Brasil e EUA promulgam acordo de previdência social

03/07/2018 às 12:40
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Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros.

Brasil e EUA promulgam acordo de previdência social. Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência social. E também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).

            O decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos – firmado em Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26) e entrará em vigor dia 01 de outubro deste ano.

            Para o professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), João Marcelino Soares, é inevitável a existência de acordos internacionais visando a proteção de direitos sociais. “Com o aumento demográfico, o estreitamento de relações econômicas e comerciais entre os países e o efeito da globalização em vários setores é cada vez mais comum o fluxo de pessoas em territórios diversos de seu país de origem.”, explica.

            Dentro das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição para cada 3 meses certificados, exceto períodos de contribuição em duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição coincidentes no ano civil em ambos os sistemas. Mas, pode ser aplicado para obtenção de benefícios brasileiros períodos de contribuição já utilizados para fins de benefícios americanos, e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é proporcional ao tempo de contribuição vertido no respectivo país. “Contudo, não é possível aproveitar o período de contribuição feito nos Estados Unidos, caso o segurado preencha os requisitos de concessão para o benefício pretendido no Brasil, e vice-versa.”, aponta Marcelino.

            Segundo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão. Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

O professor lembra que o Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social. “O acordo multilateral do Mercosul abrange Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. E o acordo Iberoamericano, além de abranger os mesmos países acobertados pelo Mercosul, está em vigor atualmente para os seguintes países: El Salvador, Equador, Bolívia, Chile, Espanha e Portugal.”, explica.

            Está em aguardo a ratificação pelo Congresso Nacional os acordos do Brasil com Bulgária e Suíça, além do referendo legislativo a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, que abrange Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Law Offices of Witer DeSiqueira

www.witeradvogados.com

Fonte: www.rotajuridica.com.br

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor, é livre a decisão de consultar um advogado local de imigração.

Sobre o autor
Witer DeSiqueira

IMIGRAÇÃO NORTE AMERICANA VISTOS: B1/B2; EB-1/EB-2/EB-3/ E-B5; F1; H1B/H2B; K-3; L1; P; O; ENTRE OUTROS. ESCRITÓRIOS NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS. ESCRITÓRIO FULL SERVICE: BUSINESS TRANSACTIONS - INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS EUA/BRAZIL; CHILD SUPPORT - AÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS / USA; REAL ESTATE LAW - TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS / USA; FINANCIAL TRANSACTIONS - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS/ USA; IRS NEGOTIATIONS - RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS JUNTO AO IRS (RECEITA FEDERAL) / USA; COURT HEARINGS - AUDIÊNCIAS EM CORTES / USA; Law Offices of Witer DeSiqueira

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