Seguro de vida negado: a situação é comum, mas pode ser facilmente evitada

05/07/2018 às 15:31
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Nota-se que o preenchimento de formulários e declarações tem sido realizado por funcionários pouco preparados, sem a participação efetiva do consumidor, e sem realização de exames médicos prévios.

Inúmeros consumidores contratam anualmente apólices de seguro de vida com o objetivo de trazer segurança financeira para sua família na hipótese de falecimento. Inclusive, muitos contratos são atrelados ou impostos ao consumidor no momento de contratação de empréstimos bancários.

Entretanto, tem se tornado cada vez mais frequente a chamada “negativa de cobertura pela seguradora”, situação em que a seguradora recusa o pagamento da apólice, utilizando como justificativa alguma violação das condições gerais da apólice de seguro.

Na prática, observa-se que a negativa de pagamento ocorre justamente em um momento em que os beneficiários ou a família encontram-se fragilizados pelo falecimento do familiar, trazendo novas angústias e humilhações.

Por outro lado, a contratação de seguros no país tem sido facilitada, seja pela internet, telefone ou em lojas de varejo. Percebe-se, com isso, que a venda de tal produto tem sido realizada sem os devidos esclarecimentos ao consumidor.

Nota-se que o preenchimento de formulários e declarações tem sido realizado por funcionários pouco preparados, sem a participação efetiva do consumidor, e sem realização de exames médicos prévios.

O consumidor deve permanecer atento, pois na hipótese de utilização de seguros, dependendo do valor da apólice e das condições do falecimento, as seguradoras possuem equipes de investigação preparadas para fazer uma avaliação do sinistro.

Obviamente, essa investigação é tendenciosa e pretende recolher elementos que impeçam o beneficiário de receber o valor segurado, por isso, é necessário que o beneficiário faça uma avaliação atenta das condições gerais da apólice antes de acioná-la.

As seguradoras normalmente utilizam vários motivos para não realizar o pagamento, sendo entre os mais frequentes a “não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade”, dentre outros.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, averiguando profundamente as condições gerais da apólice, bem como as condições de óbito. Mas o consumidor deve estar atento no momento da contratação da apólice, fazendo leitura de todas as condições e adequando a apólice às suas necessidades, para que os beneficiários não sejam eventualmente prejudicados.

Sobre o autor
Herbert Correa Barros

- Possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2009); - Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Univel (2012); - Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2019); - Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2023); - Professor na Universidade Paranaense - Campus Cascavel (2021); - Sócio titular do escritório Barros Advogados Associados (desde 2010), Advogado militante, inscrito na OAB/PR sob n.º 51.127, com experiência na órbita do direito civil na área consultiva e contenciosa. EMAIL: [email protected] |45|3038-9877 / |45| 9 9925-0575 WhatsApp - |45| 9 9925-0575 http://lattes.cnpq.br/6704504849657834

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