A violência e suas espécies: análise sob olhar jurídico!

06/07/2018 às 14:00
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A expressão ou palavra “violência” deriva do latim “violentia”, que tem como significado a “impetuosidade; a violação de direitos que são pertinentes a todos os cidadãos.Quando falamos em violação referimo-nos à falta de respeito, de limites para com o próximo nas mais variadas, nas diversas e infinitas situações.

Vivemos em uma coletividade e o bom senso deve prevalecer quando não existirem normas escritas sobre um fato, como ocorre nas filas,onde infelizmente é perceptível que algumas pessoas tem o péssimo hábito de querer passar na frente dos outros ou que ainda não respeita a situação dos preferenciais!Situação simples ,mas que já demonstra a falta de limites,de educação e acima de tudo respeito.É violar o direito do outro que tem prioridades ou  daquele que já estava aguardando na fila,em ordem de chegada.

A ausência de limites, de educação, de respeito são causas que contribuem e muito para uma sociedade violenta.A punibilidade deve ser aplicada, mas a raiz do problema também deve ser investigada.

Existem muitas formas de violência: a urbana, a doméstica e com diferentes pessoas figurando no polo ativo e no passivo da prática delituosa, como ocorre na violência doméstica contra a mulher, na violação dos direitos de crianças e adolescentes, na violência verbal, na sexual, na moral, nos delitos praticados contra ascendentes(Pais,avós),descendentes(Filhos),cônjuge no casamento,do(a) companheiro(a) na união estável,sem excetuarmos que a objetividade jurídica recai sobre a vida,o patrimônio,a integridade física e psicológica das vítimas em questão.

Juridicamente é comum mencionar que todas as vítimas acabam por desenvolver um estresse que é prolongado por um tempo muitas vezes indeterminado, podendo as mesmas inclusive desenvolver pânico, depressão, crise agudas de ansiedade e até doenças psicossomáticas.Denominamos esses crimes em sua maioria,de instantâneos porém de efeitos prolongados ou permanentes,como ocorre no estupro,que é consumado quando há o uso da violência  para a prática da conjunção carnal.Esse delito é material e  há o uso da violência e ou a introdução de objetos ou do órgão sexual masculino de forma total ou parcial no da vítima.(Vale ressaltar que o estupro é crime comum e não próprio como antes,vide a Lei 12015/2009).Indubitavelmente a vítima do estupro sofrerá com pesadelos,com a dores físicas e na alma por muitos anos,que dirá se o sofrimento não for extensivo por toda a sua vida!Isso é muito sério!Necessitará essa vítima de remédios,terapias,ajuda por tempo considerável.O estupro de vulnerável que rodeia os menores de 14 anos,também é muito lamentável!

As crianças e os adolescentes vítimas de estupro podem apresentar diferenças comportamentais que vão desde o silêncio predominante, a agressividade, as repentinas mudanças de hábitos, o aparecimento de doenças psicossomáticas como dor na cabeça, vômitos, erupções na pele, gastrites, ansiedade, tristeza, sem excluirmos o dano psicológico e o baixo rendimento escolar, o medo, a insegurança, a gravidez indesejada e o perigo de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.

E o que dizer acerca do feminicídio que tem assombrado a sociedade! Não há limite para o homem compreender que a mulher não quer mais o relacionamento conturbado, marcado por brigas.Que a mulher tem o direito de falar “não”. E a morte ocorre justamente porque alguns homem acreditam que tem todos os limites: o de matar, de ofender, esquecendo-se que a mulher tem direito de querer, de opinar, de escolher, de trabalhar, o que for melhor para sí.

Há opiniões que vão a favor de uma segunda chance para o criminoso, mas a vítima e sua família tem esse direito tolhido, principalmente no crime de homicídio, em que a família da vítima é também sujeito passivo e que jamais terá de volta o ente assassinado.

Infelizmente a prática da violência tem sido cada vez mais comum na vida das pessoas, seja nas relações pessoais, profissionais e familiares.A inveja, a competição, a ausência de limites, da tolerância, de bom senso, o desemprego, a falta de educação são fatores que muitos contribuem para discórdias, as famosas “puxadas de tapete” e a prática das condutas ilícitas.

Comenta-se que um dos fatos mais consideráveis que contribui para a violência urbana, ou seja, a prática da mesma nas cidades, é o crescimento muito rápido e de certa forma “descontrolado das cidades que gera a miserabilidade, mas se pararmos para fazermos uma reflexão profunda sobre esse fato, chegaremos ao consenso de que a violência contra a mulher nem sempre tem origem no crescimento considerável das cidades.

 Importante destacar que são causas que promovem, mas não justificam de forma alguma a agressividade.Não há justificativa para matar, roubar, enfim, violar qualquer direito que pertença a outrem, como a vida e outros mais.

Inúmeras são como ditos acima, as causas e irreversíveis são as consequências físicas e psicológicas nas vítimas e para a sociedade, que às vezes de forma errônea acredita ter o direito de fazer justiça com as próprias mãos. O “direito de um termina aonde começa o do outro” é um ditado que merecia ser protagonista em uma sociedade tão marcada por ransos de crueldade e de barbaridade, haja vista a violência não lesar apenas a integridade física do ser humano, como também recair sobre questões morais e materiais, perceptível quando alguém é vítima do delito de roubo, por exemplo, de estupro, de estelionato, dos crimes contra a honra, enfim, de vários outros.

Existem  como já dito anteriormente,muitas formas de violência:a psicológica,a patrimonial,a sexual,a moral,a religiosa,a que não respeita a orientação sexual,a que agride idosos,mulheres,crianças,adolescentes,homens,religiosos e que parece não acabar jamais,sendo praticada inclusive a qualquer hora do dia ou da noite,e é profundamente inacreditável que um filho espanque o pai e vice-versa,como tem noticiado alguns jornais,da mesma forma quando o assunto é a intolerância religiosa ou a opção por uma orientação sexual diferenciada.Se cada um tiver a sua opinião e saber respeitar a do outro já seria indubitavelmente um grande passo na prevenção da violência,não como um todo,mas em boa parte.

Algumas pessoas lamentam e questionam até quando ou onde irá “parar” o mundo diante tantas intolerâncias e não muito obstante refletem acerca da origem de tamanha agressividade e não conseguem alcançar uma resposta plausível, até porque não há! Inegavelmente está preocupante o mundo, as pessoas, pela menos boa parte delas, também não podemos generalizar!

Fato é que essa situação não é tão atual, é sim persistente, mas vem de épocas mais remotas e tem se agravado de forma considerável, inclusive quando a sociedade se depara com mudanças inesperadas.

A violência veste-se de formas distintas, tais quais: o uso de expressões “chulas”, com brincadeirinhas de cunho sexual em relação a outrem, que pode ser algum familiar ou não, pode ocorrer também com a utilização de “armas brancas”, ”de fogo”, de empurrões, de puxões de cabelo ou denegrimento da honra subjetiva ou objetiva da outra parte, com o ceifamento de vidas alheias e muito mais.Seja na forma comissiva ou omissiva também é possível  averiguar sua prática,como acontece no artigo 136 do Código Penal Brasileiro.

 É, a ausência de limites fala sempre mais alto!

E por citar o limite, talvez esse seja o único remédio ou talvez o melhor para se coibir tanta violência e falta de respeito, mas somente a prevenção não está sendo eficaz, a dosagem do remédio então deve ser mais forte e direcionada ao mal que assola o mundo.

E como, com quem e aonde aprender a ter limites!Podemos dizer que os primeiros ensinamentos tem início em casa, através de diálogos, dos bons exemplos, do “sim e do não” para as crianças nas chamadas “primeira e segunda infância”, dos limites impostos em relação aos horários de assistir televisão, vídeo game, brincadeiras na rua, no trato com todos, inclusive com os pais, com a família, professores, vizinhos, colegas e acima de tudo com as pessoas mais velhas.Os pais ou responsáveis legais no entanto nem sempre são “culpados”pela ausência de limites dos filhos,muitos ensinam,no entanto poucos filhos seguem as orientações que lhe são ou foram dadas.

Quantas pessoas já morreram em decorrência de brigas com vizinhos, na rua por conta de discussões no trânsito ou por outros tantos motivos que uma simples conversa poderia ter resolvido! Reconhecer o erro, pedir desculpas ou o simples fato de não mais repetí-lo seria de uma grandeza incalculável.Talvez se limites tivessem sido aprendidos, não aconteceriam tantas coisas ruins, mas que são evitáveis na realidade.

É erradíssimo matar, mas “fechar” o outro no trânsito também é, e às vezes há esse “fechamento” porque o autor disso não respeitou que há um limite também no trânsito em relação às vias e faróis.

Fazer com frequência festas barulhentas durante toda a madrugada excede os limites de uma boa vizinhança, porque o outro tem o direito ao seu repouso noturno, o mesmo se observa em apartamento onde vizinhos em andares superiores andam de salto alto, arrastando móveis a qualquer hora, inclusive pela madrugada acreditando que por serem moradores daquela unidade autônoma podem desrespeitar o sossego de outros moradores.Muitas situações devem e podem ser evitadas, desde que haja o respeito.

E alguns professores que também acabam por sofrer com tantas humilhações e barbáries de alunos indisciplinados,quando não tem sua integridade física e corporal lesados,tem seus bens destruídos de forma total ou parcial,exemplo:arranhões em seu carro por causa de reprovação do discente.

Idosos que são abandonados,maltratados pelos filhos,pais que apanham dos filhos ou são mortos por eles,enfim,a violência cresce desmedidamente e assola todas as partes do mundo.

A violência patrimonial tem como objeto jurídico lesado os bens móveis e ou imóveis da vítima,acontecendo em diversas situações que incluem também os namoros,noivados e até no casamento,se observados a intencionalidade do autor,sua conduta,regime de casamento e vênia conjugal.Fora da esfera conjugal,temos os estelionatos,os roubos,furtos,apropriação indébita.

Já a violência moral decorre de calúnias(Imputação de falso crime a outrem),difamações(Atribuição de fato ofensivo à reputação de outrem) e injúrias(Atribuição de características negativas e pejorativas a outrem) que lesam a honra objetiva e subjetiva da vítima.

Fisicamente a violência recai sobre a lesão corporal,seja nas formas leve:grave ou gravíssima e pode ser praticada com dolo,culpa ou ainda preterdolo(Lesão corporal seguida de morte).A prática das  vias de fato(Empurrar,é um exemplo) é uma das  espécies de contravenção penal,decreto 3688/1941,mas é uma forma de agressão,indubitavelmente.

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A violência em relação à orientação sexual,ao credo,à cor da pele,dos cabelos,apectos físicos estão inseridas nas formas de violência e merecem atenção porque tem consequências e muito danosas.Opiniões  e escolhas devem ser respeitadas.

 Em todas as suas formas lamentavelmente,a violência é uma violação de direitos civis, constitucionais, físicos e psicológicos de alguém.Deve ser coibida por sua vez, mas também é necessário analisar a raiz dessa imensurável problemática,possíveis soluções e medidas, caso contrário haja lei, desgaste, choro para tantos conflitos que ainda surgirão.

O Direito e a Justiça são molas propulsoras dotadas de racionalidade e que possuem como um de seus objetivos: punir, se comprovado, quem ocasiona tanto malefício ao outro.Temos leis,mas infelizmente milhões de processos e que demandam tempo para suas respectivas soluções.

A legislação penal e a processual penalista tem como objetivo tipificar condutas e aplicar a punibilidade cabível não estendendo tal função à sociedade, haja vista a tipificação prevista no artigo 345 do Código Penal.

Quando alguém pratica um crime, seja com ou sem violência há todo um procedimento a ser observado e aplicado a cada caso, devendo a conduta, a personalidade, os motivos, a autoria ou possibilidade da mesma, os indícios de materialidade do fato, as circunstâncias que agravam, as que atenuam, as causas de aumento e diminuição de pena serem analisadas para que a justiça faça seu papel: que é de investigar, analisar, julgar e se for o caso condenar.

Muitos casos de “linchamentos”vem ocorrendo diante de algumas barbáries e é compreensível que a raiva e o ódio tomem conta da população, da família, mas não pode em hipótese alguma justificar a volta da famosa prática “olho por olho e dente por dente”, pois não é matando que se pune o autor de um homicídio, mas fazendo-o sentir que a liberdade que antes era sua companheira, já não mais será, ao ver-se em uma cela condenado há vários anos de reclusão.

Não é possível o esquecimento de que ao fazer justiça com as próprias mãos, mais erros podem advir dessa atitude, como por exemplo agredir ou matar alguém que nada tinha a ver com a história.Se já não é correto fazer justiça com o uso da própria força, que dirá fazer isso com alguém inocente!

Não pode a sociedade barbarizar,é fato que violência gera ainda mais violência.Racionalidade é a palavra chave para se lutar por justiça.É comprovado que não é algo fácil e simplório,mas essa é a verdadeira aos olhos da lei,aplicação da justiça.

E individualmente não se pode criar cada um,suas próprias leis.Não tem esse artigo a intenção de defender pessoas que agiram incorretamente no que pertine a delitos,mas sim explicitar que a razão é esclarecedora e grande iluminadora do caminho,da busca pela justiça.

Infelizmente se alguém mata outrem por motivo de vingança passará a ser tão errado e delinquente como o assassinado em questão.E como cobrar justiça se a conduta daquele que matou por vingança também é criminosa!Por esse motivo a razão tem que prevalecer sobre a emoção,por mais difícil que seja.

Não  se pode confundir vingança com justiça,não estamos na era de agir embasando-se no famoso “olho por olho e dente por dente”.

Até que se prove ao contrário, todos são inocentes e havendo de forma comprovada a culpabilidade entram necessariamente em “cena” a lei e sua aplicação.

É lícito e apoiado que a família clame por justiça, sem dúvidas.Não podemos fechar os olhos diante tantas famílias que eternamente chorarão a dor da perda de seus entes queridos.Toda a sociedade é vítima,de uma forma ou outra,por um motivo ou outro!As pessoas tem tornado-se aprisionadas por sentimentos de medo,insegurança,desespero,desmotivação e até pânico.

Alguns dizem-se insatisfeitos com a lei, mas é mister ressaltar que não se pode punir um inocente se não há provas ou indícios de sua autoria diante a conduta delitiva, que a racionalidade tem que sobrepor-se à emoção, que é justa, mas não pode ‘falar”mais alto e ser a responsável pela apuração e julgamento dos fatos.

A lei tem que punir sim,se o limite não foi dado em casa ou se foi dado mas não praticado,a Justiça faz o papel de “ensinar” o meliante a respeitar e “pagar” pelo seu erro,muitas vezes irreversível.

É aquele antigo ditado que diz”Quem não aprende pelo amor,aprende pela dor”.

Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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