Hora da nossa Revolução

Efeito MMDC

09/07/2018 às 22:52
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Se quatro jovens estudantes de direito bastaram para iniciar uma revolução, o que não fariam milhares de advogados unidos?

As vésperas do dia da Revolução Constitucionalista de 32, vemos um episódio suis generis, sem precedentes, da desmoralização da justiça, um o exemplo de total ausência de dignidade de quem deveria ter e agir com imparcialidade e independência como magistrado. A corrupção generalizada, seja relacionada a dinheiro ou, acredito, neste caso, com a troca de favores, o famoso "rabo preso", haja vista o sistema de nomeação de desembargadores e ministros dos tribunais de segunda instância ou tribunais superiores por chefes do poder executivo, constituindo verdadeiros implantes de pessoas como ligação política ou de confiança, ex-membros dos mesmos partidos, cujo desligamento ocorreu apenas por obrigação legal, mas cuja parcialidade partidária permanece, assim como o favorecimento decorrente da troca de favores ou de valores monetários mesmo.

Diante desse quadro, operadores do direito perdem totalmente a confiança nas instituições que deveriam fazer justiça, assim como o povo que um dia acreditou no estado democrático de direito, que apesar de jamais ter sido realmente democrático, pois se todo poder emana do povo, vemos hoje que na verdade, nunca foi exercido em seu nome, mas em nome próprio dos que fizeram parte da Corte Imperial ou dos que hoje fazem parte dos Poderes Republicanos.

Apesar de tais evidências, onde esta a OAB? Parte constitucionalmente constituída como essencial a administração da justiça. Deve estar esperando alguma outra entidade passar para pegar carona, como sempre fez, para depois discursar que contribuiu para o processo democrático. Infelizmente, temos apenas uma entidade de classe que não representa seus membros e, consequentemente, se veem enfraquecidos, diante de uma Lei, denominada Estatuto da OAB, com garantias falaciosas, tais como a suposta ausência de hierarquia entre advogados, magistrados e promotores de justiça, haja vista as prisões arbitrárias em plenos exercido da profissão, assim como de processamento de representações, que se transformam em procedimentos disciplinares, sem qualquer triagem quanto seus fundamentos antes de sua instauração.

Pois bem, talvez a própria origem da OAB explique sua falta de comprometimento com a verdadeira democracia ou com o estado democrático de direito, uma vez que foi instituída durante o Governo Getúlio Vargas, em 1930, o qual tomou o poder através de um golpe militar, cujo governo ditatorial rasgou a constituição e dissolveu o poder legislativo, bases de todo o judiciário e consequentemente da justiça, sendo uma instituição eminentemente política, sem a necessária isenção e independência, o que parece perdurar até hoje. 

Todavia, há um conforto e esperança ao analisarmos um episodio trágico na história, cuja comemoração deveria ser nacional e não só estadual, pois com a revolução constitucionalista de 1932, iniciada pelo movimento revolucionário de quatro jovens, Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, mesmo após dois anos, foi promulgada uma nova Constituição, lei basilar de qualquer país democrático. 

A moral dessa história é que quatro jovens estudantes de direito bastaram para restabelecer a lei maior e assim o estado direito, com a tripartição dos poderes, mas ainda sem a verdadeira democracia, pois somos obrigados a votar, a ver e ouvir horários políticos, a pagar fundos partidários, enfim, dispor de algo diverso do espírito democrático. Portanto, eis a questão, se quatro jovens estudantes de direito fizeram uma revolução histórica, como seria se milhares de advogados se revoltassem contra tudo isso que está acabando com o Brasil. Certamente se implataria de uma vez por todas a verdadeira democracia, onde todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 

Sobre o autor
Daniel Gonçalves

Advogado desde 1991, atuando em quase todas as áreas do direito, inclusive em defesa de vários colegas em PD na OAB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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