A influência da carga tributária na vida dos brasileiros

How the cargo tax works in brazilians life

12/07/2018 às 17:23
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Hoje em dia é muito importante apresentar temas relacionados com o assunto proposto, devido a sua complexidade e extensão, o presente artigo trata da influência da carga tributária na vida dos brasileiros e aborda outros tributos existentes em seu entorno


FACULDADE LEGALE

A INFLUÊNCIA DA CARGA TRIBUTÁRIA NA VIDA DOS
BRASILEIROS
HOW THE CARGO TAX WORKS IN BRAZIIANS LIFE

LUCIANO AVES DOS SANTOS

São Paulo
2018
LUCIANO AVES DOS SANTOS


  A INFLUÊNCIA DA CARGA TRIBUTÁRIA NA VIDA DOS
BRASILEIROS
HOW THE CARGO TAX WORKS IN BRAZILIANS LIFE

Artigo Científico apresentado às Faculdades Legale do Estado de São Paulo, como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação.

Orientadores:
Profª. Pedro Bonifácio
Prof. Joseval Martins Viana

São Paulo
2018
A INFLUÊNCIA DA CARGA TRIBUTÁRIA NA VIDA DOS
BRASILEIROS
HOW THE CARGO TAX WORKS IN BRAZIIANS LIFE

LUCIANO AVES DOS SANTOS
Graduado pela UNIB – Universidade Ibirapuera - 1999. Advogado.


RESUMO


Hoje em dia é muito importante apresentar temas relacionados com o assunto proposto, devido a sua complexidade e extensão, o presente artigo trata da influência da carga tributária na vida dos brasileiros e aborda outros tributos existentes em seu entorno; como quanto às despesas dos brasileiros em geral e suas conseqüências, boas ou não, que dão sustentação a máquina pública. A temática proposta traz aspectos do dia dia como; sua fluxo de caixa, remuneração e despesa efetiva mensal, mostrando, inclusive informações de pesquisas realizadas para um melhor entendimento de como a carga tributária pode influenciar as vidas de todos os brasileiros. Desta forma, com a apresentação desse tema haverá uma maior compreensão do assunto não somente aos estudantes do Direito Tributário, como da área da contabilidade, e como também a todos que se interessam sobre o assunto.

PALAVRAS-CHAVE: carga tributária, brasileiros, influência.


ABSTRACT


In order to expand the knowledge about the proposed topic, due to their complexity and extent, this article deals with the impact of the tax burden in the price of essential products for the support of the Brazilian family, its foundations, benefits, impacts, concepts, their loved administrators, the various types of taxes and their return; with the large order to clarify the conflicts that the tax burden brings to the budget of the Brazilian family, covering it as a whole and not just as a villain who does not bring us benefits and factories as well, after all they are the taxes that give machine support public. The proposed theme brings aspects of the daily routine of family entities such as; its composition, average income and average monthly consumption, shown, analyzed and commented through practical tables and surveys conducted so that we are well make a better analysis of the impact that the built-tax burden in the price of essential commodities can cause in the Brazilian family income. Thus analyzing the issue as a whole will be no better an understanding on the subject that, without doubt, will be of great importance not only to students of the accounting area, as well as all concerned about it.

KEYWORDS: tax burden, Brazilian, influency.


1. INTRODUÇÃO


      O presente artigo apresenta a influência da tributação em produtos utilizados pelos brasileiros, é uma coletânea de dados colhidos na legislação vigente. Tributação é a cobrança de impostos, taxas e contribuições feitas pelo governo. Conforme previsto no CTN1, de 1966, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação autônoma de qualquer atividade estatal. Por exemplo, a taxa, que é um tributo recolhido pelo Município, é destinada a pessoas físicas e jurídicas, sendo o seu pagamento obrigatório, e; como conseqüência, gera serviços públicos prestados pelo Estado; outro exemplo, as contribuições de melhoria são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios e tem como finalidade a construção de obras públicas, visando a melhoria e conseqüente aumento de valor imobiliário.

      A Constituição Federal regulamenta as espécies de tributos e, em seu texto apresenta critérios para a sua cobrança. Com isso, passamos a descrever a influência conforme a importância dos tributos dos produtos na vida dos brasileiros, desde a sua fabricação até o efetivo consumo.


2. MÉTODO DO TRABALHO


      O presente trabalho usa o método de pesquisa bibliográfica de caráter documental, colhendo informações de esclarecimento na busca de um conhecimento maior e descriminado dos mesmos.

      A pesquisa documental é fundada em documentos, tais como manuscritos, periódicos, desenhos, fotografias, jornais, boletins, processos entre  outras,  que  segundo  Lakatos,  Marconi  “são  [...]  todos os materiais escritos que podem servir como fonte de informação para pesquisa cientifica e que ainda não foram elaborados.


3. A IMPORTÂNCIA DA EXISTÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO

____________________
1 CTN – Código Tributário Nacional

      Desde a muito tempo que os tributos são criados no Brasil, de forma diversificada e com diversas siglas e significados. Um fato relevante da nossa história diz respeito à Conjuração Mineira de 1789, que foi uma rebelião devido à cobrança exagerada de tributos que estava sendo feita sobre a mineração do ouro.

      Diante desse contexto histórico, novas formas de tributação foram criadas com vários objetivos e finalidades e, assim, ocorrem até hoje. Principalmente quanto à importância da existência da diferença entre tributos e impostos, que passaremos a explicar melhor mais adiante, bem como, é mister sabermos quanto a sua aplicabilidade. Assim, é importante mencionar que os impostos não são obrigados a conter nenhuma determinação de retorno. Em um contexto geral, os impostos serão aplicados onde o Estado designar.

      Não podemos achar que os benefícios sociais são gratuitos, quando, na verdade, os bens e serviços públicos são cobrados sim, através dos tributos pagos pelo cidadão e administrados pelo Estado. Assim, podemos afirmar que de maneira direta, todos os tributos são automaticamente revertidos para a sociedade em forma dos bens e serviços públicos, como por exemplo: saúde, educação, justiça, sistema de transportes, segurança pública, e que indiretamente, como um retorno para a vida social, através dos efeitos da distribuição de renda.


3.1 Consequência dos Tributos na Vida Social


      A parte mais atingida pela influência dos tributos é aquela verificação pela arrecadação popular, pois cerca de 40% da renda é comprometida com tributos e os serviços prestados pelo governo são de péssima qualidade, então, os contribuintes acabam pagado por eles dobrados.

      Através das análises podemos dizer que os incentivos econômicos não atingem seu propósito, no que diz respeito aos impostos pagos pelas empresas no Brasil, pois, comparado com os países desenvolvidos, vemos que estes priorizam muito mais o acesso ao emprego e à renda, ao passo que no Brasil, algumas empresas acabam destinando 17% do seu faturamento, e não do lucro, para estarem em dia com o fisco.

      O descontentamento do público arrecadador sobre a elevada tributação praticada atualmente, só começará a melhorar quando houver mais transparência nos gastos públicos.

      Notadamente, um cidadão que trabalha durante um mês para pagar tributos deixará uma parte de sua renda para o sustento da máquina pública, que, em contra partida, deveria garantir serviços públicos de boa qualidade, todavia, os serviços são precários ou até mesmo nem existem.

      Com destaque para o exposto acima, vemos que, na realidade, mesmo com um país que possui as mais elevadas cobranças tributárias do planeta, não visualizamos um crescimento econômico ajustado para o cidadão brasileiro  muito devido também pela falta de transparência no destino dos impostos arrecadados pelo Estado.


3.1.1 Conceituação para Tributos


      Para muitos, definir tributos sempre foi uma questão muito complicada, especialmente para a população. E quando analisamos a legislação, vemos que, segundo o Art. 3º do CTN, a definição de tributos é:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

      Tendo em vista que, o tributo se forma inicialmente de uma prestação, podemos dizer que a relação existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo estão respectivamente representados pelo Estado e o Contribuinte. Essa relação é de uma prestação pecuniária compulsória imposta pelo Estado, ou seja, obrigatória, e sem depender de manifestação em contrário do Contribuinte. Segundo o CTN, existiam outras formas de se quitar um tributo que não em espécie, em conformidade com o Art. 162, do CTN, e por isso, a conceituação de tributo se deu com a seguinte expressão “cujo valor nela se possa exprimir.”

      É importante lembrar que, o tributo sempre parte de um fato lícito, isto é, o tributo começa de uma imposição legal, realizada pelo Estado, que não pode se beneficiar do seu poder fiscal para a cobrança do mesmo, de maneira que deverá decorrer de uma prestação descrita e imposta em lei.


3.1.2 Várias formas de Tributos


      Como já mencionado, nosso países é um dos que tem as mais elevadas cobranças tributárias do planeta. Os tributos, por sua vez, são constituídos não somente por arrecadações de impostos, como também através de outras formas de contribuições., como veremos a seguir sobre Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.


3.1.3 Impostos


      De acordo com o Art. 16, do CTN, “O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

      Com efeito, imposto é todo o valor pago pelo contribuinte, que pode ser tanto pessoa física como também pode ser pessoa jurídica, pago em moeda nacional de curso legal no Estado e tem por finalidade a manutenção dos custos referente às despesas públicas como: saúde, segurança, educação, transportes, cultura e os investimentos para obras públicas. O imposto incide na renda (salários, lucros, ganhos de capital) e no patrimônio (terrenos, casas, carros) das pessoas físicas e jurídicas.

      Essa arrecadação de impostos não está vinculada a gastos específicos, pois, o destino dos valores arrecadados é de responsabilidade do Governo, juntamente com a aprovação do Legislativo e em seguida através de orçamentos.

      Muito bem, os principais impostos cobrados no Brasil e seus respectivos “entes administradores” são:


FEDERAIS


 IR (Imposto de renda) – Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, esse imposto é descontado direto na fonte.
 
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

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ITR – Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).


ESTADUAIS


ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões).


MUNICIPAIS


IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais).

ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos.

ISS – Imposto Sobre Serviços.


3.1.4 Taxas


      De acordo com o CTN, Lei 5.172, de 25, de Outubro de 1966, taxa é um tributo que pode ser criado e aplicado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, in verbis:

”Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à disposição.”

      A taxa, por tanto, é uma contribuição financeira da pessoa física ou jurídica de caráter obrigatório em troca de serviços públicos prestados pelo Estado, nos termos da lei. Então, deve ser elaborada e aplicada de forma lícita.

      Os serviços prestados pelo Estado são realizados de forma coerente para não acarretar enriquecimento sem causa. São exemplos de taxas: os pedágios em rodovias estatais, a taxas de recolhimento de lixo urbano, etc.


3.1.5 Contribuição de Melhoria


      De acordo com o CTN, Lei n. 5.172, de 25, de Outubro de 1966, contribuição social é um tributo que pode ser instituído pela União, Estados e Municípios, in verbis:

“Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”

      Dessa forma, podemos dizer que a Contribuição de Melhoria é uma ação diretamente do Estado, com a prioridade para a construção de obras públicas, tendo a consequência da valorização imobiliária ao patrimônio particular. Temos como exemplo a pavimentação das ruas, que geram um grande aumento na valorização dos imóveis.

      Suponhamos que um imóvel de R$ 100.000,00 é valorizado em 10% desse valor, consequência de uma obra realizada pelo Poder Público, com isso, o sujeito passivo deverá pagar uma alíquota (%) sobre a referida quantia, assim temos, R$ 10.000,00 (10% de R$ 100.000,00), que corresponde ao aumento do valor do imóvel, que chamamos de valorização a título de Contribuição de Melhoria.
4. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA


      Competência Tributária é o poder de instituir tributos, sendo esse poder atribuído pela Constituição Federal à União, ao Distrito Federal e aos Municípios. Cada ente político tem sua restrição na criação de tributos, designado pelo Legislador Constitucional, bem como também conferiu limite aos órgãos coletores.

      Definimos como Competência Tributária, o poder que é encarregado aos Sujeitos Ativos de instituírem tributos, de acordo com suas limitações, para com os contribuintes.

      Temos como Particularidades da Competência Tributária de acordo com o CTN:

      Indelegabilidade: a competência tributária é indelegável, um ente político não tem o poder de delegar, conferir à outra pessoa que tenha direito público a competência tributária que tenha obtido da Constituição Federal. É extremamente exclusivo da pessoa que recebe o poder de tributar.

      Irrenunciabilidade: O ente político que receber o poder de tributar pode optar por não exercer sua competência tributária, porém, a pessoa que a tem, não poderá abrir mão do seu poder quando uma vez recebido.

      Inducabilidade: O fato de não ser exercido o poder de tributar quando recebido, ou mesmo tempos depois, não gera consequência alguma, muito menos a perda do poder. Por isso é chamado de poder-faculdade, o ente político pode exercer quando melhor lhe convier e lhe for oportuno.


5. LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO


      Muitas leis que regem a tributação no Brasil. A principal é o CTN. Dessa forma, entendemos que a legislação tributária é o conglomerado de normas jurídicas, assim como, os dispositivos constitucionais, toda a legislação infralegal e as leis complementares, que estabelecem e dispõem a cerca dos tributos em direito aplicáveis.

      Lembrando que os tributos, por atribuição constitucional, em obediência ao principio da legitimidade tributária, só podem ser criados por lei, já as portarias e os decretos e outros mecanismos habitualmente são, do mesmo modo, fonte notável do Direito Tributário. Sendo certo que, sob o prisma da tributação no intuito de lançamento de impostos, podem ser normatizado por estes instrumentos.

“CTN/1966, em sua disposição preliminar:
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e Estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, Da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário, aplicáveis à União, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

    Art. 5º - Complementa à União: XV - legislar sobre:
Normas gerais de direito financeiro; de seguro e previdência Social e proteção da saúde; e de regime previdenciário.”


6. REDUÇÕES E ISENÇÕES PREVISTOS


      Diante da Medida Provisória n. 609/2013, alguns produtos como o arroz, carne bovina, o feijão, o leite longa vida, o pão e o sabonete obtiveram a isenção dos tributos federais, devido a serem considerados como alimentos básicos para a sobrevivência das famílias, porém, mesmo diante desta determinação, ainda são encontrados impostos, sobre os alimentos, mesmo sendo considerados essenciais.

      Compete à União os seguintes tributos citados na relação acima, tais como:

 IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados - produtos resultantes de qualquer operação definida como industrialização;

 PIS - Programa de Integração Social – destinado em financiar o pagamento do seguro desemprego e abono aos trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos;

 COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – direcionado para o financiamento da seguridade social, abrangendo a Previdência Social, a Saúde e Assistência Social.

 ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - tributo de esfera estadual, direcionado para a prestação de serviços públicos à população, como saúde, segurança e educação.


7. ÁNALISE DE DADOS


      O importante para a análise de dados é o entendimento sobre o conceito de tributos, como é classificado, se é imposto, se é contribuição de melhorias ou se é taxa. Depois da análise teórica, listamos os produtos de maior importância na vida dos brasileiros e também a tributação atribuída nos preços de cada um.

      Dessa forma, utilizamos os dados pesquisados para explicar os seus objetivos. Fazemos, portanto, uma a análise qualitativa para ajudar a perceber que a pesquisa dentro do foco facilita a interpretação da sua real definição.


8. RESULTADOS DAS PESQUISAS


      Na sequência, o próximo passo é apresentar as informações referentes às pesquisas realizadas, e também identificar e discutir sobre sua influência na vida dos brasileiros.


8.1 Produtos Perecíveis de uso comum


      Segundo o DIEESE2, a cesta básica nacional oficial é composta pelos seguintes alimentos (Decreto Lei n° 399 art. 2°):

ITEM
Carne
Leite
Feijão
Arroz
Farinha
Batata
Tomate
Pão
Café
Banana
Açúcar
Óleo
Manteiga

      Esses itens citados pertencem ao grupo de produtos considerados produtos básicos segundo o DIEESE. Porém, segundo o APAS3, esses produtos, considerados como essenciais, não são o suficiente para subsistência social. A recomendação é que para beneficiar um grande número de consumidores, sejam incluídos na cesta básica, produtos para higiene  pessoal, tais como Creme dental e escova dental, papel higiênico, sabonete, e de limpeza, tais como, água sanitária, detergente em pó e detergente líquido. Analisando o posicionamento do APAS, com relação aos demais itens a serem inclusos na cesta básica, percebemos que é de suma importância, pois não há somente de alimentos que uma família necessita, há outros itens a serem discutidos para serem incluídos além desses discriminados pelo APAS. É impossível uma família sobreviver apenas com a cesta básica determinada pelo DIEESE.

____________________
2 DIEESE: Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos socioeconômicos
3 APAS: Associação Paulista de Supermercados

      Há diversos itens que são essenciais que vendem fora dos supermercados, como roupas, gás de cozinha, medicamentos, aparelhos domésticos, que, dependendo do ponto de vista, são considerados essenciais, mas que nossa pesquisa não objetivou considerá-los, entretanto, não poderíamos deixar de mencioná-los.


      Confirmamos que, mesmo com a inclusão desses itens sugeridos pela APAS, estamos tratando de uma questão de sobrevivência. É importante ressaltar que as condições necessárias para que uma família possa sobreviver vai além do tratado. Enquanto não tivemos políticas governamentais ajustadas e um olhar focado às necessidades da população, esses e quaisquer outros itens ainda serão abordados somente como sobrevida, o que distancia de obter a qualidade de vida.

8.2 Composição Familiar no Brasil

      Segundo fonte do IBGE4, em média, a família brasileira é composta por três integrantes, segundo levantamento, feito em 2011, numero que caiu em relação aos últimos dez anos, uma das explicações é a diminuição da renda por família, redução esta causada pelo aumento na carga tributário no país.

8.3 Renda Média da Família Brasileira

      Conforme pesquisa divulgada pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com base no ano de 2013, a renda média da família brasileira é de R$ 2.349,00.


8.4 Consumo médio da Família Brasileira


      Segundo as informações citadas acima, apresentaremos uma tabela que mostra os itens mais consumidos pela família brasileira e o valor médio de cada item, conforme pesquisa feita pela DIEESE e divulgada em setembro de 2014.


8.5 Consumo Mensal de Família Brasileira

____________________
4 IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ALIMENTO VALOR MÉDIO QUANTIDADE
DE
ITENS
 VALOR
TOTAL

Carne kg  R$ 18,33 4 R$ 73,32
Leite 1lt R$ 3,20 5 R$ 16,00
Feijão 1kg R$ 3,19 2 R$ 6,38
Arroz 5kg R$ 10,10 2 R$ 20,20
Farinha 1kg R$ 3,32 1 R$ 3,32
Batata kg R$ 2,59 1 R$ 2,59
Tomate kg R$ 3,45 2 R$ 6,90
Pão de forma pct R$ 8,40 6 R$ 50,40
Café kg R$ 14,10 1 R$ 14,10
Banana kg R$ 3,53 1 R$ 3,53
Açúcar kg R$ 1,81 2 R$ 3,62
Óleo lt R$ 2,93 2 R$ 5,86
Manteiga R$ 5,57 1 R$ 5,57
Fonte:DIEESE


      Apenas nesses itens, uma família gasta em média R$ 295,71 no mês. Ressaltando que, não estão englobados aqui todos os itens da cesta básica, somente os itens descritos na tabela acima. Para que possamos tem uma visão mais ampla do caso, colocamos abaixo uma tabela contendo os mesmos itens da tabela anterior, no qual estão destacados os itens os valores de cada item e o tributo embutido em cada item.


8.6 De olho nos impostos


      A tabela a seguir nos trará um percentual médio de tributos pagos na compra pelo consumidor final.


ITEM VALOR MÉDIO VALOR TRIBUTO EM %

Carne R$ 18,33 8,11%
Leite R$ 2,86 20,11%
Feijão R$ 3,19 11,47%
Arroz R$ 2,42 11,47%
Farinha R$ 3,32 31,45%
Batata R$ 1,59 31,45%
Tomate R$ 2,99 20,11%
Pão R$ 8,40 22,81%
Café R$ 7,10 20,11%
Banana R$ 3,53 20,11%
Açúcar R$ 1,81 34,12%
Óleo R$ 2,93 31,45%
Manteiga R$ 5,57 31,45%
Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

      Observando as duas tabelas apresentadas, analisamos que se uma família brasileira que esteja dentro da média composta por três integrantes e que gasta o valor médio de R$ 295,71 para alimentar-se, isso dentro do total das compras feitas somente dos itens listados como mais consumidos, o valor aproximados dos tributos que ela pagará alimentar-se, fica em média R$ 35,33, ou seja 17%.

      Ressaltando que além desses itens, muitos outros são indispensáveis para o consumo das famílias, alimentos e demais produtos de higiene pessoal e de limpeza, as roupas, gás de cozinha, medicamentos, utensílios domésticos e muitos outros que, dependendo do ponto de vista, são considerados essenciais, porém
nossa pesquisa só objetivou considerar os itens mais considerados essenciais.

      Do valor mensal da renda familiar brasileira (R$ R$ 2.349,00), 13,00% são gastos somente com os itens mais considerados essenciais, sendo que desse valor, 17,00% são pagos somente em tributos. Por tanto, os outros 87,00% são destinados aos outros gastos como, por exemplo, os itens citados acima como não essenciais demais produtos de higiene pessoal e de limpeza, as roupas, gás de cozinha, medicamentos, utensílios domésticos, além dos gastos com moradia, água, luz,
telefone.


8.7 Influência tributária no orçamento das famílias


      Vimos até o momento os valores e percentuais médios que as famílias brasileiras pagam para os entes tributários somente nos itens de mais essenciais para alimentar – se. O foco desta pesquisa é demonstrar a alta carga tributária, que á população brasileira principalmente as de menor renda paga, muitas vezes sem o retorno necessário.

      A Política Tributária adequada, seria um sonho de todos, porém uma reforma tributário hoje seria um acontecimento muito trabalhoso e oneroso para o governo, hoje o Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios é composto de 218 artigos e são exigências da constituição brasileira considerada como normas do direito tributário, é considerado um dos mais complexos do mundo, pois sua abrangência é muito grande.

      Atualmente, no Brasil, existem 92 tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria). O tributo é cobrado porque ele é o custo do contrato social, da vida em sociedade. Infelizmente, muitos parecem pensar e agir como se os benefícios sociais fossem gratuitos; na verdade, os bens e serviços públicos são custeados pelos tributos pagos pelo cidadão.

      Diretamente, os tributos revertem para a sociedade em forma dos bens e serviços públicos, tais como: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, etc. Indiretamente, seu retorno para a vida social está nos efeitos na distribuição de renda (ao arrecadar dinheiro de quem tem para distribuir a quem não têm, os tributos potencialmente reduzem as desigualdades sociais) no vulgar o tributo é chamado de imposto e existe para custear a máquina publica.

      O site Impostômetro, de uma iniciativa da FACESP, Associação Comercial de São Paulo, IBPT e Movimento Hora de Agir, mostra a quantidade de impostos arrecadados pela União. Quando consultado, o valor arrecadado de 01 de janeiro até os dias atuais, o montante foi de R$ 1.377.469.590.506,50 (um trilhão, trezentos e setenta e sete bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e seis reais e cinquenta centavos), valor este que não para de aumentar e é atualizado a cada segundo, parece um valor absurdo que já estão na casa dos trilhões, mais assustador ainda quando vemos o calculo feito por estas entidades que na média o brasileiro trabalha para pagar tributos 149 dias no ano e terá que trabalhar 32 anos ao longo de sua vida para pagar tributos


9. CONSIDERAÇÕES FINAIS


      O contexto do presente artigo tem como objetivo analisar a influência da tributação no preço dos produtos essenciais na vida dos brasileiros em especial para família brasileira. Em relação ao objetivo primordial, vale ressaltar a importância de se classificar os tributos, sendo estes; impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      Entender também quais órgãos podem realizar as devidas cobranças, o que chamamos de Competência Tributária. Frisar também a importância dos tributos para sociedade, e seu retorno que não é da mesma proporção de sua arrecadação. Conhecer com mais profundidade as taxas de tributos que são englobadas nos produtos essenciais na mesa dos brasileiros.

      Conforme pesquisa apresentada, percebe-se que 17,00% do total das compras feitas somente dos itens listados como mais essenciais, são impostos.

      Quanto às desvantagens, elas acabam não causando tantos impactos em relação às vantagens mencionadas porque trata-se de uma pesquisa abrangente e de interesse a todos.

      A grande desvantagem é propriamente a ciência da elevada tributação no preço dos produtos essenciais. O trabalho teve como contribuição identificar os tributos embutidos no preço dos produtos essenciais.
 
      Assim, é importante descrevê-los, de maneira exemplificada, para que a sociedade possa ter conhecimento de quanto a sua remuneração está sendo direcionada aos entes tributantes, bem como no que os valores arrecadados estão sendo investidos.

      Este trabalho procurou proporcionar um melhor entendimento sobre a carga tributária, desde seu conceito mais simples, até o impacto no bolso do consumidor.

REFERÊNCIAS


APAS - Associação Paulista de Supermercados. Disponível em: http://:www.portalapas.org.br/imagens/imprensa_07/10maio_APAS_defende_inclusa  o_de_higiene_e_limpeza_na_cesta_basicamarcio.demeo_0v1.doc+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.

BRASIL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, Lei Nº 5.172, de25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm.

CONSTITIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico. Disponível em:
http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/cestaBasicaTab201404.html#tabelao.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=mg&tema=censodemog 2010_família
IMPOSTÔMETRO. Disponível em: http://www.impostometro.com.br/.
ARTIGO - O IMPACTO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA A FAMILIA BRASILEIRA - THE CARGO TAX IMPACT FOR BRAZILIAN FAMILY: https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=wm#inbox/1644ad6779b6e2aa?projector=1&messagePartId=0.1. Autores: Arthur Augustus Pereira de Almeida (UNISEPE/FVR); Diego de Camargo Silva Pinto (UNISEPE/FVR); Flavio José Leandro da Silva (UNISEPE/FVR); Murillo Estevam Lino (UNISEPE/FVR); Anderson Gomes (UNISEPE/FVR); Igor Gabriel Lima (UNISEPE/FVR)

Sobre o autor
Luciano Alves dos Santos

Advogado formado pela Universidade Ibirapuera em 1999. Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal pela faculdade Legale.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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