Tive a grande oportunidade de participar em 2014 e 2015 do programa de doutorado Erasmus Mundus sediado na universidade de Turim, considerada atualmente a melhor universidade italiana, justamente porque proporciona essas experiências inovadoras.
O objetivo principal daquele curso foi o de promover o Direito da Tecnologia da Informação em sentido amplo, ou seja, dentro das configurações internacionais e européias.
Esse programa explorou questões jurídicas associadas a informatização, internet, bem como, a evolução e a convergência de tecnologias de informação e comunicação através de uma investigação sobre o valor crescente que vem sendo atribuído à informação, promovendo em muitas áreas, debates sobre as novas leis de tecnologia da informação e suas consequências.
Os temas principais se referiram às abordagens regulamentares sobre tecnologia da informação, competências, responsabilidades de conteúdos, a privacidade, a proteção de dados, propriedade intelectual, normas e concorrência, cibercriminalidade, "e-commerce", dentre outros.
O principal objetivo fora proporcionar aos doutorandos de vários países uma imersão nessas questões, compreendendo do que se trata o Direito da Tecnologia da Informação não apenas em seu sentido jurídico, mas também os seus contextos sociais, éticos, culturais e comerciais, uma vez que esses novos profissionais, ou seja, os profissionais de tecnologia da informação poderão trabalhar em todo o mundo, em várias indústrias e setores.
Tudo isso é resultado da revolução tecnológica que estamos vivendo, principalmente nos campos laborativos, e que trazem consequências naturais no exercício das atividades jurídicas, criando novos desafios para a advocacia.
A assistência e o trabalho de consultoria às empresas e pessoas físicas está cada vez mais condicionada a inovação tecnológica, impondo aos escritórios de advocacia, bem como, aos advogados que trabalham individualmente, a necessidade de repensar a sua organização laborativa e a logística envolvida em todo esse processo, como por exemplo, no caso de haver ainda a necessidade de uma recepção, uma vez que tudo poderia ser agendado de forma digital, ou se ainda existe a necessidade de haver uma sala de reuniões, e principalmente, qual seria a maneira mais eficaz de se relacionar com seus clientes e de desenvolver a profissão forense para obter sucesso.
Obviamente que no caso da consultoria, as empresas exigem mudanças contínuas e solicitam um adaptamento em todas as profissões envolvidas nesse contexto, devido a enorme utilização da tecnologia por parte desses clientes, independentemente do setor em que estejam operando, uma vez que com a utilização dos e-mails, dos smartphones, tablets, computadores portáteis e videoconferências, surge a dúvida se existe ainda a necessidade de receber os clientes nos escritórios.
Podemos citar ainda a possibilidade do acesso aos documentos em formato eletrônico em plataformas digitais compartilhadas, e até mesmo a possibilidade de acessar as plataformas dos próprios clientes através de videoconferência, no caso de uma reunião, por exemplo.
Podemos pensar ainda nos casos de utilização dos bancos de dados jurídicos e utilização de serviços de arquivos virtuais na chamada modalidade “cloud”, pois são instrumentos de utilização consolidada pelas empresas e por isso existe a necessidade dos advogados contemporâneos conhecer, utilizar e dispor desses instrumentos.
A inovação tecnológica vai muito além do investimento no desenvolvimento e manutenção de software, hardware, telefonia móvel, mas sobretudo tem um impacto na flexibilidade, adaptamento e mudança de mentalidade na utilização desse novos instrumentos, como por exemplo, no tempo de resposta ao cliente sobre a situação de um determinado processo ou recurso impetrado, no volume de dados que podem ser acessados todos os dias para a resolução de conflitos ou dos problemas que possam surgir no decorrer do dia, num modo de escrita mais sintético e sem respostas vagas, fornecidas, principalmente, pelos consultores legais, pois a forma de escrever que caracteriza a linguagem de e-mails e aplicativos são aquelas próprias das comunicações eletrônicas e digitais, e todos esses elementos forçam o advogado a rever criticamente seu modo de escrever e de se comunicar com os clientes.
Na realidade, aquilo que realmente interessa é como se relacionar com seus clientes nesses tempos de grande inovação tecnológica, ou seja, vários aspectos relacionados ao exercício das profissões legais tem adquirido novas características justamente devido a essas inovações.
A internet é hoje o principal meio de comunicação também para a advocacia, pois possibilita a apresentação do profissional, promovendo suas capacidades mas com todas as implicações que isso pode trazer, porque hoje em dia os clientes consultam primeiro a internet para verificar informações sobre os profissionais. Outra característica é que a internet permite que o advogado possa interagir com órgãos institucionais, colegas, ou mesmo que possa obter informações e experiências que outros advogados colocam a disposição na rede, sem finalidade lucrativa.
Outra característica de todo esse desenvolvimento interfere também na formação dos advogados através de recursos tecnológicos, como as plataformas e-learning, por exemplo, através das quais a pessoa pode cursar uma faculdade, bem como um ótimo curso de pós-graduação. Na Europa, principalmente, esses instrumentos têm sido cada vez mais utilizados, e algumas dessas universidades têm recebido prêmios de qualidade acadêmica.
Todo esse processo tecnológico obrigou os advogados a reorganizarem seus escritórios, pois cada vez menos se necessita de espaço físico, ou de pessoal que se dedique exclusivamente ao atendimento dos clientes, pois verifica-se que todos esses instrumentos não têm sido mais tão necessários como eram a tempos atrás, justamente por isso que a tecnologia deverá ser um aliado para que se possa criar outros tipos de profissionais que serão úteis em outros setores de mercado, como por exemplo, profissionais especializados em tecnologia e que possam atuar no meio jurídico também.
Quando falamos nas novas tecnologias no sentido de como mudará a profissão forense e o trabalho do advogado com seu surgimento, não nos referimos apenas a internet, sites profissionais, Linkedin, redes sociais, pois esta é uma realidade com a qual todos estamos acostumados.
Essa nova tecnologia é a inteligência artificial, ou seja, a nova fronteira tecnológica que está sendo utilizada em alguns setores, como no caso da medicina, por exemplo.
Os robôs agora aprendem com seus próprios erros, aprendem coisas novas e se desenvolvem, sendo capazes de serem mais capacitados e atentos que um ser humano.
Mesmo que a advocacia seja uma categoria profissional ainda muito conservadora, pois a advocacia é uma atividade intelectual que não pode ser exercitada através de uma mentalidade organizativa empreendedora e o modelo “boutique” de escritório continua sendo o modelo tradicional por excelência para muitos, as coisas já estão mudando, e os fatos demonstram que a profissão forense não poderá ser exercida como antes, todavia isso não quer dizer que a qualidade na prestação dos serviços será menor, mas que os novos tempos imporão novos ritmos, novas competências e organização, isso se o profissional quiser manter-se competitivo.
Todavia toda essa revolução está no começo, o software que era antes apenas um executor de ordens humanas, e servia como um banco de dados para organizar praticas e compromissos ou como um facilitador de processos administrativos, agora aprende.
Esses softwares podem fazer pesquisas inteligentes com uma precisão muito melhor que a de um ser humano, interpretam perguntas e promovem respostas não mais de maneira mecânica, mas com raciocínio, ou seja, as máquinas podem ser não somente utilizadas mas questionadas. Podem substituir o ser humano em várias operações, como no caso de pesquisas jurisprudenciais, bem como, sobre violações de normas de trânsito, recuperação de crédito, ou seja, todas essas atividades poderiam ser atribuídas a esses robôs.
Não é novidade que as operações administrativas estatais repetitivas já estão sendo ou serão substituídas pela inteligência artificial, bem como na profissão forense, pois esse será o caminho natural, e o escopo principal será o de economizar tempo e dinheiro prestando um serviço rápido e preciso.
Todavia essas novas tecnologias terão sua utilização limitada as escolhas feitas pelas pessoas que combinam dados relacionados as emoções e preferências humanas, as quais não poderão ser padronizadas, porque são características eminentemente humanas, ou seja, quando o cliente procura o seu advogado para falar sobre determinada situação, e caso esse consultor seja uma máquina, obviamente que ele não se sentiria à vontade, pois uma máquina jamais compreenderia as angústias e necessidades humanas. Aquele que atua na advocacia sabe que muitas vezes o cliente procura o advogado para falar de seus problemas.
Portanto, nasce uma conexão entre a inteligência humana e a artificial, uma vez que a primeira sempre deverá se ocupar da boa relação com o cliente, ou seja, de construir uma sinergia para trabalhar e responder as necessidades deste, da melhor forma possível.
Em quanto seres humanos somos feitos de emoções e a relação humana será sempre o elemento principal também no que se refere ao sucesso profissional, porque aquele que não saber interagir com os outros dificilmente obterá sucesso.
Observamos que essa característica muitas vezes é muito mais importante que a qualificação técnica, pois o cuidado com o cliente, o atendimento no momento difícil, a compreensão, por exemplo, são características fundamentais do ser humano que dificilmente poderão ser substituídas por um robô, assim como o raciocínio técnico jurídico, onde entra em jogo o bom senso, a experiência e o aspecto intuitivo.
Será que esse cenário representa uma oportunidade ou uma ameaça para a profissão?
Seguramente podemos afirmar que será uma grande oportunidade, uma vez que a qualidade da profissão em termos gerais aumentará, diferentemente do que muitos pensam. É normal que toda novidade crie muitas incertezas, incredulidade e medo de mudança.
Na realidade a inteligência artificial será um instrumento que permitirá o advogado recuperar o tempo que gasta para pesquisar ou analisar documentos, em pesquisas jurisprudenciais e normativas, e assim, poderá dedicar-se mais ao estudo dos casos práticos e na relação com os seus clientes.
O advogado nunca poderá ser substituído pelo robô para fazer todo o seu trabalho, porque existem valores que somente a relação pessoal com o advogado pode oferecer. Mas quem souber utilizar bem esses serviços, potencializará e melhorará muito suas atividades, porém aquele que não investir em tecnologia no futuro, fornecerá serviços de qualidade inferior. Nesse contexto, não é o instrumento tecnológico que importa, mas a sua utilização.
Conclui-se que o advogado deverá buscar sempre um salto de qualidade na prestação de seus serviços para não ficar deslocado em relação ao cenário no qual se encontre e necessite trabalhar.