O Poder Legislativo Municipal.

19/07/2018 às 21:15
Leia nesta página:

A sociedade e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

O Poder Legislativo Municipal.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu o município como Ente da Federação ao lado da União, Estados e Distrito Federal. A forma federativa do Estado Brasileiro é cláusula pétrea, conforme o Artigo 60, parágrafo 4º da Carta Maior, portanto, somente através de assembleia constituinte originária ou processo revolucionário poderá ocorrer modificação no formato federativo.

Na Federação não há subordinação à autoridade superior em matérias e espaço territorial de competência administrativa, legislativa ou jurisdicional. A descentralização não é apenas administrativa, ela é inclusive no campo político, incluindo a competência de auto-organização e autogoverno dos entes federados.

Dentro da circunscrição municipal há os Poderes Legislativo e Executivo (Vereadores e Prefeito). No município não há competência de organização do Poder Judiciário, a organização judiciária dos Estados é a mesma para os municípios, assim o Juiz de Direito de uma Comarca está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.

O Poder Legislativo Municipal é parte do ente federal município, sendo que suas atribuições, como poder constitucionalmente previsto, é exercida pelos vereadores. Os vereadores são eleitos pelo voto direito, pelo sistema proporcional. Neste sistema os votos computados são os de cada partido ou coligação. Esta regra constitucional tem a finalidade de proporcionar que os mais diversos grupos existentes na sociedade estejam presentes nos Parlamentos. Assim, o sistema proporcional é um mecanismo de equilíbrio de representação e condizente com a democracia moderna, pois é a forma de todos os seguimentos participarem dos rumos do Estado e nos municípios não poderia ser de outra forma.

 Desta forma, a sociedade num todo e principalmente os vereadores precisam entender que o Poder Legislativo Municipal tem a mesma importância do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. Com isto os vereadores devem fomentar a participação popular na vida das Casas Legislativas e a sociedade acompanhar os trabalhos dos parlamentares. 

 

 

Sobre o autor
Marcelo Silva Souza

Advogado e Consultor Jurídico, especialista em Direito Administrativo, especialista em Direito Constitucional, especialista em Gestão Pública. Secretário de Administração de Louveira. Professor de Direito Administrativo na Fundação Santo André - SP. Exerceu o cargo de Chefe do Setor de Contrato e Convênio da Prefeitura de Várzea Paulista. Atuou como Assessor Jurídico da Prefeitura de Vinhedo. Foi Presidente da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura de Vinhedo. Exerceu o cargo de Assessor Executivo de gabinete da Prefeitura de Santo Antonio de Posse. Atuou como Diretor Jurídico da Autarquia de água e esgoto de Vinhedo – SANEBAVI. Atuou como Diretor Geral da Câmara Municipal de Louveira. Exerceu, ainda, o cargo de Diretor de Licitações, Contratos e Suprimentos da Prefeitura de Cajamar. Ministra palestra sobre Assessoria Parlamentar, Licitações e Contratos e outros temas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos