Apartamento na planta com prestações atrasadas, saiba como fazer para não perder tudo que pagou.

Conheça os Percentuais de Devolução no Caso de Rescisão Contratual do Imóvel. Cancelar Compra do Imóvel. Desistir da Compra. Tipos: Distrato de Contrato,Taxa de Corretagem.

20/07/2018 às 11:56
Leia nesta página:

Você que o comprou imóvel na planta e hoje por alguma razão passa por dificuldades financeiras, Entenda como “cancelar o contrato de compra e venda”.

Com a crise econômica, quem comprou imóvel na planta e hoje por alguma razão passa por dificuldades financeiras e por isso precisa “cancelar o contrato de compra e venda”, por não ter condições de arcar com as prestações.

Fique tranquilo, nem tudo está perdido!

Saiba que ninguém é obrigado a manter um contrato que não tenha mais interesse ou que tenha se tornado um peso financeiro, impossível de cumprir. Saiba também que a construtora não pode reter todo o valor pago, muito menos aplicar as pesadas multas prevista no contrato, porém, cuidado! Toda desistência de um contrato possui riscos e para que o prejuízo seja menor é importante se consultar com o Advogado especialista no assunto.

Isto porque embora exista jurisprudência favoráveis consolidada no Superior Tribunal de Justiça-STJ, que autorizam o “cancelamento do contrato de compra e venda” essa questão sempre acaba gerando um conflito entre comprador e construtora.

Ocorre que, em regra, quando acionadas para o “cancelamento do contrato de compra e venda” as construtoras têm oferecido devolver apenas pequena parte do valor que já foi pago, entre 40% e 70%, porem isso está errado, e judiciário não tem aceitado esse tipo de situação.

No entanto, as construtoras são inflexíveis em devolver valores maiores ou oferecer descontos para não abrir precedente para outros casos, ou seja, as construtoras dificultam o “cancelamento” para que outras pessoas desencorajem de fazer o mesmo.

Para se ter uma noção o Superior Tribunal de Justiça-STJ entende que, quando o comprador já entrou no imóvel, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos, devolvendo o remanescente corrigido. Quando o consumidor ainda não entrou, a construtora pode reter até 15% do que já foi pago, restituindo o restante com correção monetária.

É importante observar que o valor pago a título de sinal também compõe o montante que deve ser devolvido.

Não fique no prejuízo, procure seus direitos. No caso dos que já foram lesados é recomendado que busquem um advogado de sua confiança para obter o ressarcimento o mais rápido possível.

Sobre o autor
Mendes Santos Advogados

Decisões importantes exigem bons profissionais e em alguns casos os melhores, a Mendes Santos atua de forma a garantir os melhores resultados para o seu negócio, ou para a sua vida.

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