Receber uma multa nunca é agradável. Quando o motorista já está com sua pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) alta e com outras contas importantes para pagar, esta penalização pode ser totalmente inconveniente. Muita gente não sabe, mas além de ter o direito de defesa e a chance de entrar com recursos, o motorista ainda tem a possibilidade de cancelar uma multa de trânsito.
Para isso, é importante que o condutor saiba exatamente como proceder e entenda que o cancelamento não pode ser realizado com todas as multas. Muitos motoristas não entendem a importância dos recursos e dos detalhes na hora de recorrer e cancelar sua multa. Preste bem atenção para verificar se está tudo certo na notificação e na autuação recebida, pois, assim, você pode escapar de mais um prejuízo. Descubra como e pegue a estrada sabendo que não está devendo nada ao Detran.
Cancelamento de multa está previsto na legislação
O condutor, através dos recursos e defesas, também pode anular sua multa. Esse é um direito garantido pela Constituição. Antes de mais nada, é importante que você saiba exatamente como deve vir esta notificação. A forma como essa notificação é dada está determinada pelo artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com esse artigo, a multa deverá apresentar a tipificação da infração, o local, a data e a hora corretos do cometimento de infração, a identificação do veículo através da placa e a identificação do órgão autuador.
O artigo 260 do CTB determina que, em certos casos, como infração de natureza leve ou média, o condutor pode solicitar uma advertência no lugar da multa. Segundo o artigo:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito. ”
O artigo 281 do Código de trânsito também deixa clara a possibilidade de anulação da multa caso haja algum erro ou detalhes que a tornem inconsistente. O CTB em seu artigo 281 determina que:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. ”
Avalie como ocorreu sua notificação e se está tudo de acordo com a legislação. É preciso que todos os dados estejam corretos e que o procedimento de autuação também seja feito da maneira exigida pelos órgãos competentes, conforme estabelecido na legislação. Verifique e estude muito bem seu caso, pois é a melhor forma de se defender e cancelar sua multa.
Multas podem ser canceladas apenas em casos específicos.
O condutor, ao receber a notificação emitida pelo Detran, deve estar atento. Muitas vezes, algum detalhe errado pode salvar você de pagar este débito. No entanto, o motorista também deve saber que nem todas as multas são passíveis de cancelamento e que isto só pode ocorrer em casos específicos.
Podem ser canceladas multas com erros formais em seus dados, como o local, a data e o horário, falta ou incorreto enquadramento da infração cometida, que não esteja contendo o modelo do veículo ou que ele ainda esteja diferente do auto de infração.
Também podem ser canceladas multas com falta ou cor do veículo diferente do que consta no auto de infração, sem identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer dado obrigatório que não esteja constando ou apresente erros. São passíveis de cancelamento também multas com rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo. Você ainda pode cancelar sua multa se ela for devido a uma sinalização inadequada da estrada ou se a notificação estiver fora do prazo estabelecido.
Existem diversos motivos pelos quais sua multa pode ser cancelada, portanto preste bastante atenção à notificação e tome todo cuidado na hora da defesa e de solicitar a anulação.
Entenda os passos para cancelar sua multa
O cancelamento da sua multa será estudado a partir do recurso interposto. O condutor terá um período para realizar a apresentação de seu caso ao Detran. Este período vem exposto na notificação e geralmente vai de 15 a 30 dias. O condutor pode se defender e recorrer de sua multa em três oportunidades. A primeira chance é a defesa de autuação ou defesa prévia, que ocorre no Detran. Caso esse recurso seja indeferido, ainda é possível recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso seu recurso seja negado na Jari, ainda existe outra possibilidade para o condutor se defender da multa: enviar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN. O prazo para a defesa é de 30 dias.
Para a defesa, o condutor irá precisar de alguns documentos. Será necessário o requerimento de defesa ou recurso, cópia da notificação de autuação, da notificação da penalidade, quando for o caso, ou, ainda, do auto de infração, e do documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
O condutor também deverá levar uma cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação, cópia do CPF ou CNPJ, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e um comprovante de residência atualizado.
Recorra da sua multa e verifique se ela não tem como ser cancelada. Você pode, sim, escapar da penalidade.