Como dar entrada no seguro DPVAT pela internet

24/07/2018 às 17:29
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Todos os anos, o DPVAT deve ser pago, juntamente com o IPVA. Caso o motorista não faça o pagamento, não poderá receber os documentos de licenciamento do seu veículo para o ano vigente.

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é uma das principais garantias, que todos os motoristas brasileiros possuem, no caso de acidentes envolvendo automóveis.

Todos os anos, o DPVAT deve ser pago, juntamente com o IPVA. Caso o motorista não faça o pagamento, não poderá receber os documentos de licenciamento do seu veículo para o ano vigente.

Além disso, se o motorista for, por exemplo, parado em uma blitz e o seguro obrigatório não tiver sido pago, seu automóvel poderá ser apreendido.

O Seguro DPVAT atua na proteção de pessoas que tenham sido vítimas de acidentes automobilísticos. Isso a maioria sabe, mas o que muita gente não tem ideia é que ele pode ser solicitado pela internet.

E este é o tema deste artigo. Vamos apresentar mais detalhes sobre o Seguro DPVAT e todas as orientações para solicitá-lo pela internet. Confira.

Entendendo mais sobre o DPVAT

O Seguro DPVAT é obrigatório e deve ser pago todos os anos, por todos os proprietários de automóveis, juntamente com o IPVA. Geralmente, você irá ouvir este pagamento sendo mencionado como “Seguro Obrigatório” que, ao contrário do IPVA, deve ser pago em parcela única.

A Seguradora Líder é a administradora do Seguro DPVAT em todo o Brasil, que atua na cobertura das seguintes situações:

  • indenização por morte;

  • invalidez total ou parcial;

  • despesas com assistência médica e suplementares.

O objetivo principal deste seguro é dar um suporte financeiro tanto às vítimas de acidentes como também às suas famílias.

Mas um problema recorrente é que muitas pessoas sabem que o DPVAT existe, mas não sabem que têm direito em caso de acidentes e nem como solicitá-lo sem correr o risco de golpes.

Saiba como dar entrada no DPVAT pela internet

Na tentativa de tornar a solicitação do Seguro DPVAT mais acessível e menos suscetível a golpes, a Seguradora Líder passou a disponibilizar a solicitação de entrada para o Seguro pela internet.

Para fazer esta solicitação, siga o passo a passo que listamos abaixo:

  • acesse o site www.seguradoralider.com.br;

  • clique em “Indenização do Seguro DPVAT”;

  • clique na opção “Seguro DPVAT” e “Como pedir Indenização”;

  • identifique o seu caso;

  • entregue a documentação pessoalmente.

No próprio site da Seguradora Líder, você encontra uma relação de todos os postos onde pode entregar a documentação necessária.

Depois da entrega dos documentos, você pode acompanhar o processo no site da Seguradora Líder ou ligando para o SAC 0800 022 1204, basta informar o número do sinistro e o CPF do beneficiário ou representante legal.

No caso de você não ter acesso à internet, dirija-se a um dos postos de atendimento da Seguradora Líder em sua região para dar entrada no DPVAT.

Quais são os documentos necessários para a solicitação

Da vítima e do acidente:

  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);

  • declaração do proprietário do veículo (disponível no site da Seguradora Líder);

  • documentação da vítima - RG ou CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento ou nascimento, CPF e comprovante de residência; boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou laudo médico; se for o caso, laudo do dentista.

Do beneficiário (no caso da própria vítima ter efetuado as despesas, com recibos em seu nome):

  • comprovante das despesas discriminadas (honorários médicos, receitas, etc);

  • autorização de pagamento (disponível no site da Seguradora Líder).

Agora, no caso de uma terceira pessoa ter efetuado o pagamento, são necessários os comprovantes de todas as despesas, os documentos do beneficiário e a autorização de pagamento.

No caso de morte:

  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);

  • Certidão de Óbito (cópia autenticada);

  • laudo do IML;

  • RG da vítima (ou CNH, Certidão de Casamento e/ou Nascimento);

  • CPF da vítima.

Qual o valor recebido e quem recebe

No caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por acidentado. Vale ressaltar que os familiares e herdeiros diretos do falecidos são aqueles que têm direito a receber a indenização.

No caso de invalidez permanente, o valor da indenização pode ser de até R$ 13.500,00 por acidentado. Esse valor varia conforme a gravidade da lesão. Para estes casos, somente a própria vítima tem direito a receber.

Para a reposição de despesas médico-hospitalares, o valor do reembolso pode ser de até R$ 2.700,00 e o valor vai depender das despesas comprovadas. Além disso, somente a própria vítima pode receber.

Até quando posso solicitar o DPVAT?

Em caso de morte, os beneficiários podem solicitar o seguro em até 3 anos, contados a partir da data do falecimento.

Para despesas médicas, o prazo é o mesmo, até 3 anos, contados a partir da data do acidente. Bem como para invalidez permanente, cujo o prazo também é de até 3 anos, contados da comprovação da invalidez da vítima.

Os pagamentos podem ser realizados por meio de transferência bancária, com depósito dos valores diretamente na conta corrente ou conta poupança do beneficiário.

É importante, no entanto, estar atento aos prazos de pagamento, definidos pelo artigo 5º da Lei 6.194, que aponta o período de até 30 dias para o pagamento da indenização, após a entrega da documentação necessária, que também é definida pelo mesmo artigo desta lei.

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“Art. 5º.

§ 1º - A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais.”

Cuidado com golpes

Tenha em mente que o pedido de indenização não deve ser entregue a terceiros e somente deve dar entrada por quem tem direito a receber a indenização. Tanto pedir quanto acompanhar e receber são serviços gratuitos.

Geralmente, o valor é liberado em até 30 dias contados a partir da solicitação da indenização, sendo depositado na conta corrente do beneficiário.

Lembre-se: o Seguro DPVAT é um direito seu, garantido pelas leis brasileiras desde 1974. Portanto, não deixe nunca de correr atrás daquilo que lhe é de direito.

Torcemos para que você nunca precise solicitar esse seguro. Mas, no trânsito, nunca se sabe como será o dia de amanhã.

Por isso, é muito bom saber que temos como dar entrada no Seguro DPVAT e que contamos com esse recurso caso seja necessário.


Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário e, se gostou do artigo, compartilhe.

Desse modo, mais pessoas vão aprender como dar entrada no Seguro DPVAT e também como ele funciona.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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