Direito dos Viajantes

Vai viajar? Conheça alguns de seus direitos

25/07/2018 às 17:32
Leia nesta página:

Tal artigo visa explicar o que é Overbooking e quais são os direitos dos passageiros vítimas de tal conduta.

Querido leitor, está planejando viajar ou já está com a viagem planejada?

Você sabia que pode ter comprado uma passagem e talvez não consiga embarcar?

É isso mesmo, você pode ter até escolhido o lugar, mais talvez esse lugar não esteja disponível. Tal conduta é conhecida por Overbooking .

Overbooking nada mais é do que o excesso de reserva. Como assim? Calma que eu te explico.

Vamos supor que o Voo que você reservou tenha 200 lugares, porém a empresa aérea vende 205 passagens, ou seja, 5 lugares a mais do que tem no avião. Porém quando for ocorrer o embarque, 5 passageiros não terão onde sentar. E aí? O que fazer?

As empresas normalmente fazem isso acreditando que até a data da viagem algumas pessoas irão desistir ou trocar o voo, ou por outros motivos, como remanejamento de passageiros de outro voo cancelado, entre outros imprevistos.

Porém o Overbooking é Ilegal. Conheça agora alguns direitos, caso você seja vítima do Overbooking.

Previstos na Resolução 141 de 9 de Março de 2010 da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil), seus direitos são:

  • Reacomodação - A empresa deverá lhe encaminhar a outro voo, seja ele pela própria companhia ou por concorrente.Lembrando que é você que escolhe o horário e dia do voo;
  • Reembolso - Devolução do Valor Pago Integral, ou por Trecho utilizado;
  • Prestar o Serviço por Outra Modalidade - A empresa pode prestar o serviço por Trem, Navio, qualquer outro meio de transporte. Ressaltamos que o passageiro tem que aceitar a outra modalidade de transporte.

Porém até todas as medidas acontecerem, o passageiro deverá aguardar os procedimentos, que leva um certo tempo. Porém o passageiro ficará a mercê da companhia?

Claro que não! A companhia deve prestar assistência material aos passageiros, conheça seus direitos.

Caso a demora seja superior a:

  • 1 Hora - Meios de comunicação, no qual a companhia deverá disponibilizar telefone, acesso a internet, entre outros, para que você possa se comunicar com interessados sobre o ocorrido.
  • 2 Horas - Alimentação Adequada.
  • 4 Horas - Acomodação Adequada, Translado e até Hospedagem se necessário.

Ressaltamos que todos os direitos aqui elencados são gratuitos ao passageiro, ou seja, você não arcará com 1 centavo, devendo ser custeado pela companhia geradora do problema.

Olha que maravilha. O Direto não dorme nunca. Até no momento de lazer, você está assegurado.

Arrume as Malas e Boa Viagem.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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