Resenha - Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos

26/07/2018 às 14:05
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Resenha crítica produzida durante o curso de Direito da UnB, em disciplina ministrada pelo doutor José Geraldo de Sousa Júnior, acerca da obra “Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos”, cujos autores são Antonio Escrivão Filho e José Geraldo.

“Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos”, in ESCRIVÃO FILHO, Antonio & SOUSA JUNIOR, José Geraldo. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2016.

Júlia Pereira Festas

Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior, doutores em Direito pela Universidade de Brasília, dedicam-se ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do Direito Achado na Rua, principalmente no seu viés de direitos humanos.

Na obra “Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos” em análise, há relatos acerca da forma como o ensino jurídico foi estruturado ao longo dos anos os problemas que eram encontrados a partir disso. A partir de trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, foram propostas condições que pudessem aproximar o Direito à realidade social em que ele se encontrava, tentando retirar a hegemonia da simples repetição para dar lugar ao pensamento crítico e renovador do Direito. O Direito, em sua forma de ensino, não pode estar muito distante dos fatos sociais, deve haver conjugação e interrelação entre elementos sociais e teóricos-normativos.

A partir disso, a Comissão apelou para a necessidade de realização de [1]:

1) demandas sociais; 2) demandas de novos sujeitos; 3) demandas tecnológicas; 4) demandas éticas; 5) demandas técnicas; 6) demandas de especialização; 7) demandas de novas formas organizativas do exercício profissional; 8) demandas de            efetivação do acesso à justiça; 9) demandas de refundamentação científica e de atualização dos paradigmas

Houve, então, uma reformulação do ensino jurídico, o que proporcionou a aproximação do Direito com a prática jurídica, bem como com os valores sociais e com a crítica do pensamento, formando operadores do Direito mais humanizados e menos legalistas/positivistas.

Esse novo paradigma de ensino jurídico proporcionou também, segundo a obra, uma nova visão do Direito, inclusive para reconhecer formas alternativas de resoluções de conflitos, não pensando apenas na judicialização e na movimentação do aparato estatal, o que demonstra uma maior preocupação com o social, com a solução de controvérsias de forma efetiva.

Os núcleos de prática jurídica das universidades e faculdades de Direito, mesmo que de forma não-hegemônica, demonstram a preocupação de transmitir aos discentes a base prática do Direito, voltada para o atendimento daqueles mais necessitatos (hipossuficientes), manifestando a  efetivação da garantia do acesso à justiça e uma formação estudantil orientada pelos Direitos Humanos. Afasta-se, portanto, um ensino meramente pragmático e automatizado, para um ensinamento mais humanizado.

Após a reflexão acerca do ensino jurídico nos cursos de Direito das universidades, a obra aborda sobre a forma com que essa humanização é e pode ser levada aos magistrados brasileiros, para que a aplicação da lei não se torne mera reprodução, mas que a interpretação seja dada a partir do diálogo com os direitos humanos e com os fatos sociais. Não se poderia dissociar um do outro. Deve haver uma estimulação do Judiciário brasileiro para a emancipação do pensamento jurídico. Nesse ponto, merece reprodução a fala colacionada da juíza Gláucia Folley, idealizadora do Projeto Justiça Comunitária, que hoje se apresenta no Tribunal de Justiça do Distrito Federal: “A Justiça Comunitária representa um conjunto de movimentos necessários para impulsionar a universalização do acesso à Justiça, por meio de um modelo sem jurisdição, efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade.”[2].

Há a necessidade de levar à comunidade, principalmente àquela parte mais marginalizada e ignorante (no aspecto daqueles que não conhecem) juridicamente, para que saibam que o acesso aos seus direitos não pode ser barrado por sua situação econômica ou social.

Ademais, a obra ainda adverte que o simples acesso à justiça não garante o direito, até porque exige uma seletividade (muitas vezes até escancarada) dos processos no Judiciário, que fazem com que a efetividade dos direitos não seja satisfeita. O que nos leva à questão já anteriormente mencionada, de formas de resolução alternativa de conflitos, mas não para justificar a morosidade do Judiciário e ser conivente com sua inoperabilidade, mas para que sejam levados à população uma resposta digna e uma solução adequada e justa para os seus problemas.

Reflexão interessante, pois há, antes de mais nada, uma função social da atividade jurisdicional, não podendo ser deixada de lado para que somente os mais socialmente privilegiados sejam atendidos, mas para que haja a universalização dos direitos e efetivação de um dos fundamentos da nossa República, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Não basta o direito estar posto se na realidade ele é denegado e negligenciado.

Por fim, há uma forte conexão entre todo o exposto e o Direito Achado na Rua, porquanto o Direito não pode ser reduzido à lei e ao que suas palavras representam, pois deve ser considerado como uma conjugação indissociável da norma com a realidade social, uma dialética necessária para se pensar o Direito com e para a população de maneira geral, lutando pela garantias daqueles que são renegados e postos às margens e buscando a igualdade em seu sentido mais puro e substancial.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- “Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos”, in ESCRIVÃO FILHO, Antonio & SOUSA JUNIOR, José Geraldo. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2016.


Notas

[1]  “Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos”, in ESCRIVÃO FILHO, Antonio & SOUSA JUNIOR, José Geraldo. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2016. Página 4.

[2] “Reforma do Ensino Jurídico e Direitos Humanos”, in ESCRIVÃO FILHO, Antonio & SOUSA JUNIOR, José Geraldo. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2016. Página 13.

Sobre a autora
Júlia Pereira Festas

Estudante de Direito da UnB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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