Concurso Público - Candidato aprovado e não nomeado. O que fazer?

Mandado de segurança para concurso público

26/07/2018 às 16:08
Leia nesta página:

O concurseiro aprovado dentro do limite de vagas pode ser convocado depois que venceu o concurso público?

Concurseiro

Você é concurseiro e dedicou esforços e milhares de horas de estudos. Foi aprovado em todas as fases dentro do limite de vagas previstas no edital do tão sonhado concurso público. A validade do concurso venceu, mas você não foi convocado para nomeação do seu novo cargo público.

Se você se encontra nessa situação saiba que não está sozinho. Quando se trata de concurso público, muitos concurseiros estão no mesmo barco e compartilham dos mesmos problemas.

Mas saiba que nem tudo está perdido. Apesar de ser um problema recorrente, por meio de um advogado, o concurseiro poderá tentar reverter essa situação no judiciário e tomar posse do tão sonhado cargo público para desfrutar de uma vida financeira mais estável.

Acontece que no ordenamento jurídico brasileiro ainda não existe uma lei específica para regrar os concursos públicos.

Quando o concurseiro tem um problema no concurso público e precisa ingressar com um processo judicial, o juiz vai julgar a situação com base nas decisões já consolidadas nos tribunais do país.

A boa notícia é que, no caso do concurseiro aprovado no concurso público, dentro do limite de vagas, que chega até a data final da validade do concurso sem sua convocação, os tribunais tem decidido a favor do candidato.

Veja um trecho da decisão do Ministro Gilmar Mendes:

Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.

Ou seja, se você, concurseiro, foi aprovado dentro do limite de vagas publicadas no edital de abertura do concurso público já pode comemorar. Você tem direito subjetivo à nomeação ao cargo.

O órgão público tem o direito de lhe convocar em qualquer data durante a validade do concurso. Mas tem o dever de lhe convocar até o último dia da validade do concurso público.

Caso não seja convocado, o concurseiro deve buscar ajuda de um advogado especialista em concursos públicos para ingressar com um processo judicial e garantir seu direito ao cargo.

Sobre o autor
Fabio Portela

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