Implementação de Políticas Públicas na educação

Mecanismos para evitar a gravidez indesejada na adolescência

27/07/2018 às 00:16
Leia nesta página:

O artigo tem o objetivo de demonstrar a necessidade de políticas públicas efetivas na esfera da educação, com a finalidade de evitar, com maior proeminência, a situação da gravidez indesejada.

Como é cediço, a ciência do direito tem a árdua função de acompanhar a dinâmica da evolução social. Para isto, necessária é a participação popular em conjunto com os respectivos representantes por estes eleitos, para que existam leis capazes de atender aos anseios da sociedade com qualidade.

Sabemos, também, que algumas leis não são suficientes para atingir a chamada eficácia social de maneira autônoma, pois ficam na premência da implementação de políticas públicas, com a finalidade de transformar o que está abstratamente desenhado pela lei em realidade no mundo dos fatos, cognominadas de normas de eficácia limitada de conteúdo programático.

E é exatamente isso o que acontece quando se fala em educação na adolescência, um momento complexo da vida pelo qual todos nós já passamos ou iremos passar, e que necessita de especial atenção da família e proteção estatal, com o intuito de orientar intelectualmente, de forma mais competente e abrangente possível, na tentativa de impedir que diversos males decorrentes da ausência de uma estrutura educacional sólida, capazes de levar à ruína o desenvolvimento desses jovens e, por via de conseqüência, de uma nação.

O artigo está pautado especificamente nas possibilidades colocadas à disposição das adolescentes a fim de que possa ser evitada a gravidez indesejada, e isso, a toda evidência, passa pela implementação de políticas públicas, que sejam dotadas de efetividade. A questão que será colocada é a seguinte: os métodos que são utilizados hodiernamente, postos à disposição dos adolescentes, a fim de que evitem a gravidez inesperada, tais como: (a) os contraceptivos colocados nos postos de saúde; ou (b) publicidades, com a finalidade de informar sobre os riscos que se correm quando da manutenção da relação sexual sem o uso de preservativos, como o contágio de doenças sexualmente transmissíveis, bem como a possibilidade de engravidar, devem ser tidos por suficientes?

Neste diapasão, é importante trazermos o conceito de políticas públicas como "o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados, visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados” (BUCCI, 2013, p. 38).

Portanto, relacionando a definição de políticas públicas com a situação proposta no presente artigo, com o objetivo de combater a gravidez indesejada na adolescência, pelo fato de ser um problema crônico em nossa sociedade, de caráter relevante, torna-se mais do que necessária a atuação estatal, através da implementação de políticas públicas eficazes, a fim de reduzir a um grau satisfatório os índices de abandonos de recém-nascidos.

No entanto, a tão só implementação de um programa de política pública com a finalidade de satisfazer uma deficiência que tenha sido constatada no cenário social não é suficiente, em virtude de que a sua introdução deve atingir as metas que foram estabelecidas, pois, do contrário, teríamos uma política que não se revestiu de efetividade.

De acordo com Weiss, a avaliação de política pública é “uma análise ponderada e sistematizada da operação e/ou dos resultados de uma política ou um programa, em confronto com um conjunto de padrões implícitos ou explícitos, tendo como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento desse programa ou política".

Em sendo assim, torna-se induvidável a necessidade de se repensar as políticas públicas atualmente adotadas, voltadas para evitar a gravidez indesejada na adolescência, na medida em que estes programas não têm surtido efeitos positivos ou, quem sabe, os objetivos - muita das vezes escusos - nem sejam estes. E até mesmo por esse, mas não só por esse “pequeno detalhe”, é que o Ministério Público, como guardião dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tais como a saúde tem o dever de acompanhar os gastos realizados em determinadas políticas, com o escopo de impedir o desvio de verbas direcionadas para estes programas, bem como o de exigir o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Não é difícil concluirmos que a mera disponibilização de preservativos nas redes públicas de saúde não tem sido a metodologia dotada de maior eficácia/efetividade, pelo simples fato de que não se observa, a olho nú, níveis de positividade satisfatórios em relação aos programas que são implementados, além do mais pelo motivo de não cessarem os noticiários informando sobre abandonos de recém nascidos.

A conclusão é lógica e não se exige maior rigor mental para que se chegue à ela: acaso efetivamente fossem estabelecidas políticas públicas realmente voltadas para o impedimento da gravidez indesejada/inesperada de adolescentes, os níveis desse acontecimento reduziriam de modo substancial, apresentando, via de conseqüência, resultados satisfatórios quando da realização da avaliação desse programa/atividade.

A solução mais razoável seria a inclusão de disciplinas nas redes pública e particular de ensino, voltadas diretamente a essa questão, não devendo ser, ao revés, encarada de modo transversal, tal como o é atualmente, sendo abordadas em disciplinas, como biologia, não apresentando resultados objetivamente concretos quando ao problema da gravidez na adolescência.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em conclusão, deve-se considerar que educação deve ser tida como a mola propulsora do desenvolvimento econômico, político, social e cultural de uma nação, é de onde tudo se inicia, não sendo lógico, tampouco razoável, querer resolver determinado problema social através de métodos que visem tão somente o resultado. Ao revés, deveriam ser promovidas atividades governamentais voltadas para programas de meio-resultado, ou seja, no problema proposto, por exemplo, de muito maior valia seria a implementação de políticas públicas educativas no sentido de transmitir aos adolescentes as consequências da relação sexual sem a utilização de preservativos, tanto para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, quanto para evitar a gravidez indesejada, do que a simples disponibilização de preservativos em postos de saúde - parece ser esta última uma solução mais simples e barata, mais “conveniente”, para um problema de interesse público, o que demonstra o descaso que os governantes têm com a população.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos