Problemas com as companhias aéreas

27/07/2018 às 16:52
Leia nesta página:

Atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem, overbooking e outros, saiba quais são os seus direitos como consumidor.

1. QUANDO FOR ATRASO OU CANCELAMENTO

Nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc).

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).

  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Neste caso se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento do voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Vale ressaltar que independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma, isso porque as medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

Desta forma o consumidor que sofrer algum dano, seja ele moral ou material, ainda terá direito a buscar uma indenização na justiça.


2. QUANDO FOR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Primeiro é importante entender que a partir do momento em que é feito o "check-in", seja no aeroporto, a companhia aérea é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

Caso ocorra algum incidente com a mala (dano, furto, extravio etc.) a primeira coisa a se fazer é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente os prejuízos com a mala ou qualquer outro objeto despachado na hora do check-in.

Guarde sempre o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora, pois, caso a situação não seja resolvida de forma amigável, o que dificilmente acontece, devem ser tomadas medidas judiciais para que os prejuízos sejam ressarcidos, sendo certo que, na maioria dos casos, será devida indenização por danos, não apenas matérias, mas também danos morais.


3. QUANDO FOR "OVERBOOKING"

"Overbooking" é quando a Empresa vende mais assentos do que pode fornecer. Ocorre que apesar de amplamente condenada, a prática de "overbooking" continua sendo usual e lucrativa para as empresas do setor aéreo.

Infelizmente não existe nenhuma norma eficaz que proíba o "overbooking", mas, caso aconteça de você perder o seu voo agendado ou atrasar a chegada a seu destino, certamente caberá indenização judicial.

Isso ocorre porque o "overbooking" certamente é uma falha/defeito na prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, considerando que as companhias aéreas respondem objetivamente (isto é, sem necessidade de provar culpa) pelos defeitos na prestação dos seus serviços de transporte, estas (as companhias) devem ressarcir os seus clientes/consumidores pelos danos decorrentes do "overbooking" .

Tais defeitos na prestação de serviço ensejam danos materiais e morais que podem ser pleiteados na justiça inclusive no Juizado Especial Cível.


4. DICAS FINAIS

Caso você tenha passado por algum problema com alguma companhia aérea, tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure ajuda do Procon de sua cidade ou até mesmo da justiça.

Se você precisar de ajuda para resolver outros problemas de ordem jurídica, relacionados ou não a companhias aéreas, é importante procurar o conselho de especialistas com experiência comprovada.

Sobre o autor
Mendes Santos Advogados

Decisões importantes exigem bons profissionais e em alguns casos os melhores, a Mendes Santos atua de forma a garantir os melhores resultados para o seu negócio, ou para a sua vida.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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