Concurso Público - Atenção concurseiros! Quando uma palavra pode te eliminar do concurso público.

Mandado de segurança para concurso público

03/08/2018 às 14:46
Leia nesta página:

Atenção concurseiros! Quando uma palavra pode te eliminar do concurso público. Da nota ZERO a SEIS direto para a convocação e nomeação.

Este é mais um caso clássico dos problemas enfrentados pelos concurseiros em todo o Brasil.

Você concurseiro separou e entregou corretamente toda a documentação para pontuação da sua experiência profissional no concurso público.

Mas ao sair a lista de classificados você então descobre que seus pontos estão errados.

Ou simplesmente teve a pontuação zerada. Sem pontos.

Situação comum em muitos concursos públicos, inclusive os de grande porte.

Me lembro em especial de um concurso federal de 2014. A lista de classificação foi publicada e grande parte dos candidatos estavam com a pontuação zerada na experiência profissional.

Foi como se todos esses candidatos não tivessem entregado a documentação ou entregaram fora dos parâmetros exigidos no edital.

No entanto, obtive conhecimento que vários candidatos entregaram a documentação corretamente.

Os candidatos então entraram com recurso administrativo. Mas todos foram negados.

O problema foi que a banca não informava exatamente qual o motivo do indeferimento. Simplesmente retornava que o candidato não respeitou as regras do edital conforme o item número “tal”.

No primeiro caso que acompanhei, me pareceu que o candidato realmente fez tudo corretamente: a documentação estava correta, a data também estava correta e o formato de envio dos documentos também correto.

Tudo estava redondo e perfeito. Então, qual o motivo da banca ZERAR a pontuação de tantos candidatos?

Foi quando numa segunda análise, verifiquei que UMA PALAVRA teria levado o candidato ao equívoco no prenchimento do formulário entregue juntamente com a documentação para a pontuação da experiência profssional.

A palavra foi EMISSÃO. Quando na verdade deveria ser REGISTRO.

Explico:

O formulário que serviu de capa para envio dos documentos para comprovação da experiência profissional deveria ser preenchido pelo candidato. Como uma espécie do resumo de toda a documentação.

No formulário constava o campo para ser preenchido com a DATA DE EMISSÃO da carteira profissional do conselho de classe do candidato.

Ocorreu que o conselho de classe em questão, tinha emitido alguns meses atrás, novas carteiras para os profissionais de todo o Brasil.

Neste ponto, o candidato preencheu de fato a data de emissão de sua nova carteira, quando deveria ter preenchido a DATA DE REGISTRO no seu conselho de classe.

Ao analisar a documentação enviada para comprovação da experiência profissional, a banca do concurso parece ter verificado somente este formulário. ZERANDO a pontuação do candidato.

Ao que parece, a banca também deixou de analisar a documentação mesmo com o recurso administrativo do candidato.

O problema somente foi esclarecido dentro do processo de Mandado de Segurança.

Quando a organizadora do concurso finalmente explicou que a pontuação zerada ocorreu pelo candidato não possuir o tempo de experiência exigido no edital.

Para resolver a questão, levamos para o processo o dicionário da língua portuguesa mostrando para o magistrado a diferença entre as palavras REGISTRO e EMISSÃO.

Também explicamos a emissão das novas carteiras. Obviamente, as datas de EMISSÃO seriam recentes. Mas a data de REGISTRO no respectivo conselho de classe se deu lá atrás quando o candidato iniciou sua carreira profissional.

O processo foi finalizado com sucesso e o candidato teve sua nota da experiência profissional alterada de ZERO para SEIS pontos.

Logo depois foi publicada nova lista de classificação, o candidato foi para posições superiores e conseguiu sua convocação no tão sonhado cargo público federal.

Em sua sentença o juiz esclareceu o seguinte:

“O formulário fornecido indica o preenchimento da data da emissão do registro no Conselho, mas não esclarece que deveria constar a data inicial de registro no Conselho. As carteiras dos conselhos podem ser reemitidas por diversas vezes, portanto, entendo que a junção das palavras emissão e registro no formulário podem gerar equívocos.”
“resolvo o mérito da presente ação, [...], para que seja computado mais 6,0 (seis) pontos referentes à experiência profissional na nota correspondente à avaliação curricular – Títulos e Experiência Profissional e conseqüente reclassificação no resultado final do concurso”

Este caso em particular como muitos outros demonstra que o concurseiro deve buscar as informações para se defender das armadilhas dos concursos públicos.

Com certeza, se o concurseiro seguir dicas simples conseguirá identificar problemas no seu concurso. Bem como previnir esses problemas quando possível.

Por fim, o concurseiro não deve desistir diante do problema. Deve enfrentá-lo e certamente buscar ajuda do profissional advogado especialista em concursos públicos.


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Sobre o autor
Fabio Portela

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