Busca e apreensão: como não perder seu veículo para os bancos

07/08/2018 às 15:44

Resumo:


  • Parcelas atrasadas no financiamento do veículo podem levar à busca e apreensão do bem pelo banco.

  • Antes do processo de busca e apreensão, o devedor deve ser notificado para purgar a mora em até cinco dias.

  • A notificação para purgar a mora pode ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, e sua ausência pode invalidar o processo de busca e apreensão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Aprenda o que fazer para não perder o seu veículo para os bancos e sofrer busca e apreensão do seu bem.

Se você está com parcelas atrasadas no financiamento do seu veículo, certamente a preocupação com uma possível busca e apreensão tem tirado seu sono.

De fato, a possibilidade de perder para os bancos um carro adquirido com tanto esforço é algo muito preocupante.

Caso não esteja conseguindo manter em dia as parcelas do financiamento é importante conhecer o procedimento da busca e apreensão, para que assim você possa definir com antecedência uma estratégia para proteger os seus bens.

Em outro artigo já expliquei quantas parcelas atrasadas dá busca e apreensão, é uma boa dica de leitura para você aprofundar seu conhecimento sobre o assunto e evitar problemas com o financiamento de seu veículo.

O QUE DEVE ACONTECER ANTES DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO

Para que o banco inicie o processo de busca e apreensão do seu veículo é necessário que você seja devidamente notificado para purgar a mora.

Purgar a mora são palavras um tanto estranhas, mas tem um significado bem simples, quer dizer que o banco precisa te notificar da existência da dívida.

Recebi a notificação, e agora?

Se você recebeu a notificação e não quer perder o seu carro, precisa ir até o banco e fazer um pedido para purgação da mora.

Não vai pensando que o banco vai te dar um prazo longo para pagar a dívida, muito pelo contrário, o prazo é tão curto que para a grande maioria das pessoas fica impossível regularizar a situação.

O prazo para esse pedido é de até cinco dias.

Feito o pedido, você recebe um boleto com todos os valores atrasados e em aberto para serem quitados imediatamente.

Isso mesmo, o que você não conseguiu pagar durante meses o banco exige de imediato para não ajuizar o processo de busca e apreensão.

Muita pressão, não é?

Na prática, conseguir esse dinheiro em um curto espaço de tempo é uma tarefa impossível, por isso, é quase certo o ajuizamento do processo de busca e apreensão pelo banco.

Portanto, antes do banco ajuizar o processo de busca e apreensão você deve receber uma notificação para purgar a mora.

Essa notificação é um requisito indispensável para que seja iniciado o processo de busca e apreensão, sem ela o processo não terá validade e será anulado pelo juiz.

É importante ficar atento a esse detalhe, pois caso o banco não envie a notificação você pode entrar com um processo pedindo a anulação da busca e apreensão.

O QUE É A NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA?

A notificação para purgar a mora nada mais é que uma simples carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviada pelo banco para o endereço da sua residência.

Sobre a notificação uma dúvida muito comum é se ela deve ser seja pessoal, ou seja, assinada e recebida pelo próprio devedor.

A resposta é não.

A notificação para ser válida só precisa ser entregue no endereço do devedor, não importa se foi recebida pelo próprio devedor, por um familiar, ou se foi recebida pelo porteiro do condomínio.

Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043/2014, que alterou o Decreto-Lei nº 911/69, a notificação era feita por meio de cartório de títulos e documentos, agora ela é feita, via de regra, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) enviada pelos Correios.

Esta é a redação exata do Decreto-Lei nº 911/69: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.”.

Em resumo: para que o juiz inicie o processo de busca e apreensão é imprescindível que haja a notificação para constituição em mora, ou seja, que o devedor esteja ciente formalmente da dívida em atraso.

No entanto, apesar da simplicidade da notificação, nem sempre era fácil cumprir a diligência de notificar o devedor, devido a inúmeros fatores como não saber onde o cliente se encontrava devido a mudança de endereço ou quando este estava fazendo viagens, por exemplo.

Também era comum casos de pessoas que estavam cientes das parcelas em atraso se “esconderem” para tentar evitar o recebimento da notificação e, consequentemente, atrasar o início do processo de busca e apreensão.

Por isso, o Decreto-Lei nº 911/69, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e busca e apreensão, foi alterado em 2014 pela Lei nº 13.043, para que ficasse expressamente previsto que não é preciso a notificação pessoal do devedor para que a notificação seja válida.

Essa alteração facilitou muito o procedimento para os Bancos ajuizarem as ações de busca e apreensão.

QUAIS SÃO AS OUTRAS FORMAS DE NOTIFICAÇÃO QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL POR CARTA REGISTRADA COM “AR”?

Primeiramente é importante lembrar que o banco só irá se valer de outras formas de notificar o devedor se não encontrar ninguém em sua residência.

Porque, com a alteração trazida pela Lei n.º 13.043/2014, a carta enviada via “AR” pelo banco, se recebida por qualquer pessoa da residência já possibilita o início do processo de busca e apreensão.

No entanto, quando, por qualquer motivo, a notificação via “AR” não for possível ser realizada, o banco pode se valer de outras formas para dar ciência da mora ao cliente, quais sejam:

Notificação judicial

Notificação por cartório de títulos e documento

Protesto do título por edital.

A alteração dada pela Lei nº 13.043/14 veio como uma forma de facilitar o processo de busca e apreensão dando mais garantias aos bancos e instituições financeiras.

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Portanto, fique esperto!

NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR A DÍVIDA. E AGORA?

Calma, que nem tudo está perdido!

Lembra que expliquei sobre um processo que pode ser feito caso o banco não tenha te notificado para purgar a mora?

Então, caso o banco não tenha enviado para o seu endereço, você pode entrar com um processo alegando que não recebeu a notificação.

Como a notificação é um requisito indispensável para regularidade do processo, a sua ausência excluirá o direito do banco de fazer a busca e apreensão do seu veículo.

Mas, para isso você precisa ter certeza que não recebeu a notificação.

Pois, ela pode ter sido entregue no seu endereço, se perdido com outras correspondências, ou algum familiar ter recebido e esquecido de entregar. Entre outras possibilidades.

Outra alternativa, que pode ser colada em prática em quase todas as situações, mesmo que você tenha recebido a notificação para purgar a mora, é questionar a dívida em juízo em caso de abusividades no contrato de financiamento.

Essa é uma estratégia muito importante, porque o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.

Sendo descaracterizada a mora, a busca e apreensão não terá êxito e o banco não poderá tomar o seu veículo, mas esse é um assunto para os próximos artigos, acompanhe as publicações do blog e saiba mais.

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Sobre o autor
Anderson Dias

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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