[3] PINTO. Helena Elias. Função social e responsabilidade civil. 15f. In: Publica direito, p. 08. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3323fe11e9595c09> Acesso em: 20 abr. 2018.
[4] SILVEIRA, Renato Azevedo Sette da. Função punitiva da responsabilidade civil. Migalhas, São Paulo, 2016. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI249706,91041-Funcao+ punitiva+da+responsabilidade+civil>. Acesso em: 20 mar. 2018.
[5] SILVEIRA, loc. cit.
[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.3. p. 65.
[7] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 17. ed. aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 7. p. 36.
[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Responsabilidade Civil. vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 19.
[9] DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2011. p. 18-19.
[10] D’AZEVEDO, Regina Ferretto. Direito à imagem. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2306/direito-a-imagem>. Acesso em: 18 abr. 2018.
[11] LONGUI, João Victor Rozatti; SILVA, Letícia Rezende. A função punitiva da responsabilidade civil: uma análise da indenização punitiva por dano social no brasil. In: CONPEDI / UFSC; coordenadores: César Augusto de Castro Fiuza, Rafael Peteffi da Silva, Otávio Rodrigues Júnior. – Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 03 Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=25102b27fa432b4b> Acesso em: 20 abr. 2018.
[12] LONGUI, SILVA, loc. cit.
[13] GONÇALVES, 2012, p. 342.
[14] LONGUI; SILVA, op. cit., p. 5.
[15] SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 88.
[16] VARISCO, Alessandra Rezende. Do Dano Existencial na Justiça Do Trabalho e a Função Punitiva Da Responsabilidade Civil. 103f. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Faculdade de Direito de Curitiba, Centro Universitário Curitiba, 2017, p. 57.
[17] SILVEIRA, 2016.
[18] TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil, Tomo I. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p.22.
[19] LONGUI; SILVA, 2014, p. 05.
[20] BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 18 abr. 2018.
[21] RODRIGUES, Silvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 4. p.62.
[22] VARISCO, 2017, p. 21.
[23] DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 11. ed., ver., atual. e amp. apud Rui Berford Dias, Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 993.
[24] DINIZ, 2011, p. 58.
[25] PORTAL EDUCAÇÃO. Culpa – Responsabilidade. Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao-fisica/culpa-responsabilidade-civil/37846>. Acesso em: 28 abr. 2018.
[26] GONÇALVES, 2012, p. 19-20.
[27] VARISCO, 2017, p. 49.
[28] PUSCHEL, Flavia Portella. Funções e princípios justificadores da responsabilidade civil e o Art. 927 § Único do Código Civil. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 2006. Disponível em: <//www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1408> Acesso em: 28 de fev. 2017.
[29] VARISCO, 2017, p. 49.
[30] PUSCHEL, op. cit.
[31] VARISCO, loc. cit.
[32] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3. (Ebook). p. 67.
[33] SERPA, Pedro Ricardo. Indenização punitiva. 387 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2011, p. 175.
[34] PUSCHEL, 2006.
[35] GAGLIANO, PAMPLONA FILHO, loc. cit.
[36] BONAFINA. Idinéia Perez. Da Responsabilidade Civil por Dano Ambiental. In: Linkedin, 2015. Disponível em: <https://pt.linkedin.com/pulse/da-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental-idin%C3%A9ia-perez-bonafina> Acesso em: 18 de abr. 2018.
[37] VARISCO, 2017, p. 50-51.
[38] NORONHA, 2010 apud JACOMOSSI, Felipe André. O Instituto da Responsabilidade civil: uma análise teórica e conceitual. In: Revista da UNIFEBE, v. 1. n. 11, jan/jul 2013. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/amandanalevaikigilio/artigos/responsabilidade-civil-e-suas-funcoes-no-direito-brasileiro-2361> Acesso em: 18 de abr. 2018.
[39] GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2012, p. 67.
[40] BRASIL, 2002.
[41] RANGEL, Talita Leixas. A função punitiva da responsabilidade civil. Conteúdo Jurídico, Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.57543&seo=1>. Acesso em: 19 abr. 2018.
[42] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 26.
[43] VARISCO, 2017, p. 52.
[44] SARAIVA, David Emanuel Chiquita Saraiva. A tutela preventiva da Responsabilidade Civil. 118f. Dissertação (Mestrado em Ciências jurídicas forenses) – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2015, p. 60-61. Disponível em:< https://run.unl.pt/bitstream/10362/15184/1/Saraiva_2015.pdf>. Acesso em: 19 abr. 2018.
[45] GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2012, p. 68.
[46] DEL MASTRO, André Menezes. A função punitivo-preventiva da responsabilidade civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 110, p. 765-817, 2016, p. 770. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/115511/113092>. Acesso em: 22 abr. 2018.
[47] VARISCO, 2017, p. 55.
[48] LEMOS, Patrrícia Fagalglecias. Meio ambiente e responsabilidade civil do proprietário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 67.
[49] LOPEZ, Teresa Ancona. Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p. 96-97.
[50] OLIVEIRA, Rodrigo Pereira. Dano moral e seu caráter desestimulador. Lex Magister. Disponível em:<http://http://www.lex.com.br/doutrina_22832041_DANO_MORAL_E_SEU_CARATER_DESESTIMULADOR> Acesso em: 20 abr. 2018.
[51] VARISCO, 2017, p. 56.
[52] DEL MASTRO, 2016, p. 776.
[53] O Brasil adota a estrutura do Civil Law, que basicamente significa que as principais fontes do Direito são o enunciados prescritivos do texto da Lei, enquanto que o Common Law, comum em países de origem anglo-saxônica, o Direito se baseia mais na jurisprudência do que na positivação da legislação. In: Direito é legal. DIREITO LEGAL. Common Law e Civil Law. Disponível em: < https://direitoelegal.com/2008/02/28/common-law-e-civil-law/>. Acesso em 20 abr. 2018.
[54] DEL MASTRO, 2016, p. 777
[55] SILVEIRA, 2016.
[56] SERPA, 2011, p. 179.
[57] Ibid., p. 176.
[58] Definem-se direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, como o gênero do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrido e os individuais homogêneos (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Direitos metaindividuais não são heterogêneos. Revista Consultor Jurídico, 2014). Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-mai-15/gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heterogeneos>. Acesso em: 20 abr. 2018.
[59] SERPA, op. cit., p. 177.
[60] REIS, Clayton. Dano moral. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 82.
[61] Ibid., p. 85.
[62] TEPEDINO et al., 2006, p. 863-864 apud HAMUD, Rhenne Hamud; RIVABEM, Fernanda Schaefer. A função punitiva da responsabilidade civil brasileira nas indenizações por dano extrapatrimonial. Curitiba: Revista Unicuritiba, 2012. p. 13. Disponível em: <http://revista.unicuritiba .edu.br/index.php/percurso/article/view/505/390> Acesso em: 18 abr. 2018.
[63] LONGUI; SILVA, 2014, p. 06
[64] SANTOS, Luis Felipe Boechat Borges Luquetti. A doutrina do "Punitive Damages" e a sua aplicação na Lei 8.078/90. In: Jusbrasil. Disponível em: <https://luisfelipeboechat.jusbrasil.com.br/artigos/182677490/a-doutrina-do-punitive-damages-e-a-sua-aplicacao-na-lei-8078-90>. Acesso em: 18 abr. 2018.
[65] ARAÚJO FILHO, Raul. Punitive Damages e sua Aplicabilidade no Brasil. Brasília: STJ Publicações Institucionais. Disponível em: <www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/doutr/article/view/1117/1051> Acesso em: 28 abr. 2018. p. 334.
[66] LONGUI; SILVA, 2014, p. 08.
[67] RESEDÁ, Salomão. A Função Social do Dano Moral. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009, p. 225.
[68] ROSENVALD, Nelson. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2015, p. 144.
[69] SILVEIRA, 2016.
[70] SILVEIRA, 2016.