A Política é um Direito

11/08/2018 às 12:25
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O 11 de Agosto é o Dia da Liberdade

~~O 11 de Agosto é mais do que o Dia do Advogado, ainda que isto, por si, queira dizer muito. O Dia 11 de agosto é o dia da Liberdade. Certamente que não há Direito sem a liberdade. E sem Liberdade não há Isonomia, Autonomia, Emancipação – e não há Justiça, porque não há Equidade.
Sem Liberdade, na opressão, não há vida social. Na opressão, o indivíduo não se torna cidadão. Na opressão não há cidadãos porque os indivíduos são engolidos por uma forma absolutista, amorfa, tentacular de poder que faz sucumbir o Direito.
Na opressão não há Cidadania porque não há Direito – ou até há, mas não o direito que conhecemos, como Direito que serve à Cidadania. Na opressão só há, das duas uma, ou o Direito do Estado ou o Direito dos amigos do Estado. Por isso, sem Liberdade não há Direito.
 Sem a Liberdade não vigora o Princípio do Contraditório, que, em suma, é o Direito de contradizer, de dizer o contrassenso, de desdizer o que foi dito. Juridicamente, equivale ao Direito de Defesa – amplo e irrestrito, tanto quanto o Estado de Direito Democrático permita, com os meios e mecanismos legítimos de se defender diante da acusação de cometimento de ilícito.
 Na ausência da Liberdade e do Princípio do Contraditório, como temos visto no país – desde 2016, mas com rebarba em 2013 –, na ânsia de punir, seja como for, dentro e fora da lei (punitivismo), nem mesmo o ato indignado de quem acusa o abuso de autoridade (e de poder) escapa ileso.
Para os desafetos do poder absolutista – na mesma moeda que se via no Estado Leviatã de priscas eras – recairá outra investigação: como se alegar abuso de autoridade (e de poder) equivalesse ao crime de calúnia.
Isto, de certo modo, é compreensível porque a autoridade investida da Razão dos Reis (majestas), como poder absoluto, não admite o erro. E por que não admite? Porque se julga acima dos mortais (como admitir que serei julgado pela plebe?) ou porque teme perder o emprego. Na Democracia, o(a) autocrata conhece a exoneração.
 Desde que os advogados se aglomeravam nas portas do Fórum, na Roma antiga, procurando por clientes, até este breve século XXI, muita coisa aconteceu. Por exemplo, a figura majestosa do “dictator”, o César capaz de ditar o Direito dentro do cerco do Estado de Exceção conferido pelo Senado romano, foi substituída pelos limites constitucionais.
 Muita coisa também aconteceu desde que Ihering invocou a célebre Luta Pelo Direito e Carré de Malberg resumiu a sentença obrigatória à autoridade, para agir secundum legem, ou seja, de acordo com a lei. No nosso caso, de acordo com a Constituição, em obediência ao Princípio da Autocontenção do Poder Político.
 Fora ou aquém disso, ausente a Liberdade, impera alguma forma de regime de exceção, em que não prosperam a Cidadania e o Direito, e em que a verdade sequer chegará aos autos, quanto mais aos fatos. Sem Liberdade, o poder (autoritas) cegará o Direito.
 Portanto, o 11 de Agosto simboliza todos os outros dias do ano em que os(as) advogados(as) lutam pelo restabelecimento da Liberdade, a começar pela denúncia de todos os atentados às próprias prerrogativas da advocacia.
 Se você tem a oportunidade de ler isto (e eu de escrever) é porque muita gente lutou e morreu (ou matou) para que a Liberdade não fosse um mito. A importância de se denunciar toda e qualquer ação regressiva e restritiva, de toda e qualquer autoridade (abuso), está em assegurar que possamos continuar a escrever e ler sem medo da opressão.
 Também não me canso de dizer, mas hoje é dia de lembrar, para nunca esquecer, que Autoridade sem Auditoria é Autocracia. Agora acrescentaria que “somente na Liberdade a autoridade age com Alteridade”.
Portanto, que todos possamos comemorar, celebrar este 11 de Agosto, com a Liberdade que a Democracia permite, especialmente para que no próximo ano possamos lembrar e comemorar a presença do Direito Livre do jugo da opressão atual.
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/DEd

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

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