Concurso Público - Chegou a vez do concurseiro com surdez unilateral - PLC 23 de 2016.

Mandado de segurança para concurso público

14/08/2018 às 09:39
Leia nesta página:

Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral

Tem sido cada vez mais recorrente os processos judiciais dos concurseiros com surdez unilateral tentando garantir sua vaga como deficiente nos concursos públicos pelo Brasil.

A questão é que esses processos sempre batem de frente com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça - STJ que está de acordo com o artigo 4II do Decreto 3.298/99, que por sí só já derruba toda e qualquer esperança do concurseiro com surdez unilateral em concorrer às vagas para deficiente.

Conforme a súmula 552 do STJ:

“O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.”

Mas existe esperança. Fique firme!

Apesar do engessado entendimento desta súmula 552 e do defasado decreto 3.298/99 para a nossa atual sociedade, nosso ordenamento jurídico brasileiro vem colecionando decisões a favor do candidato com surdez unilateral. Reconhecendo como deficiente os candidatos com surdez unilateral, para fins de concorrer às vagas nos concursos públicos em todo o Brasil.

O evento mais recente é o andamento da aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 23, de 2016 que "Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral."

Veja AGORA como anda o progresso para reconhecer a surdez unilateral como deficiência nos concursos públicos:

No ano 2011 o Superior Tribunal Militar - STM, reconheceu o candidato com surdez unilateral como deficiente para o candidato ao cargo de Analista Judiciário:

“Não há plausibilidade jurídica na interpretação restritiva dada ao conceito de deficiente físico, pois a própria Constituição da Republica Federativa do Brasil em diversos dispositivos esboçou normas protetivas com o intuito de vedar qualquer discriminação ao portador de deficiência”. Veja essa decisão aqui

Partindo para o ano de 2014, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região também decidiu a favor do concurseiro com surdez unilateral. Na análise do desembargador federal João Batista Moreira, o inciso II, do artigo 4 deve ser analisado juntamente com o inciso I, do artigo 3, ambos do Decreto 3.298/99, de maneira ampla.

Desta forma, o desembargador concluiu por:

“conferir reserva de vaga em concurso público a portador de audição unilateral”. Veja essa decisão AQUI.

Partindo agora para o ano de 2016, Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho - TST garantiu a candidato com surdez unilateral, sua inscrição no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) como Portador de Necessidade Especial (PNE).

No processo, o ministro Brito Pereira entendeu que a política pública de apoio e integração das pessoas com deficiência:

“ visa promover a igualdade material, concretizando o princípio da igualdade formalmente previsto no artigo  da Constituição da República". Veja essa decisão AQUI.

Em junho de 2018, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, publicou a Lei 16.769, de 18 de junho de 2018, RECONHECENDO o candidato com surdez unilateral como deficiente no concurso público.

Conforme o artigo primeiro da Lei:

“Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral.” Veja a Lei aqui

Agora, em 08 de agosto de 2018, teve aprovação o Projeto de Lei da Câmara n° 23, de 2016 com o seguinte texto explicativo de Ementa:

Estabelece que deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Então, caro concurseiro, se você tem surdez unilateral e pretende concorrer às vagas de deficiente em algum concurso público, não desanime, arregace as mangas e vamos à luta.

Se você tem um processo em andamento precisa conversar com seu advogado. Definir agora o melhor caminho a ser seguido devido a iminência de aprovação do PLC23.

Ou seja, antes mesmo da aprovação do PLC23 no formato de lei, você com processo em andamento, já pode realizar manobra jurídica para tentar ganhar essa luta. Vai depender do seu advogado analisar a situação conforme o momento processual do seu processo.

Consulte o advogado especialista em concursos públicos para saber o melhor caminho a seguir para conseguir o sucesso na sua jornada.


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Sobre o autor
Fabio Portela

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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PLC 23 de 2016 considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral

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