Concurso Público - Reprovação na avaliação psicológica / psicotécnico

Mandado de segurança para concurso público

14/08/2018 às 09:43
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Concurseiro reprovado na avaliação psicológica. Dá para reverter? SIM!

Inúmeros são os casos de concurseiros eliminados na avaliação psicológica ou teste psicotécnico nos concursos públicos por todo o Brasil.

O procedimento muitas vezes simplificado ou realizado de forma subjetiva, torna a avaliação psicológica inválida, caracterizando abuso de poder da administração pública que realiza o concurso.

O concurseiro prejudicado na maioria das vezes não tem conhecimento para reverter a situação e se manter no concurso público.

A boa notícia é que dicas simples podem ajudar o concurseiro a identificar se a avaliação psicológica estaria passível de anulação. E consequentemente, reverter sua eliminação do concurso público com ajuda de um advogado especialista em concursos públicos.

Agora, de olho nas dicas!

Com a avaliação psicológica em mãos, o concurseiro deve observar o seguinte:

A) Avaliação psicológica estará correta se:

  • O psicólogo fundamentou a recusa do candidato para o cargo de forma técnica e objetiva.
  • O resultado dos testes de equipamentos estão dentro dos parâmetros do edital e está de acordo com o parecer do psicólogo.
  • Existe previsão no edital do concurso e existe lei que exiga avaliação psicológica para o cargo.

B) Avaliação psicológica estará passível de anulação se:

  • No relatório o psicólogo simplesmente informa: “candidato inapto”
  • A fundamentação do psicólogo tem indícios de uma avaliação subjetiva.
  • O resultado dos testes de equipamentos aponta que o candidato estaria apto, mas o parecer do psicólogo determina que o candidato estaria inapto.
  • O parecer do psicólogo parece traçar um perfil de candidato esperado para o cargo.
  • Não existe previsão no edital do concurso e não existe lei que exiga avaliação psicológica para o cargo.

Todas essas dicas estão de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre o assunto. Vejamos abaixo:

"A realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que (i) haja previsão legal e editalícia para tanto, (ii) os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos e (iii) caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser, pois, público.”

Desta forma, o concurseiro que for eliminado na avaliação psicológica, deve requerer nova avaliação. O próprio edital do concurso deve informar todos os procedimentos administrativos para o concurseiro realizar a nova avaliação psicológica. Neste ponto, fique atento aos prazos do edital.

Caso na segunda avaliação seja novamente considerado inapto e eliminado do concurso, então o concurseiro deverá partir para um processo judicial com ajuda de um advogado especialista em concursos, para tentar reverter a situação e continuar participando do concurso público.


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Sobre o autor
Fabio Portela

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